O que é o aviso de contratação direta
O aviso de contratação direta é o anúncio público de que a Administração pretende contratar determinado objeto sem licitação e aceita receber propostas de outros interessados. É um instrumento de transparência e competição: mesmo sem licitação, abre-se a possibilidade de que fornecedores diferentes apresentem preços, e a Administração seleciona o mais vantajoso. Está previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
O que diz a lei
O § 3º do art. 75 estabelece que as contratações dos incisos I e II do caput (as dispensas de baixo valor) serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Além disso, o art. 174, § 2º, III, inclui os avisos de contratação direta entre as informações do PNCP. E o art. 72, parágrafo único, exige que o ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato decorrente do contrato, seja divulgado e mantido à disposição do público.
Quando o aviso é preferencial
A lei usa a palavra “preferencialmente”: para dispensas de baixo valor, o aviso é a regra a seguir, e deixar de fazê-lo exige justificativa. Para outras hipóteses de dispensa, a prática de divulgar a intenção também é recomendável, embora a lei trate do aviso com esse detalhamento apenas no § 3º do art. 75. Na esfera federal, a dispensa eletrônica é regulamentada pela IN SEGES/ME nº 67/2021; estados e municípios devem conferir seu regulamento local.
Conteúdo recomendado do aviso
- Descrição do objeto, com quantidade e especificações.
- Local de entrega ou de execução e prazo.
- Critério de seleção da proposta (em geral, menor preço).
- Data e hora limite para o envio de propostas.
- Canal para envio das propostas e dados de contato.
- Documentos de habilitação exigidos do selecionado.
Como funciona na prática
- O setor demandante define o objeto e a equipe faz a estimativa de preços.
- O órgão publica o aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis.
- Os interessados enviam propostas dentro do prazo.
- A equipe seleciona a proposta mais vantajosa, verifica a habilitação e a compatibilidade com o preço de mercado.
- A autoridade autoriza a contratação, e o ato ou o extrato do contrato é divulgado.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que precisa comprar material de escritório em valor abaixo do limite de dispensa. Publica aviso por 3 dias úteis, recebe três propostas e seleciona a de menor preço, após verificar a regularidade do fornecedor. O processo mostra que houve competição, mesmo sem licitação.
Diferença entre aviso de contratação direta e edital de licitação
O edital rege uma licitação, com fases, julgamento formal e recursos. O aviso de contratação direta é mais simples: convida propostas adicionais para uma dispensa. Não cria direito à contratação para quem responde, mas dá transparência e ajuda a obter preço melhor. Veja dispensa por baixo valor e instrução do processo de contratação direta.
Base legal
Arts. 72, 75 (§ 3º) e 174 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Contratar dispensa de baixo valor sem aviso e sem justificativa para deixar de divulgá-lo.
- Publicar aviso com prazo inferior a 3 dias úteis.
- Descrever o objeto de forma vaga ou direcionada.
- Não registrar as propostas recebidas e o critério da escolha.
- Esquecer de divulgar o ato de autorização ou o extrato do contrato.



