É a hipótese de dispensa que mais gera auditoria. A lei autoriza a pressa, mas não perdoa a falta de planejamento.
O que é a dispensa por emergência ou calamidade
É a dispensa de licitação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. Serve para situações em que esperar o tempo de uma licitação traria prejuízo real ou poria em risco a continuidade de um serviço público ou a segurança de pessoas e bens. O foco da lei está na situação urgente, não na falta de organização do órgão.
Requisitos do art. 75, VIII
- Emergência ou calamidade pública com urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
- Contratação somente dos bens necessários ao atendimento da situação e das parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas em até 1 ano, contado da data da ocorrência da emergência ou calamidade.
- Vedadas a prorrogação dos contratos e a recontratação da mesma empresa com base nesse inciso.
Como funciona na prática
- Registre o fato: relatório que descreva a situação, o risco e a urgência.
- Delimite o objeto: apenas o necessário para afastar o risco, dentro do prazo de 1 ano.
- Cote preços e documente a justificativa de preço, observando os valores de mercado (art. 23).
- Justifique a escolha do fornecedor e obtenha a autorização da autoridade competente.
- Assine o contrato e divulgue no PNCP nos prazos do art. 94.
- Inicie, em paralelo, a licitação que substituirá a contratação emergencial.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que uma chuva forte compromete uma ponte vicinal e isola uma comunidade. A contratação emergencial deve cobrir apenas a recuperação necessária para restabelecer a passagem, enquanto a obra definitiva segue por licitação. Contratar a reforma completa por dispensa, com tempo de sobra, desvirtuaria a hipótese.
Cuidados
O § 6º do art. 75 define que a contratação emergencial visa manter a continuidade do serviço público; exige observar os valores de mercado (art. 23), adotar as providências necessárias para concluir o processo licitatório e apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa à situação emergencial. A instrução segue o art. 72, inclusive justificativa de preço e razão da escolha. O contrato celebrado em urgência tem eficácia desde a assinatura, mas deve ser publicado no PNCP nos prazos do art. 94, sob pena de nulidade (art. 94, § 1º).
Documentos que sustentam a emergência
Relatório que descreva o fato e o risco; parecer técnico sobre a necessidade e o escopo mínimo; cotações ou comparativos de preço; justificativa da escolha do fornecedor; ato de autorização; e cronograma da licitação que substituirá a contratação. Em caso de calamidade, anexe o decreto de reconhecimento da situação.
Diferença entre emergência e calamidade
A lei trata as duas em conjunto. Emergência é a situação imprevista que exige ação imediata; calamidade pública é a situação anormal, geralmente decretada pelo poder público, provocada por desastre. O que importa para a dispensa é a urgência e o risco, e não o nome dado ao evento. Veja também contratação emergencial.
O que fazer depois da contratação
A emergência não termina na assinatura do contrato. O órgão deve acompanhar a execução do objeto com fiscalização reforçada, porque a pressa aumenta o risco de falhas, e registrar cada etapa. Ao mesmo tempo, a licitação que substituirá a contratação emergencial precisa andar, para que o contrato não seja prorrogado, o que a lei veda. Veja também fiscal de contrato.
Apuração de responsabilidade
O § 6º do art. 75 manda apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa à situação emergencial. Isso significa que, se a emergência decorreu de omissão, como um contrato que venceu sem a licitação sucessora, o tema pode virar processo de apuração. Por isso, registrar com clareza a origem da situação e as providências tomadas protege o gestor que agiu corretamente.
Sinais de alerta para o controle
- Sucessão de contratos emergenciais para o mesmo objeto.
- Valores muito acima dos de referência, sem justificativa.
- Objeto que inclui itens desnecessários à situação.
- Ausência de documento que demonstre o risco.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 72, 75 (VIII e § 6º) e 94.
Erros comuns
- Declarar emergência por falta de planejamento ou por atraso na licitação.
- Contratar objeto maior que o necessário para a situação.
- Prorrogar o contrato ou recontratar a mesma empresa.
- Não abrir licitação paralela para substituir a contratação.
- Esquecer a justificativa de preço e a divulgação no PNCP.



