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Glossário da gestão pública

Contrapartida

A contrapartida é a parcela de recursos que o município (convenente) se compromete a colocar em um convênio ou contrato de repasse, calculada sobre o valor total do objeto e depositada em conta específica. Os percentuais vêm da LDO.

O que é contrapartida

Quando a União repassa recursos para uma obra ou programa municipal, ela espera que o município também invista. Essa parte do município é a contrapartida. O Decreto 11.531/2023 trata do tema no art. 9º: a contrapartida é calculada sobre o valor total do objeto; se financeira, deve ser depositada na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse, conforme o cronograma de desembolso; pode ser antecipada, total ou parcialmente, a critério do convenente (§1º); os percentuais seguem a LDO vigente na data de celebração (§2º); e, para entidades privadas sem fins lucrativos, admite-se contrapartida em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis (§4º).

Para que serve

A contrapartida demonstra comprometimento do ente com o objeto, divide o custo e reduz o risco de abandono da obra. Para o ente que repassa, é uma garantia de que o município tem interesse e capacidade de executar o projeto. Para o município, é uma exigência que deve ser planejada com cuidado, porque compromete o orçamento.

O que a LRF exige

A LRF exige, para a transferência voluntária, a previsão orçamentária de contrapartida do beneficiário (art. 25, §1º, IV, “d”). Isso significa que o município precisa ter dotação e caixa antes de assinar o instrumento: sem a contrapartida na LOA, a transferência não pode ser realizada. Veja impedimento de transferências voluntárias.

Como funciona na prática

  1. Calcule o percentual. Consulte a LDO da União vigente na data da celebração e aplique o percentual sobre o valor total do objeto.
  2. Preveja no orçamento. Inclua a dotação na LOA ou, se necessário, abra crédito adicional antes da assinatura.
  3. Reserve o caixa. Confirme que haverá disponibilidade financeira nas datas do cronograma.
  4. Deposite na conta específica. Faça o depósito conforme o cronograma de desembolso, ou antecipe, se for conveniente.
  5. Registre e comprove. Guarde os comprovantes de depósito e demonstre a contrapartida na prestação de contas.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que firmará convênio para a construção de uma quadra poliesportiva. A equipe consulta a LDO da União para saber o percentual de contrapartida aplicável ao seu porte e à região, calcula o valor sobre o total do objeto, inclui a dotação na LOA e reserva o caixa. Na assinatura, apresenta a previsão orçamentária. Durante a execução, deposita as parcelas na conta específica conforme o cronograma, evitando atraso na liberação dos recursos federais.

Contrapartida em bens e serviços

Para entidades privadas sem fins lucrativos, o decreto admite contrapartida em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis (§4º). Isso permite que organizações da sociedade civil, que muitas vezes não têm recursos financeiros, participem com mão de obra, uso de imóvel ou materiais, desde que o valor seja comprovável.

Cuidados de gestão

Três cuidados ajudam a evitar problemas:

  • calcular o percentual aplicável pela LDO da União;
  • prever a contrapartida na LOA ou por crédito adicional;
  • evitar assumir vários convênios sem capacidade de contrapartida;
  • depositar no prazo, sob pena de atrasar a liberação ou de comprometer a execução.

Diferença entre contrapartida e custos adicionais

A contrapartida é um valor pactuado, proporcional ao objeto. Custos adicionais, como aditivos por reajuste ou imprevistos, são outra coisa e geralmente ficam a cargo do convenente, conforme as regras do instrumento. Por isso é prudente considerar uma folga orçamentária. Veja convênio e transferências voluntárias.

Como planejar a contrapartida em carteira de projetos

Quando o município trabalha com vários convênios ao mesmo tempo, vale montar uma planilha com todos os instrumentos, o valor total de cada contrapartida, as datas de desembolso e a dotação orçamentária correspondente. Assim, a fazenda enxerga os meses mais pressionados e evita assumir compromissos que o caixa não comporta. Essa visão consolidada também ajuda a decidir quais propostas apresentar e em que momento, considerando a capacidade real de execução.

O que fazer se a contrapartida faltar

Se, durante a execução, o município não conseguir depositar a contrapartida, deve comunicar o concedente ou a mandatária e buscar solução formal, como reprogramação, antes que a inadimplência gere suspensão de repasses e restrições. O silêncio e o atraso são os piores caminhos: podem levar à rescisão do instrumento e à devolução de recursos.

Erros comuns

  • Assinar o instrumento sem previsão orçamentária da contrapartida.
  • Calcular o percentual com base na LDO errada (que não a vigente na data da celebração).
  • Depositar a contrapartida fora da conta específica.
  • Atrasar o depósito e prejudicar a liberação dos recursos.
  • Assumir muitos instrumentos ao mesmo tempo e não ter caixa para todos.
  • Não guardar os comprovantes de depósito para a prestação de contas.

Perguntas frequentes na prática

A contrapartida pode ser paga antes?

Sim. O decreto admite antecipação, total ou parcial, a critério do convenente.

Quem define o percentual?

A LDO vigente na data da celebração, conforme o §2º do art. 9º do decreto.

Perguntas frequentes sobre Contrapartida

O que é contrapartida em convênio?

É a parcela de recursos que o convenente se compromete a aportar em um convênio ou contrato de repasse. Conforme o Decreto 11.531/2023, é calculada sobre o valor total do objeto e, se financeira, depositada na conta específica do instrumento, conforme o cronograma de desembolso, com percentuais definidos pela LDO vigente na data da celebração.

A contrapartida precisa estar no orçamento do município?

Sim. A LRF exige, para a transferência voluntária, a previsão orçamentária de contrapartida do beneficiário (art. 25, §1º, IV, d). Sem dotação na LOA ou em crédito adicional, a transferência não pode ser realizada. O município deve ter dotação e caixa antes de assinar o instrumento.

A contrapartida pode ser em bens e serviços?

Para entidades privadas sem fins lucrativos, o Decreto 11.531/2023 admite contrapartida em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis (art. 9º, §4º). Para os entes públicos, a contrapartida financeira deve ser depositada na conta bancária específica do convênio ou do contrato de repasse.

Posso antecipar o pagamento da contrapartida?

Sim. O art. 9º, §1º, do Decreto 11.531/2023 prevê que a contrapartida pode ser antecipada, total ou parcialmente, a critério do convenente. Caso contrário, o depósito deve seguir o cronograma de desembolso do instrumento, e o atraso pode comprometer a liberação dos recursos.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Decreto nº 11.531/2023 – convênios e contratos de repasse da União (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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