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Glossário da gestão pública

Fundo de Participação dos Estados (FPE)

O Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE) recebe 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IR, do IPI e do Imposto Seletivo, repartidos entre os Estados pelo TCU. Parte dele compõe o Fundeb, o que afeta a receita da educação dos municípios.

O que é o FPE

O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o FPE, é o “irmão” estadual do FPM. O art. 159, I, “a”, da Constituição determina que a União entregue 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do produto da arrecadação do imposto de renda, do IPI e do Imposto Seletivo ao FPE. O dinheiro é repartido entre os Estados e o Distrito Federal com o objetivo de reduzir desigualdades regionais, favorecendo, na prática, os Estados com menos recursos próprios.

Quem calcula e quais os critérios

O TCU efetua o cálculo das quotas (art. 161, parágrafo único), e a lei complementar define os critérios de rateio, com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados (art. 161, II). Assim como no FPM, a divisão não é feita por decisão política do momento, mas por critérios legais aplicados pelo tribunal.

Por que o FPE interessa ao município

O FPE não é repassado aos Municípios, mas interessa a eles por uma via: 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da parcela do FPE compõem o Fundeb de cada Estado (Lei 14.113/2020, art. 3º, VI), fundo que distribui recursos entre a rede estadual e as redes municipais de ensino. Em Estados mais dependentes do FPE, isso significa maior volume do fundo e, em tese, maior base de distribuição entre as redes. Para entender como o fundo opera, veja FUNDEB.

Proteções e transparência

A vedação de retenção ou restrição à entrega vale também para os recursos dos Estados (art. 160), e as regras de divulgação dos valores recebidos aplicam-se a União, Estados e Municípios (art. 162). Isso garante previsibilidade para o planejamento financeiro dos entes e permite o acompanhamento público.

Como funciona na prática

  1. A União arrecada IR, IPI e Imposto Seletivo.
  2. Separa 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para o FPE.
  3. Distribui aos Estados e ao DF segundo as quotas calculadas pelo TCU.
  4. Cada Estado destina 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da parcela ao Fundeb estadual.
  5. O Fundeb distribui entre as redes estadual e municipais, com base no número de alunos.
  6. O município acompanha a receita do Fundeb e o valor por aluno de sua rede.

Exemplo ilustrativo

Imagine um Estado cuja receita depende bastante do FPE. Quando o FPE cresce, o Fundeb estadual cresce também, por conta dos 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} que o compõem. Um município desse Estado percebe que o valor por aluno do Fundeb aumentou e ajusta sua previsão de receita, sem esquecer que a variação depende da arrecadação federal e que a regra de destinação à remuneração dos profissionais continua valendo.

Diferença entre FPE e FPM

O FPE tem 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IR, IPI e Imposto Seletivo e vai para os Estados; o FPM é destinado aos Municípios, com outro percentual e outros critérios. Os dois são transferências constitucionais da União. Veja FPM e transferências constitucionais.

Como o município deve acompanhar o tema

Mesmo sem receber o FPE, o município tem motivos para acompanhá-lo. Primeiro, porque ele compõe parte do Fundeb estadual, que determina o valor por aluno distribuído às redes. Segundo, porque a dependência do Estado em relação ao FPE indica a sensibilidade da receita estadual a variações da arrecadação federal, o que pode afetar repasses e convênios estaduais. A secretaria de educação e a fazenda devem acompanhar as estimativas do Fundeb publicadas no fim de cada ano e ajustar o planejamento à realidade do fundo.

Leitura de números: o que olhar nas publicações oficiais

Nas publicações do Tesouro Nacional e do FNDE, o gestor encontra os valores distribuídos, as estimativas de receita do Fundeb e os valores anuais por aluno. O ideal é guardar a série dos últimos exercícios, comparar a estimativa com o realizado e, a cada ano, revisar as premissas da previsão de receita da educação. Essa disciplina evita surpresas e dá segurança às decisões sobre contratação de profissionais, reajustes e investimentos na rede de ensino.

Cuidado com interpretações simplificadas

É comum ouvir que “o FPE financia a educação dos municípios”. A relação existe, mas é indireta e passa pelo Fundeb, com regras próprias de composição, distribuição e aplicação. O gestor deve evitar atribuir ao FPE efeitos que decorrem de outros componentes do fundo e conferir, em cada exercício, como os recursos chegaram à rede municipal.

Erros comuns

  • Confundir FPE e FPM e esperar repasse direto do FPE ao município.
  • Ignorar a ligação do FPE com o Fundeb.
  • Projetar o Fundeb sem considerar a volatilidade da arrecadação federal.
  • Esquecer que as regras de aplicação do Fundeb continuam valendo independentemente da origem.
  • Não acompanhar as publicações do Estado e do FNDE sobre o fundo.

Perguntas frequentes na prática

O município recebe FPE?

Não diretamente. O FPE é destinado aos Estados e ao DF. O município é afetado pelo efeito sobre o Fundeb.

Os critérios do FPE são fixos?

Os critérios constam de lei complementar e podem ser alterados. Consulte sempre o texto atualizado e as publicações do TCU.

Perguntas frequentes sobre Fundo de Participação dos Estados (FPE)

O que é o FPE?

É o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, formado por 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do produto da arrecadação do imposto de renda, do IPI e do Imposto Seletivo, conforme o art. 159, I, a, da Constituição. As quotas são calculadas pelo TCU e seguem critérios de lei complementar, com foco no equilíbrio socioeconômico entre os Estados.

O município recebe recursos do FPE?

Não diretamente. O FPE é entregue aos Estados e ao DF. Mas 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da parcela do FPE compõem o Fundeb de cada Estado, conforme o art. 3º, VI, da Lei 14.113/2020, e o Fundeb distribui recursos às redes estadual e municipais, o que afeta indiretamente a receita da educação do município.

Qual a diferença entre FPE e FPM?

O FPE destina-se aos Estados e ao DF e é formado por 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IR, do IPI e do Imposto Seletivo. O FPM destina-se aos Municípios, com percentual e critérios próprios. Ambos são transferências constitucionais calculadas pelo TCU, com rateio definido em lei complementar.

A União pode reter o FPE de um Estado?

A Constituição veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos repartidos aos Estados e Municípios, ressalvadas as hipóteses do art. 160. As regras de divulgação dos valores recebidos, previstas no art. 162, aplicam-se a União, Estados e Municípios.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 14.113/2020 – regulamentação do Fundeb (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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