O FPM é a principal fonte de receita de grande parte dos Municípios brasileiros. A Constituição determina que a União entregue, do produto da arrecadação do imposto de renda e do IPI (e do imposto seletivo, após a reforma tributária), 50% repartidos em fundos, dos quais 22,5% ao FPM (art. 159, I, “b”).
Para que serve o FPM
O FPM existe para redistribuir a riqueza arrecadada pela União entre os Municípios, reduzindo desigualdades. Para muitas prefeituras pequenas, ele é a principal receita: sem uma base econômica forte, a arrecadação própria é limitada, e o FPM sustenta a folha, os serviços básicos e a contrapartida de programas. Por isso, qualquer oscilação do FPM se reflete rapidamente no caixa do município.
Como acompanhar o FPM, passo a passo
- Conhecer o coeficiente do município, publicado anualmente pelo TCU, e acompanhar mudanças ligadas à população estimada pelo IBGE.
- Acompanhar a arrecadação de IR e IPI pelos relatórios do Tesouro Nacional, que antecipam o comportamento dos repasses.
- Conferir cada decêndio no extrato bancário e lançar a receita, com as deduções para o Fundeb e o Pasep.
- Usar a estimativa do FPM para projetar a RCL e o limite de pessoal.
- Tratar as parcelas adicionais (dezembro, julho e setembro) como receitas sazonais, e não como base de despesas permanentes.
Exemplo ilustrativo
Imagine que um município de pequeno porte tem o FPM como principal receita e que o IBGE divulga uma estimativa de população menor. O coeficiente pode mudar e o FPM cair nos anos seguintes. Se a prefeitura comprometeu a folha com base no valor antigo, a RCL cai e o percentual de pessoal sobe, mesmo sem contratações novas. Por isso, acompanhar as estimativas populacionais é parte do planejamento fiscal.
Onde o dinheiro entra no orçamento
O FPM é receita corrente, integra a RCL, compõe a base dos mínimos de saúde e educação e participa do cálculo do limite de gastos da Câmara. Também alimenta o Fundeb. A classificação orçamentária deve seguir o padrão da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parcelas adicionais
Além dos 22,5%, a Constituição prevê três repasses adicionais de 1% cada ao FPM: um entregue no primeiro decêndio de dezembro (EC 55/2007), outro no primeiro decêndio de julho (EC 84/2014) e outro no primeiro decêndio de setembro (EC 112/2021) (art. 159, I, “d”, “e” e “f”). Segundo o Tesouro Nacional, a EC 112 foi implantada de forma gradual, chegando ao percentual pleno a partir de 2025.
Como o dinheiro chega
- Os repasses regulares são feitos por decêndio (dias 10, 20 e 30 de cada mês, antecipados se cair em fim de semana ou feriado), com base na arrecadação líquida do IR e do IPI do decêndio anterior.
- O valor é creditado no Banco do Brasil, em conta do município.
- Do valor dos repasses regulares, descontam-se 20% para o FUNDEB e 1% para o PASEP. As três parcelas adicionais de 1% (alíneas d, e e f) não sofrem a dedução do FUNDEB, porque a Lei 14.113/2020 inclui na composição do fundo apenas a parcela da alínea b (art. 3º, VII); o desconto do PASEP permanece, segundo a cartilha do Tesouro.
Como se calcula a cota de cada município
O Tribunal de Contas da União calcula as quotas dos fundos de participação (CF, art. 161, parágrafo único) e as publica em decisão normativa até o último dia útil do exercício anterior (CTN, art. 92). O cálculo usa informações do IBGE, enviadas até 31 de outubro, de população de cada município e renda per capita de cada Estado. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. Pela distribuição, 10% do FPM vai às capitais, 3,6% à reserva (municípios com população acima do patamar fixado) e 86,4% ao interior.
Vedação de retenção
É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos, com exceções: a União e os Estados podem condicionar a entrega ao pagamento de seus créditos e ao cumprimento do mínimo de saúde (CF, art. 160, §1º). Contratos e parcelamentos com a União contêm cláusula que autoriza a dedução dos valores devidos do FPM (art. 160, §2º).
Erros comuns
- Orçar FPM sem considerar a queda da arrecadação de IR e IPI ou mudança de coeficiente por redução populacional.
- Esquecer que parcela do FPM integra a base de cálculo dos mínimos de saúde e educação.
- Não acompanhar os repasses por decêndio e conciliar com o extrato do Banco do Brasil.
- Contrair despesa permanente apoiada em repasses extraordinários (as parcelas adicionais).
Diferença entre FPM e outras transferências
O FPM é uma transferência constitucional: é um direito do município, previsto na Constituição, que não depende de convênio. Já as transferências voluntárias dependem de acordo, projeto e prestação de contas. Misturar os dois tipos leva a erros de planejamento, porque as voluntárias podem ser suspensas por inadimplência, enquanto o FPM tem proteção constitucional contra retenção, com poucas exceções.
Onde aprofundar
Veja transferências constitucionais, coeficiente do FPM e estimativa populacional do IBGE e o FPM. A Evoluta oferece curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios e o estudo de impacto orçamentário-financeiro.



