O que é fornecedor ou representante exclusivo
O art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 considera inexigível a licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros, ou contratação de serviços, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Nesse caso, não há com quem comparar: a competição é inviável. É um dos usos mais frequentes da inexigibilidade, mas também um dos mais questionados pelos órgãos de controle.
Como comprovar a exclusividade
O § 1º do art. 74 exige que a Administração demonstre a inviabilidade de competição mediante:
- atestado de exclusividade;
- contrato de exclusividade;
- declaração do fabricante; ou
- outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
E há uma proibição expressa: vedada a preferência por marca específica. Querer determinada marca não é motivo para considerar o fornecedor exclusivo.
Cuidados essenciais
- Exclusividade real: ela deve abranger o objeto e a localidade. Um fornecedor pode ser exclusivo em uma região e não em outra.
- Produtos equivalentes: pesquise o mercado. Se existem alternativas equivalentes, a exclusividade do fabricante não impede a competição entre revendedores ou entre produtos que atendam à mesma necessidade.
- Necessidade da especificação: se a especificação do objeto é que torna só uma marca possível, avalie se ela é realmente necessária ou se foi desenhada para direcionar.
- Preço: justifique-o. O art. 23, § 4º, prevê que, quando não for possível estimar o valor pelos parâmetros usuais, o contratado deve comprovar previamente que os preços são conformes aos praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 ano anterior à data da contratação, ou por outro meio idôneo.
- Publicidade: divulgue o ato de autorização ou o extrato do contrato em sítio oficial (art. 72, parágrafo único) e no PNCP.
Como funciona na prática
- O setor demandante formaliza a necessidade e descreve o objeto sem direcionar por marca.
- A equipe pesquisa o mercado para verificar se há outros fornecedores ou produtos equivalentes.
- Reúne a documentação de exclusividade (atestado, contrato ou declaração do fabricante).
- Instrui o processo conforme o art. 72, inclusive com a justificativa de preço.
- Autoriza a contratação, divulga o ato e formaliza o contrato.
Exemplo ilustrativo: imagine um hospital municipal que precisa de peças de reposição de um equipamento específico, que só o fabricante e seu representante no País fornecem. O hospital obtém a declaração do fabricante, pesquisa se existem peças equivalentes compatíveis, confirma que não há e justifica o preço com notas fiscais de outros clientes.
Diferença entre fornecedor exclusivo e preferência por marca
Exclusividade é uma condição de mercado: só um fornece. Preferência por marca é uma escolha do órgão. A lei admite indicar marca ou modelo na licitação só excepcionalmente, em hipóteses como padronização, compatibilidade ou quando a marca for a única capaz de atender, desde que formalmente justificado (art. 41, I). Mas, para a inexigibilidade por exclusividade, a preferência por marca é vedada (art. 74, § 1º). Veja padronização de compras.
Base legal
Arts. 23 (§ 4º), 72 e 74 (I e § 1º) da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Aceitar carta de exclusividade genérica, sem conferir a abrangência do objeto e da localidade.
- Considerar exclusivo um produto vendido por vários revendedores.
- Usar a exclusividade para direcionar a uma marca preferida.
- Não pesquisar produtos equivalentes.
- Deixar de justificar o preço.
