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Glossário da gestão pública

Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)

O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é o documento que atesta que Estado, Distrito Federal ou Município cumpre os critérios da Lei 9.717/1998 para o regime próprio. É exigido para transferências voluntárias e financiamentos federais.

O CRP foi instituído pelo Decreto 3.788/2001. Segundo a Portaria MTP 1.467/2022, é o documento que atesta, para fins do art. 7º da Lei 9.717/1998, o cumprimento, pelos Estados, DF e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos RPPS e a seus fundos previdenciários (art. 3º, XXX). É emitido pela Secretaria de Previdência.

Para que serve o CRP

O CRP é a “certidão de boa conduta previdenciária” do município. Ele atesta que o ente cumpre as exigências da Lei 9.717/1998 e da Portaria que a regulamenta. Sem ele, o município fica barrado em transferências voluntárias da União, em financiamentos federais e em operações de crédito que dependem da regularidade. Para quem tem obras e convênios em andamento, a perda do CRP pode paralisar projetos.

Como manter o CRP em dia, em etapas

  1. Designar um responsável pelo acompanhamento de prazos e documentos do RPPS.
  2. Manter as contribuições e os parcelamentos em dia, com comprovantes arquivados.
  3. Enviar os demonstrativos exigidos (DRAA, DAIR, DIPR, política de investimentos) nos prazos da Portaria.
  4. Conferir periodicamente a situação do município no sistema do Ministério da Previdência.
  5. Corrigir imediatamente as pendências apontadas, com plano de ação documentado.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte prestes a assinar um convênio federal para uma obra. Na véspera, descobre que o CRP perdeu a validade porque um demonstrativo foi enviado fora do prazo. A assinatura é adiada, a licitação atrasa e o recurso corre risco. Se houvesse um calendário de prazos, o problema teria sido evitado.

Judicialização e CRP

Quando o município perde o CRP e entende que a exigência é indevida, pode haver discussão administrativa ou judicial. Mesmo assim, é prudente regularizar a pendência, porque decisões judiciais podem demorar. A procuradoria deve acompanhar cada caso e avaliar a estratégia.

Quando é exigido

O CRP é exigido (art. 246) para:

  • transferências voluntárias de recursos pela União (exceto educação, saúde e assistência social);
  • celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes e recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos da União;
  • liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
  • pedidos de operações de crédito interno e externo (Resolução do Senado 43/2001).

Quem pratica ato sem verificar a validade do CRP responde civil, penal e administrativamente (§4º).

Critérios para emitir (art. 247)

  • caráter contributivo e limites de contribuição do ente e dos segurados;
  • organização baseada em normas atuariais, com avaliação anual;
  • plano de benefícios apenas de aposentadoria e pensão por morte;
  • um único RPPS, com uma única unidade gestora;
  • cobertura exclusiva de servidores efetivos;
  • requisitos mínimos de dirigentes, conselheiros e comitê de investimentos;
  • uso dos recursos exclusivamente para fins previdenciários e aplicação conforme as normas;
  • instituição e vigência do regime de previdência complementar;
  • operacionalização da compensação previdenciária;
  • envio de documentos, demonstrativos e informações no prazo;
  • adequação das regras de concessão, cálculo e reajuste à EC 103/2019.

Prazos de envio relevantes

O ente deve enviar, entre outros: DRAA (até 31 de março), DAIR (até o último dia do mês, sobre o mês anterior), DIPR (até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre) e a política de investimentos do exercício seguinte (até 31 de dezembro) (Portaria 1.467, art. 241).

Como o CRP é consultado

A situação de regularidade do município é divulgada pelo Ministério da Previdência, e o concedente de recursos pode consultar o certificado quando for exigido. Por isso, o município deve verificar a validade com antecedência, antes de assinaturas, de pedidos de empréstimo e de liberações, e guardar a evidência da consulta no processo.

Responsabilidade pela verificação

As normas do CRP exigem que a validade do certificado seja verificada antes da prática dos atos, e deixar de verificar pode gerar responsabilização. Isso vale para quem libera recursos e também para quem os solicita sem a regularidade exigida. A rotina de conferência, com registro, protege o gestor e o ente.

Pendências mais frequentes

Em geral, as pendências envolvem atraso de repasses, descumprimento de prazos de envio de demonstrativos, parcelamentos em atraso, ausência de avaliação atuarial no prazo e falta de instituição do regime complementar. Um quadro com as exigências e as datas, atualizado todo mês, reduz o risco.

Erros comuns

  • Deixar o CRP vencer no mês da assinatura de convênio ou da liberação de financiamento.
  • Descumprir prazos de envio de DIPR, DAIR e DRAA.
  • Não instituir o regime de previdência complementar por lei, ainda que não haja servidores acima do teto do RGPS.
  • Atrasar parcelas de acordos de parcelamento de débitos previdenciários.

Diferença entre CRP e certidões fiscais comuns

A certidão negativa de débitos trata de tributos. O CRP trata da regularidade do regime próprio de previdência. São documentos diferentes, emitidos por órgãos diferentes, com requisitos diferentes. Um município pode estar em dia com tributos e sem CRP, ou o contrário, e as duas situações podem bloquear recursos.

Onde aprofundar

Veja RPPS, DRAA, DAIR, DIPR e transferências voluntárias. A Evoluta oferece o curso sobre convênios, emendas e Transferegov, onde a regularidade do município é peça-chave.

Perguntas frequentes sobre Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)

O que é o CRP?

O Certificado de Regularidade Previdenciária é o documento que atesta que o Estado, o Distrito Federal ou o Município cumpre os critérios da Lei 9.717/1998 aplicáveis ao regime próprio e seu fundo previdenciário. É emitido pela Secretaria de Previdência e instituído pelo Decreto 3.788/2001.

Para que o CRP é exigido?

É exigido para transferências voluntárias da União (exceto educação, saúde e assistência social), para celebrar acordos, convênios e contratos com órgãos da União, para receber empréstimos, financiamentos e avais, para liberar recursos de instituições financeiras federais e para pedidos de operações de crédito.

Quais prazos de envio de documentos o RPPS deve cumprir?

Segundo a Portaria MTP 1.467/2022, entre outros: o DRAA até 31 de março, o DAIR até o último dia do mês sobre o mês anterior, o DIPR até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre e a política de investimentos até 31 de dezembro. Confira a norma vigente.

O município sem RPPS precisa de CRP?

O CRP trata do cumprimento dos critérios aplicáveis ao regime próprio de previdência e a seus fundos. Quem não tem RPPS não tem as obrigações específicas do regime, mas deve conferir com o Ministério da Previdência e com o concedente como a regularidade é exigida em cada transferência ou financiamento.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)
  2. Lei nº 9.717/1998 – regras gerais dos regimes próprios de previdência (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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