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Glossário da gestão pública

TCU

A sigla TCU significa Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso no controle externo, fiscaliza recursos federais repassados a Estados e Municípios e calcula as cotas dos fundos de participação (FPE e FPM).

O que significa TCU

A sigla TCU significa Tribunal de Contas da União. A Constituição determina que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seja exercido com o auxílio do TCU (art. 71). Entre outras competências, o tribunal aprecia as contas do Presidente da República mediante parecer prévio, julga as contas dos administradores de dinheiros públicos federais e realiza inspeções e auditorias.

Por que o TCU interessa a uma prefeitura

O TCU fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município (CF, art. 71, VI). Quem recebe verba de convênio, contrato de repasse ou programa federal pode, portanto, ser fiscalizado pelo TCU, além do tribunal de contas do Estado. Quando há irregularidade na aplicação, o caminho costuma passar pela tomada de contas especial.

O tribunal também efetua o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação (art. 161, parágrafo único), o que inclui os coeficientes do FPM e do FPE. É daí que vêm os coeficientes individuais que definem quanto cada Município recebe.

Como funciona na prática

  1. A prefeitura recebe recurso federal por convênio ou instrumento semelhante e responde por sua boa aplicação.
  2. O tribunal pode realizar auditorias, pedir documentos e abrir processos de fiscalização.
  3. Se apurar dano ao erário, pode determinar correções e, quando for o caso, responsabilizar os gestores.

As decisões do TCU aparecem em acórdãos e são amplamente usadas como referência por gestores de compras, convênios e contratos, mesmo quando a fiscalização do caso concreto é de outro órgão. Mas atenção: o entendimento do tribunal é referência para a União e para quem usa verba federal, e cada Município deve conferir também a orientação do seu tribunal de contas local.

Diferença entre TCU, TCE e TCM

O TCU atua na esfera federal; o TCE atua na esfera do Estado e, em regra, dos Municípios; e o TCM existe só em alguns locais, dedicado aos Municípios. As competências podem se somar sobre uma mesma verba.

Erros comuns

  • Achar que dinheiro federal repassado ao Município deixa de ser fiscalizado pela União.
  • Não guardar a documentação da execução do convênio pelo prazo exigido.
  • Responder ao TCU como se fosse o tribunal local, sem observar o rito próprio.

Para organizar a documentação e a defesa em processos de contas, veja a defesa técnica em Tribunais de Contas.

Perguntas frequentes sobre TCU

O que significa TCU?

TCU é a sigla de Tribunal de Contas da União. É o órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo e fiscaliza o uso de recursos federais, inclusive os repassados a Estados e Municípios por convênio ou instrumento semelhante. Também calcula as cotas dos fundos de participação.

O TCU fiscaliza prefeituras?

Fiscaliza quando elas aplicam recursos repassados pela União por convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. As demais contas municipais ficam, em regra, com o tribunal de contas do Estado ou do Município, que também pode atuar sobre a mesma verba, conforme a sua competência.

Quem calcula o FPM de cada Município?

O cálculo das quotas dos fundos de participação, que inclui os coeficientes individuais do FPM, é feito pelo Tribunal de Contas da União, conforme o art. 161, parágrafo único, da Constituição. A estimativa populacional usada nesse cálculo vem de dados do IBGE, e os coeficientes de cada exercício são fixados pelo TCU em ato próprio, que a prefeitura deve acompanhar.

Qual a diferença entre TCU e TCE?

O TCU é federal e fiscaliza recursos da União. O TCE é estadual e, na maior parte do país, também examina as contas das prefeituras. Os dois podem atuar sobre um mesmo convênio, cada um dentro da sua competência, e a prefeitura deve atender a ambos.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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