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Glossário da gestão pública

Convênio

O convênio é o instrumento que, sem legislação específica, trata da transferência de recursos do orçamento da União para programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração.

O que é um convênio

Convênio é o acordo pelo qual dois ou mais participantes unem esforços para um objetivo comum, com repasse de recursos de um para o outro. No âmbito federal, o Decreto 11.531/2023 define convênio como o instrumento que, sem legislação específica, disciplina a transferência de recursos financeiros dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração (art. 2º, I). Órgãos federais podem celebrá-lo com entes estaduais, distrital e municipais, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos (art. 3º).

O que caracteriza o convênio

O ponto central é o interesse recíproco: os dois lados querem o mesmo resultado, e não há preço pago por um serviço, como num contrato. Por isso, o dinheiro repassado só pode ser usado na finalidade pactuada, e o convenente presta contas do uso. Para entender a diferença, veja diferença entre convênio e contrato.

Elementos do ciclo de vida

  • proposta e plano de trabalho enviados pela plataforma Transferegov.br;
  • cadastro atualizado do proponente como condição essencial à celebração;
  • contrapartida, calculada sobre o valor total do objeto e depositada em conta específica do convênio;
  • execução, acompanhamento e fiscalização registrados na plataforma;
  • prestação de contas e, se houver irregularidade, tomada de contas especial.

Condições da LRF e controle

Os convênios entre entes são transferências voluntárias, sujeitas às condições da LRF (art. 25), e os recursos só podem ser usados na finalidade pactuada (§2º). A fiscalização cabe também aos Tribunais de Contas (CF, art. 71, VI, para recursos federais). Veja Transferegov e contrato de repasse.

Como funciona na prática

  1. Identificar a oportunidade. A prefeitura acompanha programas federais compatíveis com suas prioridades.
  2. Elaborar a proposta. Monta objeto, justificativa, metas, cronograma e orçamento, com plano de trabalho consistente.
  3. Verificar a regularidade. Confirma a situação do município nos requisitos fiscais e no cadastro; veja CAUC.
  4. Celebrar. Após a análise, assina-se o instrumento, com a previsão de contrapartida.
  5. Executar. Licita e contrata, usando o recurso exclusivamente na finalidade pactuada.
  6. Prestar contas. Registra a execução e envia a prestação de contas no prazo.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que firma convênio para adquirir equipamentos de saúde. A proposta e o plano de trabalho são enviados pela plataforma; a contrapartida é depositada na conta específica; a aquisição é feita por licitação e registrada no sistema. Ao final, a prefeitura presta contas com notas fiscais, relatórios e comprovação de entrega. Se parte do valor for gasta fora da finalidade, o recurso deverá ser devolvido, e poderá haver tomada de contas especial.

Convênio e parcerias com organizações da sociedade civil

Para repasses a organizações da sociedade civil, a legislação própria (Lei 13.019/2014) criou os termos de fomento, de colaboração e acordos de cooperação, com regras específicas de seleção por chamamento público. Não confunda os instrumentos; veja diferença entre convênio e termo de fomento.

Boas práticas

Um bom convênio começa antes da assinatura: com projeto bem elaborado, orçamento realista, contrapartida prevista e equipe definida para gerir. Durante a execução, é recomendável manter pasta organizada com todos os documentos, conferir mensalmente a conciliação bancária e registrar fotos e relatórios de campo. Na prestação de contas, a clareza do relatório de execução faz diferença na análise.

Checklist de gestão do convênio

  • pasta única com instrumento, plano de trabalho, aditivos, licitações, contratos e comprovantes;
  • conta específica movimentada apenas para o objeto do convênio;
  • conciliação bancária mensal e controle de rendimentos de aplicação;
  • registro de cada etapa executada na plataforma, com documentos de comprovação;
  • controle do prazo de vigência e de prestação de contas, com alerta para prorrogações;
  • relatório final claro, mostrando metas previstas e alcançadas.

Papel do Legislativo e do controle

Os vereadores podem acompanhar os convênios do município pelos dados abertos e solicitar informações ao Executivo. Já o controle interno e os Tribunais de Contas verificam regularidade, aplicação e prestação de contas. Uma gestão transparente, que informa publicamente o andamento de cada convênio, reduz conflitos e fortalece a confiança.

Observação final de gestão

Antes de assinar, vale conversar com a contabilidade e a procuradoria sobre prazos e responsabilidades. Definir, desde o início, quem monta cada relatório, quem confere cada nota e quem fala com o concedente evita lacunas e dá segurança ao gestor ao longo de toda a vigência.

Erros comuns

  • Assinar o convênio sem previsão orçamentária da contrapartida.
  • Usar o recurso em finalidade diferente da pactuada.
  • Movimentar recursos fora da conta específica do convênio.
  • Não registrar a execução no sistema no prazo.
  • Entregar prestação de contas incompleta ou fora do prazo.
  • Deixar vencer o convênio sem pedir prorrogação quando necessário.

Perguntas frequentes na prática

Convênio é igual a contrato?

Não. No convênio há interesse recíproco e mútua colaboração; no contrato, interesses contrapostos, com prestação e contraprestação.

Convênio é transferência voluntária?

Entre entes federados, sim, e está sujeito às condições do art. 25 da LRF.

Perguntas frequentes sobre Convênio

O que é convênio na administração pública?

É o instrumento que, sem legislação específica, disciplina a transferência de recursos para programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração. No âmbito federal, o Decreto 11.531/2023 o define no art. 2º, I, e permite celebrá-lo com entes federados, consórcios e entidades sem fins lucrativos.

Qual a diferença entre convênio e contrato?

No convênio, os partícipes têm interesse comum e colaboram para o mesmo objetivo, sem preço pago por serviço, e o recurso só pode ser usado na finalidade pactuada. No contrato, os interesses são contrapostos, com prestação e contraprestação. Essa diferença determina o regime jurídico, a prestação de contas e a fiscalização.

O que é necessário para celebrar um convênio com a União?

Proposta e plano de trabalho enviados pelo Transferegov.br, cadastro atualizado do proponente, regularidade nas condições da LRF para transferências voluntárias e previsão orçamentária de contrapartida. A execução, o acompanhamento e a fiscalização são registrados na plataforma, e ao final há prestação de contas.

O que acontece se o recurso do convênio for usado fora da finalidade?

A LRF exige que os recursos transferidos sejam empregados exclusivamente na finalidade pactuada (art. 25, §2º). O uso irregular pode levar à devolução do recurso, à reprovação da prestação de contas e, se houver irregularidade, à instauração de tomada de contas especial, além da fiscalização dos Tribunais de Contas.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Decreto nº 11.531/2023 – convênios e contratos de repasse da União (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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