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Glossário da gestão pública

Dispensa de licitação

A dispensa de licitação é a hipótese em que a lei permite contratar diretamente, embora a competição fosse possível. Na Lei nº 14.133/2021, as hipóteses estão listadas no art. 75, como baixo valor, licitação deserta ou fracassada e emergência.

Na dispensa, a Administração poderia licitar, mas a lei considera mais vantajoso ou necessário contratar diretamente. A lista do art. 75 é taxativa: o gestor não pode criar hipóteses novas. Por isso, o primeiro cuidado é sempre identificar com precisão o inciso aplicável e registrar a justificativa.

O que é dispensa de licitação

É uma das duas formas de contratação direta. A palavra dispensa indica que a licitação seria possível, mas a lei a dispensa por razões como pequeno valor, urgência ou situações especiais de interesse público. É diferente da inexigibilidade, em que a competição é inviável.

Principais hipóteses

  • Baixo valor (incisos I e II): obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos até um limite; outros serviços e compras até outro limite. Veja dispensa por baixo valor.
  • Licitação deserta ou fracassada (inciso III): contratação mantendo todas as condições do edital de licitação realizada há menos de um ano, se não surgiram interessados ou propostas válidas, ou se os preços eram manifestamente superiores aos de mercado.
  • Emergência ou calamidade pública (inciso VIII). Veja dispensa por emergência.
  • Outras: segurança nacional, associações de pessoas com deficiência, instituições de apoio à pesquisa, medicamentos para doenças raras e demais incisos até o XVIII.

Como instruir

O art. 72 exige o mesmo conjunto de documentos de toda contratação direta: demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, compatibilidade orçamentária, habilitação do contratado, razão da escolha, justificativa de preço e autorização da autoridade.

  1. Registre a necessidade e o enquadramento no inciso do art. 75.
  2. Faça a pesquisa de preços com fontes variadas.
  3. Se for dispensa por baixo valor, publique, preferencialmente, o aviso previsto no § 3º (mínimo de 3 dias úteis).
  4. Reúna os documentos de habilitação do fornecedor escolhido.
  5. Obtenha parecer jurídico e autorização.
  6. Formalize o contrato ou instrumento equivalente e divulgue no PNCP.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que precisa de uma pequena reforma elétrica num prédio público, num valor abaixo do limite da dispensa para serviços de engenharia. A equipe confere o limite vigente no ano, verifica o acumulado de contratações do mesmo ramo na unidade gestora, publica o aviso de contratação direta, recebe propostas e escolhe a mais vantajosa. Todos os documentos ficam no processo, que é publicado no PNCP.

Cuidados práticos

Mantenha um controle por unidade gestora e por ramo de atividade, que some tudo que foi contratado por dispensa de valor no exercício; confira se a hipótese é realmente do art. 75; arquive a pesquisa de preços e o aviso; e verifique se a necessidade era previsível, caso em que o planejamento anual deveria ter levado à licitação.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 75 (hipóteses e §§ 1º a 7º) e art. 72 (instrução). Os valores em reais citados na lei são atualizados anualmente (art. 182).

Diferença entre dispensa e inexigibilidade

Dispensa: há competição possível, e a lei autoriza não licitar; as hipóteses são fechadas. Inexigibilidade: não há como competir, por exemplo, por exclusividade; as hipóteses do art. 74 são exemplificativas. Mais detalhes em diferença entre dispensa e inexigibilidade.

Erros comuns

  • Tratar dispensa como ausência de formalidade.
  • Usar a dispensa por emergência para suprir falta de planejamento, sem apurar responsabilidade (art. 75, § 6º).
  • Confundir com inexigibilidade, em que a competição é inviável.
  • Ignorar a soma dos gastos do exercício por objeto de mesma natureza.
  • Usar valor de dispensa desatualizado.

Perguntas frequentes sobre Dispensa de licitação

O que é dispensa de licitação?

É a contratação direta autorizada pela lei quando a competição seria possível, mas a licitação é dispensada por razões como baixo valor, emergência ou licitação deserta ou fracassada. Na Lei nº 14.133/2021, as hipóteses estão no art. 75 e a lista é taxativa.

Quais são os casos de dispensa de licitação?

O art. 75 lista as hipóteses, entre elas contratações de baixo valor (incisos I e II), licitação deserta ou fracassada (inciso III) e emergência ou calamidade pública (inciso VIII), além de outras até o inciso XVIII. O gestor não pode criar hipóteses além das previstas.

Dispensa de licitação precisa de processo?

Sim. O art. 72 exige instrução com demanda formalizada, estimativa de despesa, parecer jurídico, compatibilidade orçamentária, habilitação do contratado, razão da escolha, justificativa de preço e autorização da autoridade, com divulgação do ato em sítio oficial.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza contratar diretamente; a lista do art. 75 é fechada. Na inexigibilidade, a competição é inviável, como fornecedor exclusivo ou artista consagrado, e o rol do art. 74 é exemplificativo.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 72 e 75 (Planalto)

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