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Glossário da gestão pública

Prestação de contas de convênios

A prestação de contas de convênios é o procedimento em que o convenente comprova a execução do objeto e a aplicação dos recursos. Pelo Decreto nº 11.531/2023, começa com a primeira parcela e a prestação final vence em 60 dias do fim da vigência.

O que é a prestação de contas de convênios

Prestar contas é obrigação contínua, não apenas final. No âmbito federal, o Decreto nº 11.531/2023 determina que a prestação de contas comece junto com a liberação da primeira parcela. O convenente demonstra o que foi feito com os recursos, comprova a execução física do objeto e devolve saldos e rendimentos não utilizados. A omissão ou a rejeição leva à inadimplência do ente e pode gerar tomada de contas especial.

Prazos do Decreto nº 11.531/2023

  • A prestação de contas é iniciada concomitantemente à liberação da primeira parcela dos recursos financeiros (art. 20).
  • Os saldos remanescentes são devolvidos em 30 dias, contados do término da vigência ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro (art. 20, § 1º).
  • A prestação de contas final é apresentada em 60 dias, contados do término da vigência ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro (art. 20, § 2º).
  • Se não for enviada no prazo, o concedente ou a mandatária notifica o convenente e estabelece prazo máximo de 45 dias para apresentação (art. 20, § 3º).
  • A análise e a manifestação conclusiva do concedente ou da mandatária ocorrem em 60 dias, na hipótese de procedimento informatizado, ou 180 dias, na análise convencional, prorrogáveis uma vez por igual período, de forma justificada (art. 21).
  • Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o concedente ou a mandatária fixa prazo máximo de 45 dias para o convenente sanear ou justificar (art. 21, § 3º).

Consequências e registro de inadimplência

O concedente ou a mandatária registra o convenente em cadastros de inadimplência após o julgamento da tomada de contas especial pelo TCU, nas hipóteses de rejeição total ou parcial das contas, ou após a notificação e o decurso do prazo adicional em caso de omissão, independentemente de instauração ou julgamento da TCE (art. 23). Isso pode bloquear novos repasses e aparece no CAUC. A regra específica do art. 22 manda instaurar a TCE, depois de esgotadas as medidas administrativas, quando caracterizados fatos como omissão do dever de prestar contas ou não comprovação da regular aplicação dos recursos.

Como organizar a prestação, passo a passo

  1. Guarde os documentos desde o início. Licitação, contrato, medições, notas fiscais, extratos e fotos georreferenciadas.
  2. Registre a execução no Transferegov.br. À medida que ocorre, e não apenas no fim. Veja Transferegov.br.
  3. Use conta específica. Concilie os extratos mensalmente e evite misturar despesas.
  4. Acompanhe notificações. Responda às diligências no prazo.
  5. Devolva saldos e rendimentos. Dentro de 30 dias do fim da vigência ou da consecução do objeto.
  6. Apresente a prestação final. No prazo de 60 dias.

Lista de documentos comuns

Relatório de execução físico-financeira; extratos bancários da conta específica; notas fiscais e comprovantes de pagamento; processo licitatório; medições e termos de recebimento; fotos georreferenciadas; comprovantes de devolução de saldo; e declarações de cumprimento. Organize essa pasta ao longo da execução, para evitar corrida no fim.

Exemplo ilustrativo: um município de pequeno porte conclui uma obra de unidade de saúde. A equipe já havia registrado cada medição no Transferegov.br e guardado notas e extratos. Ao final, devolve saldo remanescente em 30 dias, apresenta a prestação final em 60 dias e, como tudo está documentado, não há pendências e a análise ocorre sem notificações.

Diferença entre prestação de contas de convênios e de parcerias com OSC

A prestação de convênios segue o decreto federal, com registro no Transferegov.br, foco na execução físico-financeira e prazos próprios. A de parcerias com OSC segue o MROSC, com foco em resultados e metas. Veja prestação de contas das parcerias com OSC.

Base legal

Decreto nº 11.531/2023, arts. 20 a 23.

Sucessão de gestão e responsabilidade pela prestação de contas

A prestação de contas é responsabilidade do ente convenente, mas pode recair pessoalmente sobre gestores. Quando há troca de prefeito ou de secretários durante a vigência do instrumento, a transição deve incluir a entrega da documentação do convênio, o status no Transferegov.br e a lista de pendências. Sucessores que recebem processos sem documentos têm dificuldade de prestar contas e podem ser prejudicados, e a falta de prestação gera inadimplência do ente, o que afeta toda a comunidade.

Fiscalização e controle durante a execução

Além da análise final, o concedente ou a mandatária acompanha a execução, e os órgãos de controle podem fiscalizar o instrumento a qualquer tempo. Isso reforça a importância de manter, durante toda a vigência, a documentação organizada e a execução registrada. Um bom processo de convênio é aquele em que a prestação de contas final apenas consolida o que já estava registrado.

Erros comuns

  • Deixar para prestar contas só ao final.
  • Perder documentos de licitação e medição.
  • Não devolver saldo e rendimentos no prazo.
  • Ignorar notificações e cair em inadimplência.
  • Sucessor não receber a documentação do antecessor na troca de gestão.

Perguntas frequentes sobre Prestação de contas de convênios

Qual o prazo para prestar contas de convênio?

A prestação de contas final é apresentada em 60 dias, contados do término da vigência ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro, e os saldos remanescentes são devolvidos em 30 dias (art. 20 do Decreto nº 11.531/2023). A prestação começa já com a liberação da primeira parcela.

O que acontece se o município não prestar contas?

O concedente ou a mandatária notifica e fixa prazo máximo de 45 dias para apresentação. Decorrido o prazo, o convenente é registrado em cadastros de inadimplência (art. 23), o que pode bloquear novos repasses, e pode haver tomada de contas especial.

Em quanto tempo a prestação de contas é analisada?

Em 60 dias, no procedimento informatizado, ou 180 dias, na análise convencional, prorrogáveis uma vez por igual período, de forma justificada (art. 21). A contagem do prazo informatizado começa com a nota de risco atribuída ao instrumento. Constatadas impropriedades, o convenente tem prazo máximo de 45 dias para sanear ou justificar.

Que documentos compõem a prestação de contas?

Em geral, relatório de execução físico-financeira, extratos da conta específica, notas fiscais e comprovantes de pagamento, processo licitatório, medições e termos de recebimento, fotos georreferenciadas e comprovante de devolução de saldos. O instrumento e o Transferegov.br indicam os documentos exigidos em cada caso.

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Fontes

  1. Decreto nº 11.531/2023, arts. 20 a 23 (Planalto)

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