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Glossário da gestão pública

Transferências constitucionais

Transferências constitucionais são repasses de receita tributária entre entes, previstos na Constituição, que entram no caixa dos Municípios sem convênio: FPM, cota do ICMS, do IPVA, do ITR, IRRF retido, IPI-Exportação e CIDE.

As transferências constitucionais compõem a Seção “Da Repartição das Receitas Tributárias” da Constituição (arts. 157 a 162). São a forma de redistribuir recursos entre União, Estados e Municípios, sem necessidade de convênio ou pedido do município.

Para que servem as transferências constitucionais

A Constituição reparte a arrecadação de alguns tributos entre os entes, como forma de equilibrar a capacidade financeira dos municípios, que têm menos fontes de receita própria que a União e os Estados. Essas transferências são um direito do município, e não um favor: não dependem de convênio, de projeto ou de afinidade política, e a Constituição proíbe a retenção, com poucas exceções.

Como acompanhar cada transferência, em etapas

  1. Montar um quadro com todas as transferências que o município recebe: FPM, cota do ICMS, do IPVA e do ITR, IRRF, IPI-Exportação e CIDE.
  2. Para cada uma, identificar o órgão que informa os valores (TCU, Tesouro Nacional, Secretaria de Fazenda do Estado, Receita Federal).
  3. Conferir mensalmente o crédito na conta do município e comparar com os valores divulgados.
  4. Classificar corretamente a receita e as deduções (como a parcela do Fundeb).
  5. Reclamar, formalmente, de divergências, usando o dever de transparência que a Constituição impõe aos entes.

Exemplo ilustrativo

Imagine que uma prefeitura de pequeno porte nota que a cota do IPVA caiu de um mês para o outro. A equipe consulta o demonstrativo publicado pelo Estado, identifica a mudança no volume arrecadado e ajusta a previsão do orçamento. Sem o acompanhamento, a queda seria percebida só no balanço.

Efeito no planejamento

As transferências constitucionais formam a maior parte da receita da maioria dos municípios pequenos. Por isso, o orçamento, a LDO e a programação financeira devem tratar suas projeções com cuidado, porque erros de previsão afetam a execução e os limites da LRF.

O que pertence aos Municípios

  • IRRF: o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio município, suas autarquias e fundações (art. 158, I);
  • ITR: 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do imposto da União sobre a propriedade territorial rural dos imóveis do município, e 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} se o município fiscalizar e cobrar o imposto por opção (art. 158, II);
  • IPVA: 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do imposto estadual sobre veículos licenciados no território (art. 158, III);
  • ICMS: 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação estadual (art. 158, IV, “a”), com critérios no §1º;
  • FPM: 22,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IR e IPI, mais três parcelas adicionais de 1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} cada (art. 159, I, “b”, “d”, “e”, “f”);
  • IPI-Exportação: os Estados entregam aos Municípios 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do que recebem (art. 159, §3º);
  • CIDE-Combustíveis: 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da parcela dos Estados é entregue aos municípios (art. 159, §4º).

Vedação de retenção

É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego desses recursos (art. 160). A União e os Estados só podem condicionar a entrega ao pagamento de seus créditos, inclusive de autarquias, e ao cumprimento do mínimo de saúde (art. 160, §1º), e contratos de parcelamento com a União podem autorizar a dedução dos valores devidos das cotas dos fundos de participação (§2º).

Transparência

A União, os Estados e os Municípios divulgam, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, os montantes arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio (art. 162). Cabe à lei complementar dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações (art. 161, III).

Efeitos no orçamento municipal

  • São receita corrente do município e entram na RCL.
  • Integram a base dos mínimos de saúde (CF, art. 198, §2º, III) e educação (art. 212), e do limite de gastos da Câmara (art. 29-A).
  • Parte alimenta o FUNDEB.

Controle e conferência

O controle interno deve conferir, todos os meses, os valores recebidos com os informados pelas fontes oficiais e registrar as diferenças. Essa rotina, simples, evita perdas por erro de cálculo ou de repasse e fornece base para reclamações formais, quando necessário.

A conciliação periódica também ajuda a identificar atrasos e a cobrar, dentro dos prazos legais, as providências devidas.

Erros comuns

  • Misturar transferências constitucionais com voluntárias, que exigem convênio e prestação de contas.
  • Não cobrar do Estado a divulgação dos critérios e valores da cota do ICMS e do IPVA.
  • Deixar de contabilizar o IRRF dos servidores como receita do município.
  • Supor que o ITR é só do município: só vai integralmente se houver convênio de fiscalização.

Diferença entre transferências constitucionais, legais e voluntárias

As constitucionais estão na Constituição (FPM, cota do ICMS etc.). As legais decorrem de leis, como as de programas de saúde e educação, e muitas são repasses fundo a fundo. As voluntárias dependem de convênio ou instrumento semelhante e de prestação de contas. Cada grupo tem regras próprias de uso e de fiscalização.

Onde aprofundar

Veja os verbetes de FPM, repartição do ICMS e royalties. A Evoluta oferece o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios e o estudo de impacto orçamentário-financeiro.

Perguntas frequentes sobre Transferências constitucionais

O que são transferências constitucionais?

São repasses de receitas tributárias entre União, Estados e Municípios, previstos na Seção da Constituição sobre a repartição das receitas tributárias (arts. 157 a 162). Chegam ao caixa municipal sem convênio, como FPM, cota do ICMS, IPVA, ITR, IRRF, IPI-Exportação e CIDE-Combustíveis.

Quais são as principais transferências constitucionais aos municípios?

O FPM, 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do ICMS, 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IPVA dos veículos licenciados no município, 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do ITR dos imóveis do município (100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} se o município optar por fiscalizar e cobrar o imposto, CF, art. 153, §4º, III), o IRRF sobre rendimentos pagos pelo município, parte do IPI-Exportação e parte da CIDE-Combustíveis repassadas pelos Estados. A cada uma se aplicam critérios próprios.

O município pode ter essas transferências retidas?

A Constituição veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego desses recursos. As exceções são o pagamento de créditos da União e dos Estados e das suas autarquias e o cumprimento do mínimo de saúde, além de cláusulas de contratos de parcelamento que autorizem a dedução.

Qual a diferença entre transferência constitucional e voluntária?

A constitucional é um direito do município, previsto na Constituição, e não depende de convênio. A voluntária depende de acordo entre os entes, projeto e prestação de contas, e pode ser suspensa por inadimplência ou por descumprimento da LRF. As regras de uso e fiscalização também são diferentes.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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