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CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias)

A sigla CAUC vem do antigo Cadastro Único de Convênios e hoje designa o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), que mostra se entes e entidades cumprem os requisitos fiscais para receber transferências da União.

O que significa CAUC

A sigla CAUC vem do antigo Cadastro Único de Convênios. Hoje o nome oficial é Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (também chamado de Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais). Trata-se de um serviço informatizado, de atualização diária e acesso público, mantido pelo Tesouro Nacional, que informa a situação de estados, municípios, órgãos, consórcios públicos e organizações da sociedade civil quanto aos requisitos fiscais exigidos para celebrar instrumentos de transferência de recursos do governo federal.

Para que serve

O CAUC reúne dados de cadastros de adimplência e de sistemas financeiros, contábeis e fiscais da União. Serve tanto aos gestores dos entes, que podem consultar a própria situação e corrigir pendências, quanto aos órgãos federais, que o utilizam para verificar se o proponente cumpre os requisitos antes de celebrar ou repassar. Pendências no CAUC podem impedir a celebração de convênios e os repasses das transferências voluntárias.

Base normativa

O portal do Tesouro Nacional indica como base normativa a Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025 e o art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que lista os requisitos. A origem dos requisitos está no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando um item não é verificável pelo sistema, a comprovação deve ser feita por outros meios, conforme a regra aplicável. Veja adimplência para transferências voluntárias.

Como usar na prática

  1. Consulte o extrato do município periodicamente, de preferência todos os meses e antes de propor ou celebrar instrumentos.
  2. Identifique cada pendência e o órgão responsável pelo registro.
  3. Regularize a causa (por exemplo, prestação de contas, certidão ou envio de dados contábeis) e acompanhe a atualização.
  4. Guarde o extrato como comprovante junto ao processo do instrumento.

Exemplo ilustrativo: antes de enviar uma proposta de convênio, a equipe de um município de pequeno porte consulta o CAUC e vê uma pendência de envio de informações contábeis. Regulariza o envio e, após a atualização do sistema, confirma a regularidade e segue com a proposta no Transferegov.br.

Erros comuns

  • Só consultar o CAUC na hora de assinar o convênio.
  • Não acompanhar a atualização depois de regularizar uma pendência.
  • Confundir o CAUC com o Transferegov.br: um mostra requisitos fiscais, o outro opera os instrumentos.

Perguntas frequentes sobre CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias)

O que significa CAUC?

A sigla vem do antigo Cadastro Único de Convênios e hoje designa o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, mantido pelo Tesouro Nacional, que mostra se entes e entidades cumprem os requisitos fiscais para receber transferências da União.

Para que serve o CAUC?

Para informar a situação de estados, municípios, órgãos, consórcios públicos e OSC quanto aos requisitos fiscais exigidos para celebrar instrumentos de transferência federal. Pendências podem impedir a celebração e os repasses de transferências voluntárias, por isso gestores o consultam com frequência.

O CAUC é o mesmo que Transferegov.br?

Não. O CAUC mostra os requisitos fiscais do ente e é mantido pelo Tesouro Nacional; o Transferegov.br é a plataforma em que se operam os convênios, contratos de repasse e outras transferências. O gestor precisa acompanhar os dois, pois a regularidade no CAUC é condição para avançar no Transferegov.br.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

Fontes

  1. CAUC - Portal do Tesouro Nacional (gov.br)
  2. Lei Complementar nº 101/2000, art. 25 (Planalto)

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