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Glossário da gestão pública

Instrução do processo de contratação direta

A instrução do processo de contratação direta é o conjunto de documentos que a lei exige para dispensas e inexigibilidades: demanda, estimativa de despesa, pareceres, dotação, habilitação, razão da escolha, justificativa de preço e autorização (Lei nº 14.133/2021, art. 72).

O que é a instrução do processo de contratação direta

Contratar sem licitação não significa contratar sem processo. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 diz que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deve ser instruído com um conjunto de documentos. É esse conjunto que permite demonstrar que a escolha foi legítima, o preço é adequado e o recurso existe.

Os documentos exigidos pelo art. 72

Inciso Documento
I Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo
II Estimativa de despesa, calculada na forma do art. 23
III Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos
IV Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido
V Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária
VI Razão da escolha do contratado
VII Justificativa de preço
VIII Autorização da autoridade competente

Divulgação

O parágrafo único do art. 72 exige que o ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato decorrente do contrato, seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. O PNCP é o portal oficial de divulgação centralizada. Veja também divulgação obrigatória no PNCP.

Como funciona na prática

  1. O setor demandante elabora o DFD, descrevendo a necessidade, o objeto e o prazo.
  2. A equipe técnica elabora, quando cabível, ETP, análise de riscos e termo de referência.
  3. Faz a estimativa de despesa e a justificativa de preço.
  4. Verifica a dotação orçamentária e a habilitação do contratado.
  5. Registra a razão da escolha e envia ao jurídico para parecer.
  6. A autoridade competente autoriza, e o ato é divulgado.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata, por dispensa de baixo valor, a manutenção de um equipamento. Mesmo sendo contratação direta, o processo tem DFD, cotações, comprovação de dotação, consulta à regularidade do contratado, justificativa da escolha e autorização do secretário. O ato é divulgado no PNCP.

Responsabilização

O art. 73 estabelece que, em caso de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Por isso, a instrução completa também protege o agente.

Diferença entre instrução da contratação direta e da licitação

Na licitação, a fase preparatória prepara o edital (art. 18). Na contratação direta, o art. 72 define os documentos mínimos. Mas as boas práticas de planejamento são as mesmas: demanda, estudo, estimativa de preço e análise de riscos, adaptados ao porte da contratação. Veja contratação direta.

Base legal

Arts. 72 e 73 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Contratar primeiro e montar o processo depois.
  • Deixar de registrar a razão da escolha do contratado.
  • Justificativa de preço genérica, sem documentos comparáveis.
  • Não comprovar a dotação orçamentária antes de assumir o compromisso.
  • Não divulgar o ato de autorização ou o extrato do contrato.

Perguntas frequentes sobre Instrução do processo de contratação direta

Quais documentos são exigidos na contratação direta?

O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 exige: documento de formalização da demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar e termo de referência; estimativa de despesa; pareceres; dotação orçamentária; habilitação; razão da escolha; justificativa de preço; e autorização da autoridade.

A dispensa de licitação exige processo administrativo?

Sim. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 determina que o processo de contratação direta, que compreende dispensa e inexigibilidade, seja instruído com os documentos que lista. A ausência de instrução adequada pode gerar responsabilização do agente e do contratado.

O ato de contratação direta precisa ser publicado?

Sim. O parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 exige que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato do contrato seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Os contratos também devem ser divulgados no PNCP.

Quem responde por contratação direta indevida?

Em caso de contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais, conforme o art. 73 da Lei nº 14.133/2021.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 72 e 73 (Planalto)

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