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Glossário da gestão pública

Controle externo

Controle externo é a fiscalização exercida por órgão fora da estrutura do fiscalizado. Nos municípios, cabe à Câmara Municipal, com o auxílio do tribunal de contas, sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão.

O controle externo olha “de fora” a administração. A Câmara e o tribunal de contas, o Ministério Público e o Judiciário podem fiscalizar atos e contas do Executivo sem fazer parte da sua hierarquia. É diferente do controle interno, feito dentro do próprio órgão. A combinação dos dois é o que dá consistência à fiscalização: o interno previne e orienta no dia a dia; o externo avalia e responsabiliza.

O que é controle externo

É a fiscalização exercida por órgão distinto e independente daquele que é fiscalizado. No plano municipal, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (a Câmara), com o auxílio do tribunal de contas. Também existem outras formas de controle externo: o controle jurisdicional, exercido pelo Judiciário; a atuação do Ministério Público; e o controle social, exercido pelos cidadãos e entidades.

Para que serve

  • Garantir que o dinheiro público seja usado conforme a lei e com resultados.
  • Responsabilizar quem descumpre as regras.
  • Dar segurança aos cidadãos de que a administração presta contas.
  • Orientar a gestão, por meio de pareceres, recomendações e auditorias.

Base legal

O art. 70 da Constituição Federal determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, seja exercida mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O art. 71 detalha as competências do tribunal de contas (no plano federal, o TCU), como apreciar contas, julgar administradores, fazer auditorias, aplicar sanções e sustar atos. Para os municípios, o art. 31 estabelece que a fiscalização é exercida pelo Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, e que o controle externo da Câmara é exercido com o auxílio dos tribunais de contas. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. O Executivo presta contas ao tribunal de contas, com os relatórios exigidos.
  2. O tribunal de contas emite parecer prévio sobre as contas anuais e julga as contas dos ordenadores de despesa.
  3. A Câmara julga as contas do prefeito, com base no parecer prévio, que só deixa de prevalecer por decisão de dois terços de seus membros.
  4. Os cidadãos podem examinar as contas, durante sessenta dias por ano, e questionar sua legitimidade (art. 31, §3º).
  5. Auditorias, inspeções e denúncias complementam a fiscalização ao longo do exercício.

Exemplo ilustrativo: o tribunal de contas realiza auditoria em contratos de obras de um município e encontra sobrepreço em determinados itens. Notifica o gestor para se manifestar, decide e, se for o caso, determina correções e aplica sanções. A Câmara acompanha o resultado e usa as conclusões em sua função fiscalizadora.

Controle externo e controle interno

Ponto Controle externo Controle interno
Quem exerce Órgão externo: Legislativo com o tribunal de contas, Judiciário, Ministério Público Unidade dentro da própria administração
Foco Verificação independente e responsabilização Prevenção, orientação e apoio à gestão
Relação O controle interno apoia o externo e deve informar irregularidades Atua de forma integrada, nos termos da lei

Veja também controle interno.

Erros comuns

  • Confundir controle externo e controle interno.
  • Achar que o tribunal de contas faz parte do Poder Judiciário: ele auxilia o Legislativo.
  • Entender que o controle externo só ocorre no fim do exercício, e não ao longo da gestão.
  • Ignorar o controle social, que a Constituição reconhece no direito de examinar as contas.
  • Deixar de acompanhar alertas e determinações do tribunal de contas.

Boas práticas

Mantenha equipe e sistemas para responder ao tribunal de contas com precisão e dentro dos prazos. Mantenha o controle interno estruturado, para antecipar problemas. Divulgue as contas e os relatórios em linguagem clara, para o controle social. E, na Câmara, organize a análise das contas, com comissão preparada e acesso a apoio técnico.

Dúvidas frequentes

Quem faz o controle externo do município? A Câmara, com o auxílio do tribunal de contas. O cidadão participa? Sim, pode examinar as contas e questionar sua legitimidade, nos termos da lei. O Ministério Público é controle externo? Atua na defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, em articulação com os demais órgãos.

Controle externo em números: o que acompanhar na prática

Gestores e vereadores podem organizar o acompanhamento do controle externo em quatro frentes: (1) prazos de prestação de contas e de envio de dados ao tribunal; (2) processos em andamento, com datas de manifestação; (3) determinações e recomendações recebidas, com plano de atendimento; (4) alertas emitidos, como os de proximidade de limites fiscais. Um painel simples, com responsáveis e datas, evita surpresas e permite demonstrar diligência em eventual fiscalização.

Papel da Câmara no controle externo

A Câmara não é apenas destinatária do parecer prévio: sua função fiscalizadora inclui pedidos de informação, convocação de secretários, comissões de inquérito, audiências públicas e análise de relatórios. Quando bem articulado, esse conjunto torna o controle externo mais efetivo. Veja requerimento de informação e convocação de secretário municipal.

Perguntas frequentes sobre Controle externo

O que é controle externo?

É a fiscalização exercida por órgão fora da estrutura do fiscalizado. Nos municípios, cabe à Câmara Municipal, com o auxílio do tribunal de contas, sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão. Também há o controle jurisdicional, a atuação do Ministério Público e o controle social.

Qual a diferença entre controle externo e controle interno?

O controle interno é feito por unidade da própria administração, com foco em prevenir erros e orientar a gestão. O controle externo é feito por órgão independente, como a Câmara com o tribunal de contas, com foco em verificar e responsabilizar. A Constituição prevê a atuação integrada dos dois.

Quem exerce o controle externo no município?

A Câmara Municipal, com o auxílio do tribunal de contas do Estado ou do Município, ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver, conforme o art. 31 da Constituição. O Judiciário, o Ministério Público e a sociedade também exercem formas de controle externo.

O cidadão pode fiscalizar as contas da prefeitura?

Sim. O art. 31, §3º, da Constituição determina que as contas dos municípios fiquem, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. É uma forma de controle social.

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Glossário de controle e transparência

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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