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Glossário da gestão pública

Adimplência para transferências voluntárias

A adimplência para transferências voluntárias é o conjunto de requisitos fiscais exigidos do ente para receber repasses: tributos e contas em dia, limites constitucionais e fiscais cumpridos e previsão de contrapartida (LRF, art. 25, § 1º).

O que é a adimplência para transferências voluntárias

Quando o município quer receber recursos voluntários da União ou do estado, não basta ter um bom projeto. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o ente beneficiário esteja em dia com suas obrigações: tributos, contas, limites de gastos e prestações de contas anteriores. A ideia é garantir que quem recebe dinheiro público está cumprindo suas próprias obrigações fiscais e de gestão.

O que diz o art. 25 da LRF

O § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 exige, além do que a lei de diretrizes orçamentárias vier a estabelecer:

  • existência de dotação específica;
  • observância do art. 167, X, da Constituição;
  • comprovação, por parte do beneficiário, de que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos;
  • cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
  • observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal;
  • previsão orçamentária de contrapartida.

O papel do CAUC

Na esfera federal, o CAUC informa a situação desses requisitos para cada ente, com base em normas citadas pelo Tesouro Nacional, como a IN STN/MF nº 8/2025 e o art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Pendências podem impedir a celebração do instrumento e os repasses. O inadimplemento em prestação de contas leva ao registro em cadastros de inadimplência, como prevê o art. 23 do Decreto nº 11.531/2023.

O que não é alcançado

As sanções de suspensão de transferências voluntárias, aplicadas ao ente que não cumpre as exigências, não alcançam as ações de educação, saúde e assistência social (LRF, art. 25, § 3º).

Como cuidar da adimplência na prática

  1. Consulte o CAUC regularmente, e não apenas na hora de pedir recursos.
  2. Identifique as pendências: tributos, contas, limites, prestação de contas.
  3. Atribua responsáveis para cada item: tesouraria, contabilidade, jurídico, convênios.
  4. Regularize com antecedência e guarde os comprovantes.
  5. Atualize os cadastros e relatórios exigidos, como as informações fiscais.
  6. Planeje a contrapartida no orçamento.
  7. Monitore prazos de prestação de contas de instrumentos anteriores.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma prefeitura é informada de que um convênio importante pode ser celebrado nas próximas semanas. Ao consultar o CAUC, a equipe descobre uma pendência de prestação de contas de um instrumento antigo. A secretaria de convênios, com apoio da contabilidade, regulariza a pendência, junta os comprovantes e confirma no sistema a atualização, evitando que o convênio seja bloqueado.

Diferença entre adimplência e contrapartida

A adimplência é o conjunto de condições de regularidade exigidas do ente. A contrapartida é a parcela de recursos que o ente se compromete a aplicar no objeto. Ambas são exigências do art. 25, mas têm natureza distinta. Veja transferências voluntárias e contrapartida em convênios.

Erros comuns

  • Só olhar o CAUC quando o prazo do programa já está acabando.
  • Deixar prestações de contas antigas pendentes.
  • Esquecer a previsão orçamentária da contrapartida.
  • Confundir as exigências do CAUC com as dos repasses obrigatórios.
  • Achar que a pendência bloqueia repasses de educação, saúde e assistência social, o que a lei exclui do alcance das sanções.

Para aprofundar, veja o curso Convênios, emendas e Transferegov.

Rotina de regularidade que o município pode adotar

Uma rotina simples ajuda muito: um responsável consulta o CAUC mensalmente, registra as pendências em uma planilha, repassa-as às áreas competentes e acompanha a regularização até a baixa. Reuniões trimestrais entre finanças, contabilidade, jurídico e convênios reforçam a coordenação. Município que mantém regularidade permanente não depende de correria quando surge a oportunidade de um recurso federal.

Cuidados com limites fiscais

  • Acompanhe os limites de despesa com pessoal e as dívidas.
  • Verifique o cumprimento dos pisos de educação e de saúde.
  • Mantenha relatórios fiscais publicados e enviados nos prazos.
  • Registre justificativas e planos de ajuste, quando houver desenquadramento.

Quem cuida da adimplência no município

A adimplência é tarefa coletiva. A tesouraria acompanha tributos e parcelamentos; a contabilidade cuida dos limites e relatórios fiscais; o setor de convênios monitora prestações de contas; o jurídico orienta sobre exigências e prazos; e a gestão superior decide prioridades e aloca recursos. Sem coordenação, é comum um setor resolver uma pendência e outro criar outra. Um painel de controle com responsáveis, prazos e status simplifica o acompanhamento.

O que fazer diante de uma pendência

  1. Identifique a origem e o responsável.
  2. Verifique se a pendência é indevida ou se há erro de registro, e peça correção ao órgão responsável.
  3. Se a pendência for real, regularize com o menor prazo possível.
  4. Guarde comprovantes e confirme a atualização no sistema.
  5. Avalie o impacto sobre propostas e convênios em andamento.

Fechamento

A adimplência é uma condição de acesso a recursos, mas também um indicador de boa gestão. Município que mantém tributos, contas, limites e prestações de contas em dia está preparado para aproveitar oportunidades e protegido de bloqueios. Transformar a regularidade em rotina, e não em corrida, é o caminho mais seguro e mais barato.

Consulte sempre a norma vigente e o órgão responsável antes de tomar decisões que dependam da situação do CAUC.

Base legal: Lei Complementar nº 101/2000, art. 25; Decreto nº 11.531/2023, art. 23.

Perguntas frequentes sobre Adimplência para transferências voluntárias

O que é adimplência para transferências voluntárias?

É o conjunto de requisitos fiscais exigidos do ente para receber transferências voluntárias, como tributos e contas em dia, limites constitucionais e fiscais cumpridos e previsão de contrapartida, conforme o art. 25, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.

O que é o CAUC?

É o serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias, que informa a situação dos entes quanto aos requisitos exigidos para receber repasses federais. Pendências podem impedir a celebração de instrumentos e a liberação de recursos, e devem ser tratadas com antecedência pelo município.

A pendência no CAUC bloqueia repasses de saúde?

As sanções de suspensão de transferências voluntárias não alcançam as ações de educação, saúde e assistência social, conforme o art. 25, § 3º, da LRF. Convém conferir a regra aplicável ao programa específico e as orientações do órgão.

A contrapartida faz parte da adimplência?

A previsão orçamentária de contrapartida é um dos requisitos do art. 25, § 1º, da LRF para transferências voluntárias. É distinta da regularidade tributária e das prestações de contas, mas também precisa ser comprovada pelo ente.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000, art. 25 (Planalto)
  2. CAUC - Tesouro Nacional (gov.br)

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