O que significa CAUC
A sigla CAUC vem do antigo Cadastro Único de Convênios. Hoje o nome oficial é Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (também chamado de Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais). Trata-se de um serviço informatizado, de atualização diária e acesso público, mantido pelo Tesouro Nacional, que informa a situação de estados, municípios, órgãos, consórcios públicos e organizações da sociedade civil quanto aos requisitos fiscais exigidos para celebrar instrumentos de transferência de recursos do governo federal.
Para que serve
O CAUC reúne dados de cadastros de adimplência e de sistemas financeiros, contábeis e fiscais da União. Serve tanto aos gestores dos entes, que podem consultar a própria situação e corrigir pendências, quanto aos órgãos federais, que o utilizam para verificar se o proponente cumpre os requisitos antes de celebrar ou repassar. Pendências no CAUC podem impedir a celebração de convênios e os repasses das transferências voluntárias.
Base normativa
O portal do Tesouro Nacional indica como base normativa a Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025 e o art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que lista os requisitos. A origem dos requisitos está no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando um item não é verificável pelo sistema, a comprovação deve ser feita por outros meios, conforme a regra aplicável. Veja adimplência para transferências voluntárias.
Como usar na prática
- Consulte o extrato do município periodicamente, de preferência todos os meses e antes de propor ou celebrar instrumentos.
- Identifique cada pendência e o órgão responsável pelo registro.
- Regularize a causa (por exemplo, prestação de contas, certidão ou envio de dados contábeis) e acompanhe a atualização.
- Guarde o extrato como comprovante junto ao processo do instrumento.
Exemplo ilustrativo: antes de enviar uma proposta de convênio, a equipe de um município de pequeno porte consulta o CAUC e vê uma pendência de envio de informações contábeis. Regulariza o envio e, após a atualização do sistema, confirma a regularidade e segue com a proposta no Transferegov.br.
Erros comuns
- Só consultar o CAUC na hora de assinar o convênio.
- Não acompanhar a atualização depois de regularizar uma pendência.
- Confundir o CAUC com o Transferegov.br: um mostra requisitos fiscais, o outro opera os instrumentos.
