O que é contrapartida
Quando a União repassa recursos para uma obra ou programa municipal, ela espera que o município também invista. Essa parte do município é a contrapartida. O Decreto 11.531/2023 trata do tema no art. 9º: a contrapartida é calculada sobre o valor total do objeto; se financeira, deve ser depositada na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse, conforme o cronograma de desembolso; pode ser antecipada, total ou parcialmente, a critério do convenente (§1º); os percentuais seguem a LDO vigente na data de celebração (§2º); e, para entidades privadas sem fins lucrativos, admite-se contrapartida em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis (§4º).
Para que serve
A contrapartida demonstra comprometimento do ente com o objeto, divide o custo e reduz o risco de abandono da obra. Para o ente que repassa, é uma garantia de que o município tem interesse e capacidade de executar o projeto. Para o município, é uma exigência que deve ser planejada com cuidado, porque compromete o orçamento.
O que a LRF exige
A LRF exige, para a transferência voluntária, a previsão orçamentária de contrapartida do beneficiário (art. 25, §1º, IV, “d”). Isso significa que o município precisa ter dotação e caixa antes de assinar o instrumento: sem a contrapartida na LOA, a transferência não pode ser realizada. Veja impedimento de transferências voluntárias.
Como funciona na prática
- Calcule o percentual. Consulte a LDO da União vigente na data da celebração e aplique o percentual sobre o valor total do objeto.
- Preveja no orçamento. Inclua a dotação na LOA ou, se necessário, abra crédito adicional antes da assinatura.
- Reserve o caixa. Confirme que haverá disponibilidade financeira nas datas do cronograma.
- Deposite na conta específica. Faça o depósito conforme o cronograma de desembolso, ou antecipe, se for conveniente.
- Registre e comprove. Guarde os comprovantes de depósito e demonstre a contrapartida na prestação de contas.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura que firmará convênio para a construção de uma quadra poliesportiva. A equipe consulta a LDO da União para saber o percentual de contrapartida aplicável ao seu porte e à região, calcula o valor sobre o total do objeto, inclui a dotação na LOA e reserva o caixa. Na assinatura, apresenta a previsão orçamentária. Durante a execução, deposita as parcelas na conta específica conforme o cronograma, evitando atraso na liberação dos recursos federais.
Contrapartida em bens e serviços
Para entidades privadas sem fins lucrativos, o decreto admite contrapartida em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis (§4º). Isso permite que organizações da sociedade civil, que muitas vezes não têm recursos financeiros, participem com mão de obra, uso de imóvel ou materiais, desde que o valor seja comprovável.
Cuidados de gestão
Três cuidados ajudam a evitar problemas:
- calcular o percentual aplicável pela LDO da União;
- prever a contrapartida na LOA ou por crédito adicional;
- evitar assumir vários convênios sem capacidade de contrapartida;
- depositar no prazo, sob pena de atrasar a liberação ou de comprometer a execução.
Diferença entre contrapartida e custos adicionais
A contrapartida é um valor pactuado, proporcional ao objeto. Custos adicionais, como aditivos por reajuste ou imprevistos, são outra coisa e geralmente ficam a cargo do convenente, conforme as regras do instrumento. Por isso é prudente considerar uma folga orçamentária. Veja convênio e transferências voluntárias.
Como planejar a contrapartida em carteira de projetos
Quando o município trabalha com vários convênios ao mesmo tempo, vale montar uma planilha com todos os instrumentos, o valor total de cada contrapartida, as datas de desembolso e a dotação orçamentária correspondente. Assim, a fazenda enxerga os meses mais pressionados e evita assumir compromissos que o caixa não comporta. Essa visão consolidada também ajuda a decidir quais propostas apresentar e em que momento, considerando a capacidade real de execução.
O que fazer se a contrapartida faltar
Se, durante a execução, o município não conseguir depositar a contrapartida, deve comunicar o concedente ou a mandatária e buscar solução formal, como reprogramação, antes que a inadimplência gere suspensão de repasses e restrições. O silêncio e o atraso são os piores caminhos: podem levar à rescisão do instrumento e à devolução de recursos.
Erros comuns
- Assinar o instrumento sem previsão orçamentária da contrapartida.
- Calcular o percentual com base na LDO errada (que não a vigente na data da celebração).
- Depositar a contrapartida fora da conta específica.
- Atrasar o depósito e prejudicar a liberação dos recursos.
- Assumir muitos instrumentos ao mesmo tempo e não ter caixa para todos.
- Não guardar os comprovantes de depósito para a prestação de contas.
Perguntas frequentes na prática
A contrapartida pode ser paga antes?
Sim. O decreto admite antecipação, total ou parcial, a critério do convenente.
Quem define o percentual?
A LDO vigente na data da celebração, conforme o §2º do art. 9º do decreto.



