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Glossário da gestão pública

Suplente de vereador

O suplente de vereador é o candidato que, na ordem de votação da lista do partido ou coligação, assume o mandato quando o titular se afasta ou perde a vaga. É convocado pelo Presidente da Câmara, nos termos da lei e do Regimento.

O suplente de vereador é o substituto do titular. Ele não foi eleito entre os mais votados que ocupam as cadeiras, mas ficou na lista de espera da eleição e entra em exercício quando uma vaga abre ou quando o titular se afasta por tempo relevante. Enquanto estiver no cargo, tem os mesmos direitos e deveres do titular.

O que é suplente de vereador

Nas eleições proporcionais, os candidatos que não alcançaram vaga, mas receberam votos, formam a suplência do partido ou da coligação, em ordem decrescente de votação. É dessa ordem, definida pela legislação eleitoral, que sai o nome convocado. O suplente tem expectativa de assumir, mas só passa a exercer o mandato depois de convocado, de tomar posse e de prestar compromisso.

Quando o suplente assume

  • Vacância definitiva: morte, renúncia, cassação ou extinção do mandato do titular (veja vacância do mandato).
  • Licença por prazo longo: quando o afastamento passa do limite previsto na Lei Orgânica e no Regimento (veja licença do vereador).
  • Investidura em cargo compatível: por exemplo, quando o vereador é chamado a ocupar uma secretaria municipal e o ordenamento local prevê a convocação do suplente.
  • Afastamento determinado em processo: nas hipóteses em que a lei ou a decisão assim determinar.

Base legal

O Decreto-Lei nº 201/1967 determina que, ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo do mandato, o Presidente da Câmara comunica ao plenário na primeira sessão, faz constar da ata a declaração da extinção e convoca imediatamente o respectivo suplente (art. 8º, §1º). Se o Presidente se omitir, o suplente ou o prefeito podem requerer a declaração judicialmente (art. 8º, §2º). Para o Congresso Nacional, a Constituição prevê a convocação de suplente em caso de vaga, de investidura em funções incompatíveis ou de licença superior a cento e vinte dias (art. 56, §1º) e, se não houver suplente, determina eleição para preencher a vaga se faltarem mais de quinze meses para o fim do mandato (art. 56, §2º). Esses dispositivos servem de referência, e cada Câmara fixa seus prazos na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Texto do Decreto-Lei 201/1967 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A vaga surge (renúncia, licença longa, extinção ou cassação) e é comunicada em plenário e registrada em ata.
  2. O Presidente da Câmara consulta a lista de suplência do partido ou coligação, informada pela Justiça Eleitoral, e identifica o próximo da fila.
  3. O suplente é convocado por ofício, e a convocação é publicada conforme as regras da Casa.
  4. O suplente apresenta a documentação exigida (diploma, declaração de bens, entre outros itens previstos no Regimento), toma posse e presta compromisso em sessão.
  5. A Câmara atualiza cadastros, folha de pagamento, indicações para comissões e sistemas de acesso.
  6. Quando o titular retorna de licença, o suplente deixa o exercício, e a Mesa registra o encerramento da substituição.

Exemplo ilustrativo: um vereador pede licença por seis meses para tratamento de saúde. Se a Lei Orgânica da Câmara prevê convocação de suplente para licenças acima de determinado prazo, o Presidente convoca o suplente, que cumpre a função até o retorno do titular.

Suplente e vacância: qual a diferença

A vacância é o fato de a cadeira ficar vaga. O suplente é a pessoa que a ocupa. A vacância pode ser definitiva ou temporária, e a convocação do suplente é a consequência administrativa dela.

Erros comuns

  • Demorar a convocar o suplente, deixando a Câmara com menos membros do que o previsto e sujeita a questionamentos.
  • Convocar fora da ordem da lista de suplência.
  • Não colher compromisso e posse formais, o que compromete a validade dos atos praticados.
  • Usar licenças curtas e sucessivas para evitar a convocação, quando a Lei Orgânica proíbe essa prática ou limita o número de licenças.
  • Esquecer a Justiça Eleitoral e os sistemas internos (folha, sistema de votação, portal da transparência) na atualização do quadro de vereadores.

Cuidados com a transição

  • Entregar ao suplente o regimento, o calendário de sessões e a lista de comissões, para que ele comece a trabalhar sem atraso.
  • Regularizar o acesso do novo vereador aos sistemas da Câmara, ao gabinete e à equipe, dentro das regras de pessoal aplicáveis.
  • Informar a bancada e o líder, para que a indicação em comissões seja revista quando necessário.
  • Registrar em ata a data de posse e o período de exercício, que servirá para controle de pagamento e de presença.

E se não houver suplente?

Pode acontecer de a lista de suplência se esgotar. Para o Congresso, a Constituição manda realizar eleição para preencher a vaga quando faltarem mais de quinze meses para o fim do mandato (art. 56, §2º). No município, a solução depende da Lei Orgânica, da legislação eleitoral e da orientação da Justiça Eleitoral local, e deve ser consultada antes de qualquer providência.

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Perguntas frequentes sobre Suplente de vereador

O que é suplente de vereador?

É o candidato que ficou na lista de espera da eleição e, na ordem de votação, assume a vaga quando o titular se afasta ou perde o mandato. É convocado pelo Presidente da Câmara, toma posse e passa a ter os mesmos direitos e deveres do titular.

Quem convoca o suplente de vereador?

Quem convoca é o Presidente da Câmara. No Decreto-Lei 201/1967, ele comunica a extinção do mandato ao plenário na primeira sessão, registra em ata e convoca imediatamente o suplente (art. 8º, §1º). Se se omitir, o suplente ou o prefeito podem pedir a declaração na Justiça.

Em que casos o suplente assume a vaga?

Assume em caso de renúncia, morte, cassação ou extinção do mandato, de licença além do prazo previsto e de investidura em função que justifique a convocação. Os prazos e as hipóteses detalhadas ficam na Lei Orgânica e no Regimento Interno de cada Câmara.

O suplente de vereador recebe subsídio?

Enquanto estiver em exercício, o suplente exerce o mandato e recebe o subsídio fixado para o cargo, conforme as regras da Câmara. Quando o titular retorna e o suplente deixa o exercício, ele deixa de receber. Confira a lei que fixa o subsídio no seu município.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

Fontes

  1. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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