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Vacância do mandato

A vacância do mandato ocorre quando a cadeira de vereador fica vaga, por renúncia, morte, cassação, extinção do mandato ou outra causa legal. A vaga é ocupada pelo suplente, conforme a Lei Orgânica e a legislação eleitoral.

A vacância do mandato é o termo técnico para a cadeira vazia. Ela acontece quando o vereador deixa de exercer o mandato e a vaga precisa ser preenchida. Pode ser definitiva, como na morte, na renúncia ou na cassação, ou temporária, como numa licença longa que obriga a convocação do suplente.

O que é vacância do mandato

Vacância não é uma sanção, é uma situação. Ela descreve que o cargo está sem titular em exercício. O que muda é a causa: em algumas, o mandato acaba (renúncia, morte, cassação); em outras, o titular apenas se afasta e volta (licença). A distinção importa porque o procedimento da Câmara e as consequências são diferentes.

Causas mais comuns

  • Falecimento do vereador.
  • Renúncia por escrito.
  • Cassação por decisão da Câmara (veja cassação de mandato).
  • Extinção declarada pelo Presidente, por fato objetivo (veja extinção de mandato).
  • Perda ou suspensão dos direitos políticos.
  • Licença longa que gera convocação do suplente (veja licença do vereador).

Base legal

O Decreto-Lei nº 201/1967 lista os casos de extinção do mandato de vereador, declarada pelo Presidente da Câmara: falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela Câmara; faltar, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada, ou a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito para matéria urgente (redação da Lei 6.793/1980); e incidir em impedimentos sem se desincompatibilizar (art. 8º). Ocorrido o fato, o Presidente comunica ao plenário na primeira sessão, faz constar da ata e convoca imediatamente o suplente (art. 8º, §1º). Se o Presidente se omitir, o suplente ou o prefeito podem requerer a declaração judicialmente (art. 8º, §2º). Texto do Decreto-Lei 201/1967 (Câmara dos Deputados). Para o Congresso, a Constituição prevê eleição para preencher vaga sem suplente se faltarem mais de quinze meses para o fim do mandato (art. 56, §2º); no município, confira a Lei Orgânica e a legislação eleitoral.

Como funciona na prática

  1. O fato gerador da vacância é comprovado (certidão de óbito, carta de renúncia assinada, decisão judicial, contagem de faltas).
  2. O Presidente da Câmara comunica ao plenário na primeira sessão e registra em ata.
  3. Convoca o suplente, seguindo a ordem da lista informada pela Justiça Eleitoral.
  4. O suplente toma posse e presta compromisso.
  5. A Câmara atualiza a composição de comissões, de bancadas e do cadastro de vereadores, e informa o setor financeiro para ajustar a folha de subsídios.
  6. Se o fato for a cassação ou a perda de direitos políticos, comunica-se a Justiça Eleitoral.

Exemplo ilustrativo: um vereador entrega uma carta de renúncia por escrito. O Presidente a lê na sessão seguinte, a ata registra a extinção do mandato e o suplente é convocado imediatamente, com posse na mesma sessão ou na seguinte, conforme o Regimento.

Vacância, licença e afastamento

Na licença o mandato continua do titular; na vacância definitiva ele acaba e a cadeira passa a outro. Já o afastamento cautelar determinado em processo suspende o exercício sem encerrar o mandato. Em todos os casos, o ponto prático é saber quem exerce o mandato naquele momento e quem responde pelos atos.

Erros comuns

  • Deixar passar a primeira sessão sem declarar a extinção, o que expõe o Presidente a ação judicial.
  • Declarar a vacância sem comprovar o fato (por exemplo, faltas sem registro adequado).
  • Convocar suplente fora da ordem.
  • Tratar renúncia verbal como válida: o decreto-lei exige renúncia por escrito.
  • Esquecer de atualizar sistemas e folha após a posse do suplente.

Passo a passo de segurança para o Presidente da Câmara

  • Confirmar o fato com documento (certidão, carta, decisão) antes de declarar.
  • Declarar na primeira sessão após o fato comprovado e lançar em ata a declaração, como determina o decreto-lei.
  • Convocar o suplente no mesmo ato ou imediatamente depois, sem esperar nova deliberação.
  • Guardar o processo completo (comunicações, ofícios, publicações) para a hipótese de questionamento judicial.

Documentos que a Câmara deve guardar

  • Ofício de comunicação do fato e documento que o comprova.
  • Trecho da ata em que a vacância foi declarada.
  • Ofício de convocação do suplente e termo de posse.
  • Comunicação à Justiça Eleitoral, quando cabível.

Vacância em outros cargos municipais

O termo também é usado para o prefeito e o vice-prefeito, mas as regras de substituição e de eleição suplementar são outras e dependem da Constituição, da Lei Orgânica e da legislação eleitoral. Para o vereador, o foco é o preenchimento da cadeira pelo suplente. Na prática, a Câmara deve manter um modelo de ofício de convocação, uma minuta de termo de posse e um roteiro de comunicações (Justiça Eleitoral, setor de pessoal, portal da transparência) para que cada vacância seja tratada no mesmo padrão, sem improviso e sem perda de prazo.

Perguntas frequentes sobre Vacância do mandato

O que é vacância do mandato?

É a situação em que a cadeira de vereador fica vaga, por morte, renúncia, cassação, extinção do mandato ou outra causa legal. Pode ser definitiva ou temporária. Em geral, o suplente é convocado pelo Presidente da Câmara para ocupar a vaga, conforme a Lei Orgânica e o Regimento.

Quem declara a vacância do mandato de vereador?

No Decreto-Lei 201/1967, a extinção do mandato é declarada pelo Presidente da Câmara, que comunica ao plenário na primeira sessão, faz constar da ata e convoca o suplente. Se o Presidente não agir, o suplente ou o prefeito podem pedir a declaração judicialmente.

Qual a diferença entre vacância e licença?

Na vacância definitiva o mandato do titular acaba e outra pessoa ocupa a cadeira. Na licença o titular se afasta por tempo determinado e retorna. Em ambas pode haver convocação de suplente, mas apenas na licença o titular mantém o direito de voltar.

A renúncia de vereador precisa ser por escrito?

Sim. O Decreto-Lei 201/1967 trata da renúncia por escrito como causa de extinção do mandato (art. 8º, I). A renúncia verbal, sem registro, gera insegurança e pode ser contestada, por isso a Câmara deve formalizá-la, registrá-la em ata e convocar o suplente.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)

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