Contato

Glossário da gestão pública

Extinção de mandato

A extinção de mandato é o encerramento do mandato por fato objetivo previsto em lei, como morte, renúncia, perda de direitos políticos ou excesso de faltas. Diferente da cassação, não exige julgamento político: o Presidente apenas declara.

A extinção de mandato acontece quando ocorre um fato previsto em lei que, por si só, encerra o mandato. Não há acusação, nem julgamento, nem votação para decidir se o vereador “merece” ou não perder a cadeira. O Presidente da Câmara apenas reconhece o fato, registra na ata e convoca o suplente.

O que é extinção de mandato

É a perda do mandato por circunstância objetiva. O mandato acaba por força da lei, e a Mesa ou o Presidente da Câmara declara a situação. A palavra-chave é declaração: o ato não cria a perda, apenas a constata. Isso a distingue da cassação, que depende de processo e de decisão do plenário.

Quando o mandato de vereador se extingue

O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece, no art. 8º, que o mandato do vereador se extingue quando:

  • ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
  • o vereador deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
  • faltar, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada, ou a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito para matéria urgente (redação da Lei 6.793/1980);
  • incidir em impedimento para o exercício do mandato, estabelecido em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

Para o prefeito, o art. 6º do mesmo decreto-lei traz regras semelhantes e dispõe que a extinção independe de deliberação do plenário e se torna efetiva desde a declaração do fato pelo Presidente e sua inserção em ata. Texto do Decreto-Lei 201/1967 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Ocorre e é comprovado o fato (certidão de óbito, carta de renúncia, decisão da Justiça Eleitoral, registro de faltas).
  2. Na primeira sessão após a comprovação, o Presidente comunica ao plenário e faz constar da ata a declaração da extinção.
  3. Em seguida, convoca imediatamente o suplente (art. 8º, §1º).
  4. A Câmara comunica aos setores internos (folha, comissões, sistemas) e, quando cabível, à Justiça Eleitoral.

Se o Presidente se omitir nessas providências, o suplente do vereador ou o prefeito podem requerer a declaração de extinção por via judicial. Se o pedido for procedente, o juiz condena o Presidente omisso nas custas do processo e em honorários de advogado, e a decisão importa a destituição automática do cargo da Mesa e o impedimento para nova investidura durante toda a legislatura (art. 8º, §2º).

Exemplo ilustrativo: um vereador deixa de comparecer, sem licença, a sessões em número que ultrapassa o limite legal. O setor legislativo levanta as presenças, a Mesa confirma o cálculo e o Presidente declara a extinção na sessão seguinte, convocando o suplente.

Extinção, cassação e renúncia

A renúncia é uma das causas de extinção: o vereador manifesta, por escrito, que deixa o mandato. A cassação é uma sanção política com rito próprio. Já a extinção é o gênero que cobre os fatos objetivos. Para a visão geral, veja perda de mandato e vacância do mandato.

Erros comuns

  • Abrir processo de cassação para um caso que a lei trata como extinção, ou o contrário.
  • Declarar a extinção por faltas sem conferir licenças, missões autorizadas e atestados.
  • Contar sessões extraordinárias que não foram convocadas pelo prefeito, ou que não tratavam de matéria urgente.
  • Aceitar renúncia verbal, sem documento escrito.
  • Declarar a extinção, mas deixar de convocar o suplente e de atualizar a composição da Casa.
  • Deixar a declaração para depois da primeira sessão, descumprindo o decreto-lei.

Como controlar as faltas na prática

A extinção por faltas depende de contagem confiável. Cada Câmara deveria manter um registro de presença por sessão, que identifique se a sessão foi ordinária ou extraordinária, quem a convocou e qual foi o motivo. Também é preciso arquivar atestados, ofícios de licença e autorizações de missão. Sem esses documentos, a Câmara não consegue provar nem a falta nem a justificativa, e o ato de extinção fica frágil.

Uma boa prática é emitir, ao fim de cada bimestre, um relatório simples de presenças enviado à Mesa e aos líderes, para que ninguém seja surpreendido pelo número acumulado de faltas. O objetivo não é punir, é permitir que a regularização ocorra a tempo, por meio de licença ou justificativa aceita.

Quem pode acionar a Justiça

O decreto-lei prevê que o suplente do vereador ou o prefeito podem requerer judicialmente a declaração da extinção quando o Presidente se omite. É um mecanismo de proteção: o ato não fica dependendo da vontade política da Mesa. Por outro lado, a Câmara deve evitar chegar a esse ponto, cumprindo o dever de declarar na primeira sessão após a comprovação.

Apoio da Evoluta

Perguntas frequentes sobre Extinção de mandato

O que é extinção de mandato?

É o encerramento do mandato por fato objetivo previsto em lei, como morte, renúncia por escrito, perda de direitos políticos ou excesso de faltas. Não há julgamento político: o Presidente da Câmara apenas declara a extinção, registra em ata e convoca o suplente.

Qual a diferença entre extinção e cassação de mandato?

Na cassação, a Câmara julga uma infração depois de processo com defesa e vota. Na extinção, ocorre um fato objetivo que encerra o mandato, e o Presidente apenas o declara. A extinção independe de deliberação do plenário, ao contrário da cassação.

Quantas faltas levam à extinção do mandato de vereador?

O Decreto-Lei 201/1967, na redação da Lei 6.793/1980, prevê a extinção por faltar, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada, ou a cinco extraordinárias convocadas pelo prefeito para matéria urgente.

O que acontece se o Presidente da Câmara não declarar a extinção?

O suplente do vereador ou o prefeito podem requerer a declaração por via judicial. Se procedente, o juiz condena o Presidente omisso nas custas e honorários, e a decisão implica sua destituição automática da Mesa e impedimento para nova investidura na legislatura (art. 8º, §2º).

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp