Contratar sem licitação não significa contratar sem processo. A regra constitucional é a licitação; a contratação direta é exceção e só vale nas hipóteses que a lei prevê, com documentação completa. É um dos temas mais fiscalizados pelos tribunais de contas, porque o risco de abuso é maior quando não há disputa.
O que é contratação direta
É o conjunto de casos em que a Administração pode escolher o contratado sem abrir licitação. O gestor continua obrigado a planejar, pesquisar preços, justificar a escolha e formalizar tudo nos autos. A lei trata o assunto principalmente nos arts. 72 a 75.
Duas hipóteses
- Inexigibilidade (art. 74): a competição é inviável, por exemplo fornecedor exclusivo, artista consagrado ou serviço técnico especializado com notória especialização.
- Dispensa (art. 75): a competição seria possível, mas a lei autoriza dispensar, como em contratações de baixo valor, licitação deserta ou fracassada e emergência.
O que o processo deve conter
O art. 72 exige: documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência ou projeto; estimativa de despesa; parecer jurídico e pareceres técnicos; compatibilidade orçamentária; comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação; razão da escolha do contratado; justificativa de preço; e autorização da autoridade competente. O ato que autoriza ou o extrato do contrato deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial.
Passo a passo
- Formalize a necessidade no DFD e, quando couber, no ETP.
- Identifique a hipótese legal exata (inciso do art. 74 ou do art. 75) e registre a justificativa do enquadramento.
- Faça a pesquisa de preços e documente a justificativa de preço.
- Reúna a documentação de habilitação do contratado.
- Obtenha o parecer jurídico e a autorização da autoridade competente.
- Divulgue o ato e o contrato no PNCP e formalize o contrato ou instrumento equivalente.
Divulgação e eficácia
A divulgação do contrato no PNCP é condição de eficácia e deve ocorrer em até 10 dias úteis da assinatura, no caso de contratação direta (art. 94).
Responsabilidade
O art. 73 prevê que, em contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano ao erário.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa contratar um treinamento de curta duração para sua equipe. Em vez de abrir pregão, avalia se o caso se enquadra na inexigibilidade para serviço técnico especializado com profissional de notória especialização. Reúne currículo e atestados, justifica o preço comparando com outras contratações do mesmo prestador, obtém o parecer jurídico e divulga o contrato. Se faltasse qualquer um desses elementos, o processo ficaria vulnerável.
Diferença entre contratação direta e licitação
Na licitação, há disputa e escolha por critério objetivo. Na contratação direta, não há disputa, mas há dever reforçado de justificar. Em nenhuma das duas o gestor pode escolher livremente. Veja licitação e diferença entre dispensa e inexigibilidade.
Erros comuns
- Enquadrar no inciso errado do art. 75 ou confundir dispensa com inexigibilidade (veja diferença).
- Justificar o preço com uma única cotação.
- Fracionar despesas para caber no limite (veja fracionamento).
- Deixar de publicar o aviso e o contrato.
- Fazer o processo depois do serviço executado.
Checklist rápido
Antes de assinar, confirme: hipótese legal correta; demanda formalizada; estimativa de despesa com pesquisa documentada; parecer jurídico; dotação orçamentária; documentos de habilitação do contratado; razão da escolha; justificativa de preço; autorização da autoridade; e divulgação no PNCP. Guardar essa lista no processo reduz o risco de nulidade e de responsabilização.



