As transferências constitucionais compõem a Seção “Da Repartição das Receitas Tributárias” da Constituição (arts. 157 a 162). São a forma de redistribuir recursos entre União, Estados e Municípios, sem necessidade de convênio ou pedido do município.
Para que servem as transferências constitucionais
A Constituição reparte a arrecadação de alguns tributos entre os entes, como forma de equilibrar a capacidade financeira dos municípios, que têm menos fontes de receita própria que a União e os Estados. Essas transferências são um direito do município, e não um favor: não dependem de convênio, de projeto ou de afinidade política, e a Constituição proíbe a retenção, com poucas exceções.
Como acompanhar cada transferência, em etapas
- Montar um quadro com todas as transferências que o município recebe: FPM, cota do ICMS, do IPVA e do ITR, IRRF, IPI-Exportação e CIDE.
- Para cada uma, identificar o órgão que informa os valores (TCU, Tesouro Nacional, Secretaria de Fazenda do Estado, Receita Federal).
- Conferir mensalmente o crédito na conta do município e comparar com os valores divulgados.
- Classificar corretamente a receita e as deduções (como a parcela do Fundeb).
- Reclamar, formalmente, de divergências, usando o dever de transparência que a Constituição impõe aos entes.
Exemplo ilustrativo
Imagine que uma prefeitura de pequeno porte nota que a cota do IPVA caiu de um mês para o outro. A equipe consulta o demonstrativo publicado pelo Estado, identifica a mudança no volume arrecadado e ajusta a previsão do orçamento. Sem o acompanhamento, a queda seria percebida só no balanço.
Efeito no planejamento
As transferências constitucionais formam a maior parte da receita da maioria dos municípios pequenos. Por isso, o orçamento, a LDO e a programação financeira devem tratar suas projeções com cuidado, porque erros de previsão afetam a execução e os limites da LRF.
O que pertence aos Municípios
- IRRF: o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio município, suas autarquias e fundações (art. 158, I);
- ITR: 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do imposto da União sobre a propriedade territorial rural dos imóveis do município, e 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} se o município fiscalizar e cobrar o imposto por opção (art. 158, II);
- IPVA: 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do imposto estadual sobre veículos licenciados no território (art. 158, III);
- ICMS: 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação estadual (art. 158, IV, “a”), com critérios no §1º;
- FPM: 22,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IR e IPI, mais três parcelas adicionais de 1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} cada (art. 159, I, “b”, “d”, “e”, “f”);
- IPI-Exportação: os Estados entregam aos Municípios 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do que recebem (art. 159, §3º);
- CIDE-Combustíveis: 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da parcela dos Estados é entregue aos municípios (art. 159, §4º).
Vedação de retenção
É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego desses recursos (art. 160). A União e os Estados só podem condicionar a entrega ao pagamento de seus créditos, inclusive de autarquias, e ao cumprimento do mínimo de saúde (art. 160, §1º), e contratos de parcelamento com a União podem autorizar a dedução dos valores devidos das cotas dos fundos de participação (§2º).
Transparência
A União, os Estados e os Municípios divulgam, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, os montantes arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio (art. 162). Cabe à lei complementar dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações (art. 161, III).
Efeitos no orçamento municipal
- São receita corrente do município e entram na RCL.
- Integram a base dos mínimos de saúde (CF, art. 198, §2º, III) e educação (art. 212), e do limite de gastos da Câmara (art. 29-A).
- Parte alimenta o FUNDEB.
Controle e conferência
O controle interno deve conferir, todos os meses, os valores recebidos com os informados pelas fontes oficiais e registrar as diferenças. Essa rotina, simples, evita perdas por erro de cálculo ou de repasse e fornece base para reclamações formais, quando necessário.
A conciliação periódica também ajuda a identificar atrasos e a cobrar, dentro dos prazos legais, as providências devidas.
Erros comuns
- Misturar transferências constitucionais com voluntárias, que exigem convênio e prestação de contas.
- Não cobrar do Estado a divulgação dos critérios e valores da cota do ICMS e do IPVA.
- Deixar de contabilizar o IRRF dos servidores como receita do município.
- Supor que o ITR é só do município: só vai integralmente se houver convênio de fiscalização.
Diferença entre transferências constitucionais, legais e voluntárias
As constitucionais estão na Constituição (FPM, cota do ICMS etc.). As legais decorrem de leis, como as de programas de saúde e educação, e muitas são repasses fundo a fundo. As voluntárias dependem de convênio ou instrumento semelhante e de prestação de contas. Cada grupo tem regras próprias de uso e de fiscalização.
Onde aprofundar
Veja os verbetes de FPM, repartição do ICMS e royalties. A Evoluta oferece o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios e o estudo de impacto orçamentário-financeiro.



