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Glossário da gestão pública

DIPR

A sigla DIPR significa Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses: relatório bimestral que o ente envia à Secretaria de Previdência sobre as receitas, despesas e repasses do RPPS.

O que significa DIPR

A sigla DIPR significa Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses. Pela Portaria MTP 1.467/2022, os entes devem encaminhar à Secretaria de Previdência dados e informações sobre os regimes previdenciários, incluindo o DIPR, até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil (art. 241, V).

O que o documento reúne

O documento reúne as receitas e despesas previdenciárias, as contribuições devidas e os valores efetivamente repassados pelo ente à unidade gestora do RPPS. Ele se relaciona com a obrigação, prevista na Lei 9.717/1998, de publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas (art. 2º, §2º).

Por que o DIPR é importante

O envio do DIPR é um dos critérios para a emissão do CRP. Atrasos ou repasses a menor levam a parcelamentos e podem comprometer a regularidade do ente. Por mostrar o que foi devido e o que foi repassado, o DIPR é também um instrumento de transparência e de controle.

Como funciona na prática

  1. A contabilidade e a unidade gestora conciliam as contribuições devidas e os repasses do bimestre.
  2. Preenchem o DIPR, no sistema indicado pela Secretaria de Previdência.
  3. Enviam até o último dia do mês seguinte ao fim do bimestre.
  4. Publicam o demonstrativo, quando exigido pela lei.

Imagine uma prefeitura que repassou ao RPPS apenas parte da contribuição patronal do bimestre. O DIPR revelará a diferença, e o ente deverá regularizar, ou formalizar parcelamento, sob pena de risco de perder o CRP. A informação sincera evita surpresas depois.

Diferença entre DIPR, DAIR e DRAA

  • O DIPR mostra receitas, despesas e repasses (bimestral).
  • O DAIR mostra aplicações e investimentos dos recursos (mensal).
  • O DRAA mostra o resultado da avaliação atuarial (anual).

Erros comuns

  • Enviar com atraso ou com dados divergentes da contabilidade.
  • Declarar repasse que não foi efetivamente feito.
  • Deixar de conciliar contribuições devidas e repassadas.

Veja CRP e DAIR. Para estruturar o controle da previdência no município, conheça o serviço de planejamento das despesas com pessoal.

Perguntas frequentes sobre DIPR

O que é DIPR?

DIPR é o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses. Reúne as receitas e despesas previdenciárias, as contribuições devidas e os valores efetivamente repassados pelo ente à unidade gestora do regime próprio, e é enviado à Secretaria de Previdência, nos prazos e formatos definidos por ela.

Qual o prazo de envio do DIPR?

Pela Portaria MTP 1.467/2022, o DIPR deve ser encaminhado até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil. A Lei 9.717/1998 também prevê a publicação do demonstrativo financeiro até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

O DIPR interfere no CRP?

Sim. O envio do DIPR é um dos critérios para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. Atrasos ou repasses a menor levam a parcelamentos e podem comprometer a regularidade do ente, com reflexos em convênios e financiamentos federais e na transparência.

Qual a diferença entre DIPR e DAIR?

O DIPR trata de receitas, despesas e repasses previdenciários e é bimestral. O DAIR trata das aplicações e investimentos dos recursos do regime próprio e é encaminhado mensalmente. Ambos são exigidos pela Secretaria de Previdência e entram nos critérios do CRP.

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Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)
  2. Lei nº 9.717/1998 – regras gerais dos regimes próprios de previdência (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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