A transferência voluntária é definida pela LRF como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (art. 25). Exemplos: convênios e contratos de repasse com a União ou o Estado para obras, equipamentos e programas. Diferem das transferências constitucionais, como o FPM, que o município recebe sem pedir.
Para que servem as transferências voluntárias
Para a maioria dos municípios, as transferências voluntárias são o caminho para obras, equipamentos e programas que o orçamento próprio não comporta: uma quadra, uma ambulância, a pavimentação de ruas, a reforma de uma escola. Elas dependem de um acordo entre quem repassa e quem recebe, e vêm com exigências: projeto, contrapartida, regularidade e prestação de contas. Quem se organiza para cumpri-las consegue captar mais recursos e com menos risco.
Como funciona na prática, em etapas
- O município identifica o programa ou a oportunidade (emenda parlamentar, programa de ministério ou secretaria estadual).
- Elabora o plano de trabalho e a proposta, com objeto, metas, cronograma e valores, e prevê a contrapartida no orçamento.
- Comprova a regularidade fiscal, previdenciária e de prestação de contas exigida na data da assinatura.
- Assina o instrumento (convênio ou contrato de repasse) e recebe os recursos, de acordo com o cronograma.
- Executa o objeto, faz as licitações e contratações necessárias e presta contas ao concedente.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que consegue recursos federais para construir uma creche. Na hora de assinar, descobre que a certidão de regularidade previdenciária venceu e que há prestação de contas pendente de um convênio anterior. A obra atrasa, o recurso pode ser perdido e a prefeitura precisa regularizar tudo antes de tentar novamente. Quem mantém um controle de vencimentos evita esse tipo de surpresa.
Cuidados do gestor
O gestor deve designar responsável pelo acompanhamento do convênio, guardar os documentos da execução, usar a conta específica do repasse e respeitar a finalidade pactuada. O desvio de finalidade e a prestação de contas irregular podem gerar tomada de contas especial e responsabilização pessoal. Vale também conferir se o município já está inadimplente no cadastro federal de transferências, pois isso bloqueia novos repasses.
Exigências da LRF
Além das condições fixadas na LDO, a transferência voluntária exige (art. 25, §1º):
- existência de dotação específica;
- observância do art. 167, X, da Constituição, que veda transferir recursos voluntários e conceder empréstimos para pagar despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista de outros entes;
- comprovação, pelo beneficiário, de que está em dia com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos;
- cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde;
- observância dos limites de dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, inscrição em restos a pagar e despesa total com pessoal;
- previsão orçamentária de contrapartida.
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da pactuada (§2º). Para as sanções de suspensão de transferências voluntárias, ficam excetuadas as ações de educação, saúde e assistência social (§3º).
Quando o município fica impedido
Entre as situações que impedem o recebimento de transferências voluntárias estão: não instituir, prever e arrecadar impostos de sua competência (art. 11, parágrafo único); exceder o limite de despesa com pessoal sem recondução (art. 23, §3º, I); exceder o limite da dívida consolidada depois de vencido o prazo de recondução (art. 31, §2º); e descumprir prazos de envio das contas ou de publicação de relatórios (arts. 51, §2º, 52, §2º e 55, §3º).
Regularidade previdenciária
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é exigido para a realização de transferências voluntárias da União, salvo as de educação, saúde e assistência social (Portaria MTP 1.467/2022, art. 246, I e §2º). Veja CRP.
Controle de vencimentos
Um quadro simples, atualizado semanalmente, com os prazos das certidões e das prestações de contas pendentes, evita surpresas. O responsável deve avisar o prefeito com antecedência quando algum documento estiver perto de vencer.
Erros comuns
- Assinar convênio sem prever a contrapartida na LOA.
- Usar o recurso em finalidade diferente da pactuada ou fora da vigência do convênio.
- Prestar contas de convênios anteriores com atraso e ficar inadimplente para novos repasses.
- Deixar vencer certidões de regularidade na data da assinatura.
Diferença entre transferência voluntária e transferência obrigatória
A transferência obrigatória decorre da Constituição ou de lei: o município tem direito a ela e não precisa pedir, como o FPM ou os repasses fundo a fundo da saúde. A voluntária depende de decisão do ente que repassa e de acordo formal. Isso muda as exigências e as consequências: as voluntárias podem ser suspensas por inadimplência ou descumprimento da LRF, enquanto as constitucionais têm proteção contra retenção. Veja transferências constitucionais e transferências obrigatórias e legais.
Onde aprofundar
Veja ainda convênio, contrato de repasse, Transferegov.br e prestação de contas de convênios. A Evoluta oferece o curso sobre convênios, emendas e Transferegov e o serviço de emendas parlamentares impositivas.



