O que é a adimplência para transferências voluntárias
Quando o município quer receber recursos voluntários da União ou do estado, não basta ter um bom projeto. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o ente beneficiário esteja em dia com suas obrigações: tributos, contas, limites de gastos e prestações de contas anteriores. A ideia é garantir que quem recebe dinheiro público está cumprindo suas próprias obrigações fiscais e de gestão.
O que diz o art. 25 da LRF
O § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 exige, além do que a lei de diretrizes orçamentárias vier a estabelecer:
- existência de dotação específica;
- observância do art. 167, X, da Constituição;
- comprovação, por parte do beneficiário, de que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos;
- cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
- observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal;
- previsão orçamentária de contrapartida.
O papel do CAUC
Na esfera federal, o CAUC informa a situação desses requisitos para cada ente, com base em normas citadas pelo Tesouro Nacional, como a IN STN/MF nº 8/2025 e o art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Pendências podem impedir a celebração do instrumento e os repasses. O inadimplemento em prestação de contas leva ao registro em cadastros de inadimplência, como prevê o art. 23 do Decreto nº 11.531/2023.
O que não é alcançado
As sanções de suspensão de transferências voluntárias, aplicadas ao ente que não cumpre as exigências, não alcançam as ações de educação, saúde e assistência social (LRF, art. 25, § 3º).
Como cuidar da adimplência na prática
- Consulte o CAUC regularmente, e não apenas na hora de pedir recursos.
- Identifique as pendências: tributos, contas, limites, prestação de contas.
- Atribua responsáveis para cada item: tesouraria, contabilidade, jurídico, convênios.
- Regularize com antecedência e guarde os comprovantes.
- Atualize os cadastros e relatórios exigidos, como as informações fiscais.
- Planeje a contrapartida no orçamento.
- Monitore prazos de prestação de contas de instrumentos anteriores.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma prefeitura é informada de que um convênio importante pode ser celebrado nas próximas semanas. Ao consultar o CAUC, a equipe descobre uma pendência de prestação de contas de um instrumento antigo. A secretaria de convênios, com apoio da contabilidade, regulariza a pendência, junta os comprovantes e confirma no sistema a atualização, evitando que o convênio seja bloqueado.
Diferença entre adimplência e contrapartida
A adimplência é o conjunto de condições de regularidade exigidas do ente. A contrapartida é a parcela de recursos que o ente se compromete a aplicar no objeto. Ambas são exigências do art. 25, mas têm natureza distinta. Veja transferências voluntárias e contrapartida em convênios.
Erros comuns
- Só olhar o CAUC quando o prazo do programa já está acabando.
- Deixar prestações de contas antigas pendentes.
- Esquecer a previsão orçamentária da contrapartida.
- Confundir as exigências do CAUC com as dos repasses obrigatórios.
- Achar que a pendência bloqueia repasses de educação, saúde e assistência social, o que a lei exclui do alcance das sanções.
Para aprofundar, veja o curso Convênios, emendas e Transferegov.
Rotina de regularidade que o município pode adotar
Uma rotina simples ajuda muito: um responsável consulta o CAUC mensalmente, registra as pendências em uma planilha, repassa-as às áreas competentes e acompanha a regularização até a baixa. Reuniões trimestrais entre finanças, contabilidade, jurídico e convênios reforçam a coordenação. Município que mantém regularidade permanente não depende de correria quando surge a oportunidade de um recurso federal.
Cuidados com limites fiscais
- Acompanhe os limites de despesa com pessoal e as dívidas.
- Verifique o cumprimento dos pisos de educação e de saúde.
- Mantenha relatórios fiscais publicados e enviados nos prazos.
- Registre justificativas e planos de ajuste, quando houver desenquadramento.
Quem cuida da adimplência no município
A adimplência é tarefa coletiva. A tesouraria acompanha tributos e parcelamentos; a contabilidade cuida dos limites e relatórios fiscais; o setor de convênios monitora prestações de contas; o jurídico orienta sobre exigências e prazos; e a gestão superior decide prioridades e aloca recursos. Sem coordenação, é comum um setor resolver uma pendência e outro criar outra. Um painel de controle com responsáveis, prazos e status simplifica o acompanhamento.
O que fazer diante de uma pendência
- Identifique a origem e o responsável.
- Verifique se a pendência é indevida ou se há erro de registro, e peça correção ao órgão responsável.
- Se a pendência for real, regularize com o menor prazo possível.
- Guarde comprovantes e confirme a atualização no sistema.
- Avalie o impacto sobre propostas e convênios em andamento.
Fechamento
A adimplência é uma condição de acesso a recursos, mas também um indicador de boa gestão. Município que mantém tributos, contas, limites e prestações de contas em dia está preparado para aproveitar oportunidades e protegido de bloqueios. Transformar a regularidade em rotina, e não em corrida, é o caminho mais seguro e mais barato.
Consulte sempre a norma vigente e o órgão responsável antes de tomar decisões que dependam da situação do CAUC.
Base legal: Lei Complementar nº 101/2000, art. 25; Decreto nº 11.531/2023, art. 23.

