O que é a instrução do processo de contratação direta
Contratar sem licitação não significa contratar sem processo. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 diz que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deve ser instruído com um conjunto de documentos. É esse conjunto que permite demonstrar que a escolha foi legítima, o preço é adequado e o recurso existe.
Os documentos exigidos pelo art. 72
| Inciso | Documento |
|---|---|
| I | Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo |
| II | Estimativa de despesa, calculada na forma do art. 23 |
| III | Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos |
| IV | Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido |
| V | Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária |
| VI | Razão da escolha do contratado |
| VII | Justificativa de preço |
| VIII | Autorização da autoridade competente |
Divulgação
O parágrafo único do art. 72 exige que o ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato decorrente do contrato, seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. O PNCP é o portal oficial de divulgação centralizada. Veja também divulgação obrigatória no PNCP.
Como funciona na prática
- O setor demandante elabora o DFD, descrevendo a necessidade, o objeto e o prazo.
- A equipe técnica elabora, quando cabível, ETP, análise de riscos e termo de referência.
- Faz a estimativa de despesa e a justificativa de preço.
- Verifica a dotação orçamentária e a habilitação do contratado.
- Registra a razão da escolha e envia ao jurídico para parecer.
- A autoridade competente autoriza, e o ato é divulgado.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata, por dispensa de baixo valor, a manutenção de um equipamento. Mesmo sendo contratação direta, o processo tem DFD, cotações, comprovação de dotação, consulta à regularidade do contratado, justificativa da escolha e autorização do secretário. O ato é divulgado no PNCP.
Responsabilização
O art. 73 estabelece que, em caso de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Por isso, a instrução completa também protege o agente.
Diferença entre instrução da contratação direta e da licitação
Na licitação, a fase preparatória prepara o edital (art. 18). Na contratação direta, o art. 72 define os documentos mínimos. Mas as boas práticas de planejamento são as mesmas: demanda, estudo, estimativa de preço e análise de riscos, adaptados ao porte da contratação. Veja contratação direta.
Base legal
Arts. 72 e 73 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Contratar primeiro e montar o processo depois.
- Deixar de registrar a razão da escolha do contratado.
- Justificativa de preço genérica, sem documentos comparáveis.
- Não comprovar a dotação orçamentária antes de assumir o compromisso.
- Não divulgar o ato de autorização ou o extrato do contrato.



