O que é o teto do RGPS
O teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o valor máximo sobre o qual incide a contribuição previdenciária ao INSS e, ao mesmo tempo, o valor máximo dos benefícios pagos por ele. Mesmo quem ganha muito acima desse valor contribui apenas até o limite e, em regra, recebe benefício limitado a ele. O teto é reajustado todos os anos por portaria interministerial.
Valor em 2026
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 12 de janeiro, reajustou em 3,90{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} os benefícios do INSS e fixou o limite do salário de contribuição em R$ 8.475,55 a partir de 1º de janeiro de 2026. Como o valor muda todo ano, o gestor deve conferir a portaria vigente, e não usar números de anos anteriores.
Por que interessa ao gestor municipal
No município, o teto do RGPS serve de referência técnica em mais de um ponto:
- a Portaria MTP 1.467/2022 manda projetar o limite máximo dos benefícios do RGPS na avaliação atuarial (art. 45);
- a lei do ente pode usá-lo como limite dos benefícios do RPPS para quem aderir ao regime de previdência complementar. Veja previdência complementar do servidor;
- na folha de servidores vinculados ao INSS, é o limite da base de contribuição.
O teto do RGPS na Constituição
A Constituição estabelece que os proventos de aposentadoria do regime próprio não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS, observado o disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 (art. 40, § 2º). Os entes que instituírem regime de previdência complementar para os servidores efetivos poderão fixar, para as aposentadorias e pensões do regime próprio, o limite máximo do RGPS (§ 14). Além disso, incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões que superem esse limite (§ 18).
Como funciona na prática
- Atualização anual. A folha e o sistema de previdência são atualizados com o novo teto, a partir da vigência da portaria.
- Contribuição no RGPS. Para servidores e agentes vinculados ao INSS, a base de contribuição respeita o limite do salário de contribuição.
- Avaliação atuarial. O atuário projeta o limite do RGPS nos cálculos, conforme a Portaria.
- Previdência complementar. Se o município instituiu regime complementar, a lei define o limite dos benefícios do RPPS.
- Contribuição de aposentados e pensionistas. A regra de incidência sobre proventos acima do limite deve seguir a lei local e a Constituição.
Teto do RGPS não é teto constitucional de remuneração
É uma confusão comum. O teto do RGPS é um limite previdenciário, que se aplica à contribuição e aos benefícios do INSS. O teto remuneratório constitucional, do art. 37, XI, é um limite para a remuneração e os subsídios de agentes públicos. São valores e finalidades diferentes. Veja teto remuneratório constitucional.
Como acompanhar a atualização anual
A portaria que fixa o teto é publicada no começo de cada ano, e a folha precisa estar pronta para aplicá-lo desde a data de vigência indicada. Uma boa prática é incluir, no calendário do setor de pessoal, o item “conferir portaria do teto do RGPS” em janeiro, com responsável definido. Também é recomendável avisar o atuário do regime, para que a avaliação atuarial use o parâmetro correto, e o setor de contabilidade, para ajustar os cálculos de contribuição.
Efeito para os servidores
Para o servidor vinculado ao INSS, o teto determina até qual remuneração ele contribui e qual será o limite do seu benefício. Para o servidor de regime próprio sem previdência complementar, o teto não limita, automaticamente, a aposentadoria: o que vale é a lei do ente. Explicar essa diferença de forma simples evita boatos e dúvidas na categoria.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura que, em janeiro, atualiza o sistema de folha com o novo teto do RGPS, conforme a portaria publicada. O setor de pessoal confere a base de contribuição dos comissionados vinculados ao INSS, e o atuário usa o novo limite na projeção da avaliação atuarial. Em outro caso, o município que instituiu previdência complementar usa o teto como limite para as aposentadorias dos novos servidores, na forma da lei local. O exemplo é hipotético.
Base legal
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, conforme texto divulgado;
- Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 45;
- Constituição Federal, art. 40, §§ 2º, 14 e 18.
Erros comuns
- Usar o valor do ano anterior em folha e avaliação atuarial.
- Aplicar o limite a servidores sem conferir a lei do ente.
- Confundir o teto do RGPS com o teto constitucional de remuneração.
- Deixar de atualizar o sistema de folha na data de vigência.
- Presumir que o limite se aplica ao RPPS sem lei que institua a previdência complementar.
