O suplente de vereador é o substituto do titular. Ele não foi eleito entre os mais votados que ocupam as cadeiras, mas ficou na lista de espera da eleição e entra em exercício quando uma vaga abre ou quando o titular se afasta por tempo relevante. Enquanto estiver no cargo, tem os mesmos direitos e deveres do titular.
O que é suplente de vereador
Nas eleições proporcionais, os candidatos que não alcançaram vaga, mas receberam votos, formam a suplência do partido ou da coligação, em ordem decrescente de votação. É dessa ordem, definida pela legislação eleitoral, que sai o nome convocado. O suplente tem expectativa de assumir, mas só passa a exercer o mandato depois de convocado, de tomar posse e de prestar compromisso.
Quando o suplente assume
- Vacância definitiva: morte, renúncia, cassação ou extinção do mandato do titular (veja vacância do mandato).
- Licença por prazo longo: quando o afastamento passa do limite previsto na Lei Orgânica e no Regimento (veja licença do vereador).
- Investidura em cargo compatível: por exemplo, quando o vereador é chamado a ocupar uma secretaria municipal e o ordenamento local prevê a convocação do suplente.
- Afastamento determinado em processo: nas hipóteses em que a lei ou a decisão assim determinar.
Base legal
O Decreto-Lei nº 201/1967 determina que, ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo do mandato, o Presidente da Câmara comunica ao plenário na primeira sessão, faz constar da ata a declaração da extinção e convoca imediatamente o respectivo suplente (art. 8º, §1º). Se o Presidente se omitir, o suplente ou o prefeito podem requerer a declaração judicialmente (art. 8º, §2º). Para o Congresso Nacional, a Constituição prevê a convocação de suplente em caso de vaga, de investidura em funções incompatíveis ou de licença superior a cento e vinte dias (art. 56, §1º) e, se não houver suplente, determina eleição para preencher a vaga se faltarem mais de quinze meses para o fim do mandato (art. 56, §2º). Esses dispositivos servem de referência, e cada Câmara fixa seus prazos na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Texto do Decreto-Lei 201/1967 (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- A vaga surge (renúncia, licença longa, extinção ou cassação) e é comunicada em plenário e registrada em ata.
- O Presidente da Câmara consulta a lista de suplência do partido ou coligação, informada pela Justiça Eleitoral, e identifica o próximo da fila.
- O suplente é convocado por ofício, e a convocação é publicada conforme as regras da Casa.
- O suplente apresenta a documentação exigida (diploma, declaração de bens, entre outros itens previstos no Regimento), toma posse e presta compromisso em sessão.
- A Câmara atualiza cadastros, folha de pagamento, indicações para comissões e sistemas de acesso.
- Quando o titular retorna de licença, o suplente deixa o exercício, e a Mesa registra o encerramento da substituição.
Exemplo ilustrativo: um vereador pede licença por seis meses para tratamento de saúde. Se a Lei Orgânica da Câmara prevê convocação de suplente para licenças acima de determinado prazo, o Presidente convoca o suplente, que cumpre a função até o retorno do titular.
Suplente e vacância: qual a diferença
A vacância é o fato de a cadeira ficar vaga. O suplente é a pessoa que a ocupa. A vacância pode ser definitiva ou temporária, e a convocação do suplente é a consequência administrativa dela.
Erros comuns
- Demorar a convocar o suplente, deixando a Câmara com menos membros do que o previsto e sujeita a questionamentos.
- Convocar fora da ordem da lista de suplência.
- Não colher compromisso e posse formais, o que compromete a validade dos atos praticados.
- Usar licenças curtas e sucessivas para evitar a convocação, quando a Lei Orgânica proíbe essa prática ou limita o número de licenças.
- Esquecer a Justiça Eleitoral e os sistemas internos (folha, sistema de votação, portal da transparência) na atualização do quadro de vereadores.
Cuidados com a transição
- Entregar ao suplente o regimento, o calendário de sessões e a lista de comissões, para que ele comece a trabalhar sem atraso.
- Regularizar o acesso do novo vereador aos sistemas da Câmara, ao gabinete e à equipe, dentro das regras de pessoal aplicáveis.
- Informar a bancada e o líder, para que a indicação em comissões seja revista quando necessário.
- Registrar em ata a data de posse e o período de exercício, que servirá para controle de pagamento e de presença.
E se não houver suplente?
Pode acontecer de a lista de suplência se esgotar. Para o Congresso, a Constituição manda realizar eleição para preencher a vaga quando faltarem mais de quinze meses para o fim do mandato (art. 56, §2º). No município, a solução depende da Lei Orgânica, da legislação eleitoral e da orientação da Justiça Eleitoral local, e deve ser consultada antes de qualquer providência.
