A infração político-administrativa é uma falta grave, descrita em lei federal, que pode levar o prefeito (ou o vereador) a perder o mandato por decisão da Câmara. Diferentemente do crime, que é julgado pelo Judiciário e punido com pena criminal, a infração político-administrativa é julgada pelo Legislativo e punida com a perda do mandato. Suas hipóteses estão em lei federal e a Lei Orgânica não pode inventar outras.
O que é infração político-administrativa
É o nome técnico das condutas que, no município, autorizam o julgamento político do chefe do Executivo (e, em outro dispositivo, do vereador) pela Câmara. Seu fundamento é a ideia de que quem recebe mandato popular responde perante os representantes da população por atos que atentam contra o bom funcionamento das instituições ou da administração. É um julgamento político-administrativo: tem regras processuais rígidas, mas a decisão final é tomada por votação no plenário.
Infrações do prefeito
O Decreto-Lei nº 201/1967 (texto original), art. 4º, lista dez infrações do prefeito, entre elas:
- impedir o funcionamento regular da Câmara;
- impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída;
- desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara feitos a tempo e em forma regular;
- retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
- descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência, ou omitir-se na sua prática;
- omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município;
- ausentar-se do município por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura sem autorização da Câmara;
- proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Infrações do vereador
Para vereadores, o art. 7º do decreto-lei traz as hipóteses de cassação: usar o mandato para atos de corrupção ou de improbidade administrativa, fixar residência fora do município e proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na conduta pública. Veja decoro parlamentar.
Como funciona na prática
O processo de cassação do prefeito segue o rito do art. 5º, que vale se outro não for estabelecido pela legislação do respectivo Estado: denúncia escrita, leitura em sessão, votação do recebimento por maioria dos presentes, comissão processante de três vereadores sorteados, defesa prévia, instrução, razões finais, sessão de julgamento com defesa oral e votações nominais, uma por infração. A cassação exige o voto de pelo menos dois terços dos membros da Câmara, e o processo deve ser concluído em noventa dias contados da notificação do acusado, sob pena de arquivamento. Detalhes no verbete cassação de mandato. A Súmula Vinculante 46 do STF lembra que a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é competência privativa da União.
Exemplo ilustrativo: a Câmara tem fortes indícios de que o prefeito deixou de publicar uma lei já sancionada, que dependia de publicação para produzir efeitos. Um eleitor apresenta denúncia escrita. A Câmara a lê em sessão, vota o recebimento e, se recebida, sorteia a comissão processante. A partir daí, o prefeito é notificado e o processo segue o rito, respeitada a ampla defesa.
Infração político-administrativa e crime de responsabilidade
Muitas vezes o mesmo fato pode ser apurado nas duas esferas. A diferença está em quem julga e na consequência:
- Infração político-administrativa: julgada pela Câmara; pena: cassação do mandato.
- Crime de responsabilidade: julgado pelo Judiciário; pena criminal, perda do cargo e inabilitação (veja crime de responsabilidade do prefeito).
As duas apurações são independentes. Para o quadro geral da norma, veja Decreto-Lei nº 201/1967.
Erros comuns
- Misturar infração político-administrativa (Câmara) e crime de responsabilidade (Justiça).
- Criar na Lei Orgânica infrações novas ou ritos diferentes dos previstos na lei federal.
- Arquivar denúncia sem seguir o rito de recebimento.
- Deixar de comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.
- Instaurar processo com base em fato que não se enquadra em nenhum dos incisos da lei.
- Deixar o prazo de noventa dias correr sem planejar o calendário do processo.
Cuidados com a denúncia
A denúncia precisa descrever fatos e indicar provas. Acusações genéricas, sem fato concreto, dificultam a defesa e a decisão, e podem ser arquivadas. Já a Câmara deve evitar recusar denúncias de forma sumária sem votação do plenário, porque o decreto-lei manda consultar a Câmara sobre o recebimento. Documentos, notas fiscais, atas, relatórios de auditoria e decisões de tribunais de contas costumam ser as provas mais úteis em denúncias que envolvem administração financeira ou descumprimento do orçamento.
Papel dos tribunais de contas
Pareceres e decisões do tribunal de contas podem trazer elementos para a denúncia, mas não substituem o julgamento político da Câmara. A decisão do Legislativo é própria, tomada nos termos do decreto-lei e sujeita ao controle de regularidade formal pela Justiça. Veja contas do prefeito.
