A vacância do mandato é o termo técnico para a cadeira vazia. Ela acontece quando o vereador deixa de exercer o mandato e a vaga precisa ser preenchida. Pode ser definitiva, como na morte, na renúncia ou na cassação, ou temporária, como numa licença longa que obriga a convocação do suplente.
O que é vacância do mandato
Vacância não é uma sanção, é uma situação. Ela descreve que o cargo está sem titular em exercício. O que muda é a causa: em algumas, o mandato acaba (renúncia, morte, cassação); em outras, o titular apenas se afasta e volta (licença). A distinção importa porque o procedimento da Câmara e as consequências são diferentes.
Causas mais comuns
- Falecimento do vereador.
- Renúncia por escrito.
- Cassação por decisão da Câmara (veja cassação de mandato).
- Extinção declarada pelo Presidente, por fato objetivo (veja extinção de mandato).
- Perda ou suspensão dos direitos políticos.
- Licença longa que gera convocação do suplente (veja licença do vereador).
Base legal
O Decreto-Lei nº 201/1967 lista os casos de extinção do mandato de vereador, declarada pelo Presidente da Câmara: falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela Câmara; faltar, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada, ou a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito para matéria urgente (redação da Lei 6.793/1980); e incidir em impedimentos sem se desincompatibilizar (art. 8º). Ocorrido o fato, o Presidente comunica ao plenário na primeira sessão, faz constar da ata e convoca imediatamente o suplente (art. 8º, §1º). Se o Presidente se omitir, o suplente ou o prefeito podem requerer a declaração judicialmente (art. 8º, §2º). Texto do Decreto-Lei 201/1967 (Câmara dos Deputados). Para o Congresso, a Constituição prevê eleição para preencher vaga sem suplente se faltarem mais de quinze meses para o fim do mandato (art. 56, §2º); no município, confira a Lei Orgânica e a legislação eleitoral.
Como funciona na prática
- O fato gerador da vacância é comprovado (certidão de óbito, carta de renúncia assinada, decisão judicial, contagem de faltas).
- O Presidente da Câmara comunica ao plenário na primeira sessão e registra em ata.
- Convoca o suplente, seguindo a ordem da lista informada pela Justiça Eleitoral.
- O suplente toma posse e presta compromisso.
- A Câmara atualiza a composição de comissões, de bancadas e do cadastro de vereadores, e informa o setor financeiro para ajustar a folha de subsídios.
- Se o fato for a cassação ou a perda de direitos políticos, comunica-se a Justiça Eleitoral.
Exemplo ilustrativo: um vereador entrega uma carta de renúncia por escrito. O Presidente a lê na sessão seguinte, a ata registra a extinção do mandato e o suplente é convocado imediatamente, com posse na mesma sessão ou na seguinte, conforme o Regimento.
Vacância, licença e afastamento
Na licença o mandato continua do titular; na vacância definitiva ele acaba e a cadeira passa a outro. Já o afastamento cautelar determinado em processo suspende o exercício sem encerrar o mandato. Em todos os casos, o ponto prático é saber quem exerce o mandato naquele momento e quem responde pelos atos.
Erros comuns
- Deixar passar a primeira sessão sem declarar a extinção, o que expõe o Presidente a ação judicial.
- Declarar a vacância sem comprovar o fato (por exemplo, faltas sem registro adequado).
- Convocar suplente fora da ordem.
- Tratar renúncia verbal como válida: o decreto-lei exige renúncia por escrito.
- Esquecer de atualizar sistemas e folha após a posse do suplente.
Passo a passo de segurança para o Presidente da Câmara
- Confirmar o fato com documento (certidão, carta, decisão) antes de declarar.
- Declarar na primeira sessão após o fato comprovado e lançar em ata a declaração, como determina o decreto-lei.
- Convocar o suplente no mesmo ato ou imediatamente depois, sem esperar nova deliberação.
- Guardar o processo completo (comunicações, ofícios, publicações) para a hipótese de questionamento judicial.
Documentos que a Câmara deve guardar
- Ofício de comunicação do fato e documento que o comprova.
- Trecho da ata em que a vacância foi declarada.
- Ofício de convocação do suplente e termo de posse.
- Comunicação à Justiça Eleitoral, quando cabível.
Vacância em outros cargos municipais
O termo também é usado para o prefeito e o vice-prefeito, mas as regras de substituição e de eleição suplementar são outras e dependem da Constituição, da Lei Orgânica e da legislação eleitoral. Para o vereador, o foco é o preenchimento da cadeira pelo suplente. Na prática, a Câmara deve manter um modelo de ofício de convocação, uma minuta de termo de posse e um roteiro de comunicações (Justiça Eleitoral, setor de pessoal, portal da transparência) para que cada vacância seja tratada no mesmo padrão, sem improviso e sem perda de prazo.

