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Glossário da gestão pública

Infração político-administrativa

Infração político-administrativa é a conduta do prefeito, ou do vereador, que a lei qualifica como grave o bastante para levar à cassação do mandato por decisão da Câmara. Está listada no Decreto-Lei nº 201/1967 e difere do crime de responsabilidade.

A infração político-administrativa é uma falta grave, descrita em lei federal, que pode levar o prefeito (ou o vereador) a perder o mandato por decisão da Câmara. Diferentemente do crime, que é julgado pelo Judiciário e punido com pena criminal, a infração político-administrativa é julgada pelo Legislativo e punida com a perda do mandato. Suas hipóteses estão em lei federal e a Lei Orgânica não pode inventar outras.

O que é infração político-administrativa

É o nome técnico das condutas que, no município, autorizam o julgamento político do chefe do Executivo (e, em outro dispositivo, do vereador) pela Câmara. Seu fundamento é a ideia de que quem recebe mandato popular responde perante os representantes da população por atos que atentam contra o bom funcionamento das instituições ou da administração. É um julgamento político-administrativo: tem regras processuais rígidas, mas a decisão final é tomada por votação no plenário.

Infrações do prefeito

O Decreto-Lei nº 201/1967 (texto original), art. 4º, lista dez infrações do prefeito, entre elas:

  • impedir o funcionamento regular da Câmara;
  • impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída;
  • desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara feitos a tempo e em forma regular;
  • retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
  • deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
  • descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
  • praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência, ou omitir-se na sua prática;
  • omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município;
  • ausentar-se do município por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura sem autorização da Câmara;
  • proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Infrações do vereador

Para vereadores, o art. 7º do decreto-lei traz as hipóteses de cassação: usar o mandato para atos de corrupção ou de improbidade administrativa, fixar residência fora do município e proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na conduta pública. Veja decoro parlamentar.

Como funciona na prática

O processo de cassação do prefeito segue o rito do art. 5º, que vale se outro não for estabelecido pela legislação do respectivo Estado: denúncia escrita, leitura em sessão, votação do recebimento por maioria dos presentes, comissão processante de três vereadores sorteados, defesa prévia, instrução, razões finais, sessão de julgamento com defesa oral e votações nominais, uma por infração. A cassação exige o voto de pelo menos dois terços dos membros da Câmara, e o processo deve ser concluído em noventa dias contados da notificação do acusado, sob pena de arquivamento. Detalhes no verbete cassação de mandato. A Súmula Vinculante 46 do STF lembra que a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é competência privativa da União.

Exemplo ilustrativo: a Câmara tem fortes indícios de que o prefeito deixou de publicar uma lei já sancionada, que dependia de publicação para produzir efeitos. Um eleitor apresenta denúncia escrita. A Câmara a lê em sessão, vota o recebimento e, se recebida, sorteia a comissão processante. A partir daí, o prefeito é notificado e o processo segue o rito, respeitada a ampla defesa.

Infração político-administrativa e crime de responsabilidade

Muitas vezes o mesmo fato pode ser apurado nas duas esferas. A diferença está em quem julga e na consequência:

  • Infração político-administrativa: julgada pela Câmara; pena: cassação do mandato.
  • Crime de responsabilidade: julgado pelo Judiciário; pena criminal, perda do cargo e inabilitação (veja crime de responsabilidade do prefeito).

As duas apurações são independentes. Para o quadro geral da norma, veja Decreto-Lei nº 201/1967.

Erros comuns

  • Misturar infração político-administrativa (Câmara) e crime de responsabilidade (Justiça).
  • Criar na Lei Orgânica infrações novas ou ritos diferentes dos previstos na lei federal.
  • Arquivar denúncia sem seguir o rito de recebimento.
  • Deixar de comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.
  • Instaurar processo com base em fato que não se enquadra em nenhum dos incisos da lei.
  • Deixar o prazo de noventa dias correr sem planejar o calendário do processo.

Cuidados com a denúncia

A denúncia precisa descrever fatos e indicar provas. Acusações genéricas, sem fato concreto, dificultam a defesa e a decisão, e podem ser arquivadas. Já a Câmara deve evitar recusar denúncias de forma sumária sem votação do plenário, porque o decreto-lei manda consultar a Câmara sobre o recebimento. Documentos, notas fiscais, atas, relatórios de auditoria e decisões de tribunais de contas costumam ser as provas mais úteis em denúncias que envolvem administração financeira ou descumprimento do orçamento.

Papel dos tribunais de contas

Pareceres e decisões do tribunal de contas podem trazer elementos para a denúncia, mas não substituem o julgamento político da Câmara. A decisão do Legislativo é própria, tomada nos termos do decreto-lei e sujeita ao controle de regularidade formal pela Justiça. Veja contas do prefeito.

Perguntas frequentes sobre Infração político-administrativa

O que é infração político-administrativa?

É a conduta do prefeito, ou do vereador, que a lei federal considera grave o bastante para levar à cassação do mandato por decisão da Câmara. Está no Decreto-Lei 201/1967 (art. 4º para o prefeito, art. 7º para o vereador) e é diferente do crime de responsabilidade, julgado pelo Judiciário.

Quais são as infrações político-administrativas do prefeito?

O art. 4º do Decreto-Lei 201/1967 lista dez, entre elas impedir o funcionamento da Câmara, desatender convocações e pedidos de informação, deixar de publicar atos, não apresentar a proposta orçamentária, descumprir o orçamento, omitir-se na defesa dos bens do município e agir de modo incompatível com o decoro do cargo.

Quem julga a infração político-administrativa do prefeito?

A Câmara dos Vereadores, em processo com denúncia escrita, comissão processante de três vereadores, defesa e votação nominal. A cassação exige o voto de pelo menos dois terços dos membros da Câmara. O rito consta do art. 5º do Decreto-Lei 201/1967, se não houver norma estadual diferente.

A Lei Orgânica pode criar novas infrações político-administrativas?

Não. A Súmula Vinculante 46 do STF afirma que a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é competência privativa da União. Criar infrações ou ritos diferentes na Lei Orgânica expõe a decisão da Câmara à anulação judicial.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)
  2. ConJur (09/04/2015): STF aprova súmula vinculante sobre crimes de responsabilidade (SV 46)

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