Quando uma situação inesperada ameaça o serviço público, a lei permite contratar sem licitação, mas só para o necessário e por tempo limitado. É preciso distinguir emergência real de falta de planejamento.
O que é contratação emergencial
É a contratação feita por dispensa por emergência ou calamidade pública, para resolver uma situação urgente. O foco é afastar o risco, e não resolver definitivamente o problema; a solução permanente segue por licitação. Por isso, o contrato emergencial tem escopo e prazo limitados.
Roteiro de instrução
- Caracterize a situação: descreva o fato, a urgência, o risco e a relação com a continuidade do serviço ou a segurança.
- Delimite o objeto: só bens necessários ao atendimento e parcelas de obras e serviços concluíveis em até 1 ano da ocorrência (art. 75, VIII).
- Estime o preço: valores de mercado, conforme o art. 23 (art. 75, § 6º).
- Escolha o fornecedor: justificativa da escolha e verificação de habilitação mínima (art. 72, V e VI).
- Autorize e divulgue: autorização da autoridade, aviso e contrato no PNCP (arts. 72 e 94).
- Providencie a licitação: o § 6º exige adotar as providências para concluir o processo licitatório.
Como funciona na prática
- O fato é registrado em relatório da área técnica, com descrição do risco e da urgência.
- A autoridade reconhece a situação e autoriza a instrução da contratação.
- A equipe levanta preços com agilidade, mas com registro, e escolhe o fornecedor com justificativa.
- Assina-se o contrato com objeto limitado e prazo curto, e divulga-se no PNCP.
- Em paralelo, abre-se a licitação que substituirá o contrato emergencial.
- Concluída a licitação, encerra-se o contrato emergencial.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que o único prestador de coleta de lixo rescinde o contrato de repente. Para evitar acúmulo de resíduos e risco sanitário, o município contrata emergencialmente, por prazo curto, enquanto realiza a licitação do serviço. Se a licitação já estivesse atrasada por falta de planejamento, os órgãos de controle questionariam a emergência.
Limites legais
São vedadas a prorrogação do contrato e a recontratação da mesma empresa com base no mesmo inciso. Os contratos em urgência têm eficácia desde a assinatura, mas precisam ser publicados nos prazos do art. 94, sob pena de nulidade (art. 94, § 1º).
Responsabilidade
O § 6º determina a apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Se a contratação direta for indevida, com dolo, fraude ou erro grosseiro, contratado e agente respondem solidariamente pelo dano (art. 73).
Prevenção
Para evitar novas emergências, mantenha calendário de vencimento de contratos contínuos, inicie as licitações com antecedência, use o plano de contratações e crie reservas de ata de registro de preços para serviços essenciais. A falta de planejamento é o principal motivo de glosa nesse tipo de contratação.
Diferença entre contratação emergencial e contratação urgente comum
Emergência exige risco concreto a serviços, pessoas ou bens. Urgência decorrente de atraso interno do órgão não é emergência. A diferença está na causa: a emergência vem de fato imprevisto; o atraso vem de falha de planejamento.
Registro e transparência
Por ser uma contratação sensível, a emergencial merece transparência reforçada: publique o ato de reconhecimento da situação, o contrato e as justificativas de preço e de escolha do fornecedor. Isso reduz questionamentos e demonstra boa-fé. Se houver decreto municipal de emergência ou calamidade, ele deve ser anexado e divulgado.
Relação com outros procedimentos
Em calamidades reconhecidas, podem existir regras específicas de apoio federal e estadual, inclusive transferências e normas de contratação. Antes de contratar, verifique se há legislação especial aplicável ao evento, e mantenha a prestação de contas dos recursos recebidos. Veja transferências voluntárias.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 72, 73, 75 (VIII e § 6º) e 94.
Erros comuns
- Declarar emergência por atraso na licitação do contrato anterior.
- Prorrogar o contrato emergencial “até a licitação”.
- Contratar sem pesquisa de preço, alegando pressa.
- Não registrar a motivação da urgência no processo.



