Inexigibilidade significa que não faz sentido licitar, porque não há como comparar propostas de forma objetiva. A lista do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 é exemplificativa (a lei diz “em especial”), mas o requisito central é sempre o mesmo: a inviabilidade de competição.
O que é inexigibilidade de licitação
É uma das duas formas de contratação direta. A outra é a dispensa. Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar sem licitar. Na inexigibilidade, a competição simplesmente não existe: só há um fornecedor possível, ou o objeto é tão singular que os concorrentes não podem ser medidos por critério objetivo.
Quando se aplica: os casos do art. 74
- Fornecedor exclusivo: materiais, equipamentos ou serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo. A exclusividade deve ser comprovada por documento idôneo, e a lei veda a preferência por marca específica. Veja fornecedor ou representante exclusivo.
- Artista consagrado: profissional do setor artístico, contratado diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Veja contratação de show artístico.
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, como pareceres, assessorias, patrocínio de causas e treinamento. É vedada para serviços de publicidade e divulgação.
- Credenciamento: objetos que devam ou possam ser contratados por credenciamento.
- Imóvel: compra ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária a escolha, com avaliação prévia e justificativa da singularidade.
Como funciona na prática
- A área demandante descreve a necessidade e explica por que não há como competir.
- O processo reúne a prova da inviabilidade: atestado de exclusividade, currículo e histórico do profissional, consagração do artista, laudo de avaliação do imóvel.
- A equipe faz a justificativa do preço, comparando o valor ofertado com o que o contratado pratica com outros clientes (justificativa de preço).
- A assessoria jurídica analisa o processo.
- A autoridade competente autoriza, o contrato é assinado e a contratação é divulgada no PNCP.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa de uma assessoria jurídica especializada em um tema raro de direito administrativo. O processo só será seguro se mostrar por que o serviço é singular, por que aquele escritório é reconhecidamente adequado e por que o preço é compatível com o que ele cobra de outros clientes. Declarar a notória especialização sem anexar prova é o caminho mais comum para a glosa do tribunal de contas.
Instrução e divulgação
Aplica-se o art. 72: documento de formalização da demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, justificativa de preço, razão da escolha do contratado, entre outros itens. A divulgação no PNCP deve ocorrer em até 10 dias úteis da assinatura (art. 94). No caso de artista, o cachê e as demais despesas do evento devem ser identificados (art. 94, § 2º).
Diferença entre inexigibilidade e dispensa
| Inexigibilidade | Dispensa | |
|---|---|---|
| Competição | Inviável | Possível |
| Rol legal | Exemplificativo (art. 74) | Taxativo (art. 75) |
| Exemplo típico | Fornecedor exclusivo | Baixo valor, emergência |
Veja o comparativo completo em diferença entre dispensa e inexigibilidade.
Quem responde pela inexigibilidade indevida
A contratação direta feita fora das hipóteses legais, com dolo, fraude ou erro grosseiro, pode gerar responsabilidade solidária do contratado e do agente público que a deu causa pelo dano ao erário (art. 73 da Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo de outras sanções. Por isso, o parecer jurídico e a instrução documental não são formalidade: são a defesa do gestor. Veja também crimes em licitações e contratos administrativos.
Roteiro rápido de conferência
- O objeto está descrito sem direcionar a uma marca ou a um fornecedor específico?
- Há documento que prove a inviabilidade de competição (atestado, currículo, laudo, contrato de exclusividade)?
- O preço foi comparado com contratações do mesmo fornecedor com outros clientes?
- A demanda estava prevista no plano de contratações anual?
- O parecer jurídico foi emitido antes da autorização?
- A divulgação no PNCP está programada dentro do prazo?
Esse roteiro não substitui a norma local. Municípios que regulamentaram a Lei nº 14.133/2021 podem ter exigências adicionais de instrução, e vale conferi-las antes de autorizar a contratação.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 72, 73, 74 e 94. O município deve conferir se há decreto local que detalhe a instrução.
Erros comuns
- Declarar exclusividade sem documento idôneo.
- Usar o inciso dos serviços técnicos para serviço rotineiro, que não é intelectual nem de notória especialização.
- Subcontratar terceiros em contratação por notória especialização, o que a lei veda (art. 74, § 4º).
- Escolher empresário com representação restrita a evento ou local específico para artista (art. 74, § 2º).
- Não justificar o preço.



