A convocação de secretário municipal é um instrumento de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo. Por meio dela, a Câmara ou uma de suas comissões chama o secretário para comparecer e prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado. Não é um convite informal: é um ato formal, com regras, e o não comparecimento sem justificativa pode ter consequências.
O que é convocação de secretário municipal
A Câmara tem o papel de fiscalizar a administração. A convocação é uma das ferramentas dessa função. O vereador não decide sozinho: a convocação costuma ser votada pelo plenário ou pela comissão, conforme o Regimento. O ato deve indicar o assunto e a data, para que o secretário saiba o que será perguntado e possa se preparar.
Convocação, convite e requerimento de informação
- Convocação: chamado obrigatório, para comparecimento pessoal, com consequência prevista para a ausência injustificada.
- Convite: chamado facultativo, em que o secretário comparece por vontade própria, comum em audiências públicas.
- Requerimento de informação: pedido por escrito, respondido por escrito, sem comparecimento.
Base legal
O modelo federal está no art. 50 da Constituição Federal: a Câmara dos Deputados, o Senado ou qualquer de suas comissões podem convocar Ministro de Estado e outros titulares para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Como a definição de crime de responsabilidade é competência privativa da União (Súmula Vinculante 46 do STF), a Lei Orgânica municipal não pode criar um crime novo para o secretário que não comparece. No plano municipal, o Decreto-Lei nº 201/1967 considera infração político-administrativa do prefeito desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara feitos em tempo e forma regulares (art. 4º, III, no texto original). Verifique na Lei Orgânica quem pode ser convocado e com que prazo. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- Um vereador apresenta requerimento de convocação, com o assunto determinado e a justificativa.
- O plenário ou a comissão competente vota, no quórum previsto no Regimento.
- Aprovada, a Mesa ou a comissão envia ofício ao secretário, com assunto, data, hora e local, em antecedência razoável.
- O secretário comparece, responde às perguntas e pode apresentar documentos.
- A sessão é registrada em ata, com gravação quando possível, e as conclusões são encaminhadas aos vereadores.
- Se o secretário não comparecer sem justificativa, a Câmara aplica o que a Lei Orgânica e a legislação federal permitirem.
Exemplo ilustrativo: uma comissão aprova a convocação do secretário de Obras para explicar o atraso em uma obra pública. O ofício indica o assunto (cronograma e contratos da obra), a data e a hora. No dia, o secretário apresenta o andamento e responde às perguntas dos vereadores.
Limites e cuidados
- O assunto precisa ser determinado. Convocação genérica, para “falar sobre a secretaria”, é questionável.
- O secretário pode apresentar justificativa para a ausência (compromisso inadiável, saúde), e a Câmara deve avaliá-la.
- A convocação deve respeitar sigilos legais.
- Não se pode convocar quem não é autoridade sujeita à convocação segundo a Lei Orgânica (por exemplo, o prefeito, que costuma ter regra própria).
Erros comuns
- Convocar sem indicar o assunto ou com prazo exíguo.
- Prever na Lei Orgânica crime de responsabilidade para a ausência do secretário, o que invade competência da União.
- Confundir convite com convocação, e depois cobrar consequências de quem apenas foi convidado.
- Não registrar a sessão em ata e perder o valor das informações prestadas.
- Transformar a convocação em palanque, sem foco em informação.
Boas práticas para uma convocação eficaz
- Enviar ao secretário, junto com o ofício, as perguntas principais por escrito, para que ele traga dados e documentos.
- Combinar com a Presidência o tempo de fala dos vereadores e do convocado, evitando que a sessão se transforme em monólogo.
- Transmitir e gravar a reunião, quando o Regimento permitir, para dar publicidade às respostas.
- Elaborar, ao final, um relatório curto com as informações prestadas e os encaminhamentos.
Quem pode ser convocado
A Lei Orgânica costuma indicar os agentes que podem ser convocados: secretários municipais, titulares de órgãos da administração direta e, em alguns casos, dirigentes de entidades da administração indireta. Cada Câmara decide o alcance, observando a Constituição e as regras de simetria. Em caso de dúvida sobre o enquadramento de um cargo, vale pedir parecer da procuradoria da Câmara antes de votar a convocação, para evitar contestação do ato. Também convém definir se a convocação pode ser aprovada diretamente pela comissão ou se precisa passar pelo plenário, e qual o prazo mínimo entre o ofício e a data marcada, de modo que o secretário tenha tempo de reunir os documentos. Veja também Lei Orgânica municipal.
