A Constituição determina que União, Estados, DF e Municípios instituam, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores ocupantes de cargo efetivo, observando o limite máximo dos benefícios do RGPS para as aposentadorias e pensões do regime próprio (art. 40, §14). O plano deve ser na modalidade de contribuição definida e operado por entidade de previdência complementar (§15).
Para que serve a previdência complementar
A previdência complementar do servidor existe para que o benefício do RPPS fique limitado ao teto do Regime Geral e quem ganha acima disso complemente a aposentadoria em um plano de contribuição definida. Isso reduz, no longo prazo, o compromisso do município com aposentadorias de valor elevado e distribui o custo entre ente e servidor. É uma exigência constitucional e um requisito para a regularidade previdenciária.
Como o município implanta, em etapas
- O Executivo elabora e envia à Câmara o projeto de lei de instituição do regime.
- Define a alíquota máxima de contribuição do ente patrocinador e as regras de adesão.
- Escolhe a entidade de previdência complementar que operará o plano e formaliza o convênio de adesão.
- Obtém a autorização do convênio pelo órgão fiscalizador, que marca o início da vigência do regime.
- Aplica o teto do RGPS aos novos servidores e passa a recolher as contribuições ao plano.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que todos os servidores recebem abaixo do teto do RGPS. Mesmo assim, a regra exige que a lei de instituição exista. A prefeitura aprova a lei, mas não formaliza o convênio de adesão por considerar desnecessário. Quando um servidor ingressa com remuneração acima do teto, o município descobre que o regime precisa estar em vigor, e a falta de providência pode afetar o CRP.
Cuidados ao instituir
A lei deve prever alíquota máxima do patrocinador, regras de adesão, tratamento de servidores atuais e benefícios de risco, quando houver. A procuradoria, o RPPS e o setor de pessoal devem atuar em conjunto, e a escolha da entidade operadora deve seguir o procedimento adequado à contratação.
Como funciona
- O servidor que ingressa após a vigência do RPC tem seu benefício no RPPS limitado ao teto do RGPS. Para remuneração acima do teto, contribui para o plano complementar.
- Quem já era servidor pode aderir mediante prévia e expressa opção (art. 40, §16).
- O RPC tem vigência a partir da autorização do convênio de adesão ao plano da entidade pelo órgão fiscalizador (Portaria MTP 1.467/2022, art. 158, §1º).
- Enquanto não regulamentada a relação com entidades abertas, só entidades fechadas podem operar o RPC (art. 158, §3º).
- A lei de instituição deve fixar a alíquota máxima de contribuição do ente patrocinador, que não pode exceder a alíquota normal do participante e deve respeitar um mínimo que garanta taxa de reposição adequada (art. 158, §5º-A).
Obrigação de instituir e CRP
O ente deve comprovar a instituição do RPC por lei, independentemente de ter servidores acima do teto, e a vigência do regime caso tenha havido ingresso de segurados com remuneração acima do teto (art. 158, §5º). A instituição e vigência do RPC são critérios para emissão do CRP (art. 247, X). A Portaria previu prazos de 31 de março de 2022 para encaminhar a lei de instituição e de 30 de junho de 2022 para apresentar o convênio de adesão, quando houver ingresso de segurados acima do teto (art. 241, VII).
Efeito financeiro
Com o RPC, o RPPS passa a ter teto de benefícios igual ao do RGPS para os novos servidores, reduzindo o passivo atuarial no longo prazo. Em contrapartida, o ente assume contribuição como patrocinador do plano complementar.
Pessoas e comunicação
A implantação do regime complementar exige comunicação clara com os servidores: quem é afetado, como funciona a contribuição, o que acontece com a aposentadoria e quais são os direitos de quem optar pela adesão. Reuniões, cartilhas e canais de atendimento reduzem dúvidas e boatos, e ajudam a evitar judicialização.
A equipe de pessoal deve estar preparada para registrar o ingresso de cada servidor e informar o regime aplicável, evitando erros de enquadramento que seriam difíceis de corrigir depois.
Erros comuns
- Não instituir o RPC por lei, perdendo o CRP.
- Instituir a lei, mas não formalizar o convênio de adesão com entidade fechada.
- Fixar contribuição do ente superior à do participante, contrariando a regra.
- Conceder incentivo de migração com recursos previdenciários, o que a Portaria veda.
Diferença entre previdência complementar do servidor e RPPS
O RPPS é um regime público, que paga aposentadorias e pensões até o teto do RGPS (para os novos servidores). A previdência complementar é um plano de contribuição definida, operado por entidade de previdência complementar, que cobre a parte acima do teto. Os dois funcionam de forma combinada para o servidor que ingressa após a instituição do regime complementar.
Onde aprofundar
Veja CRP, teto do RGPS e reforma da previdência. A Evoluta oferece o serviço de planejamento das despesas com pessoal, que considera os efeitos da previdência complementar.

