O Decreto-Lei nº 201/1967 é a norma federal que organiza a responsabilização de prefeitos e vereadores. Datado de 27 de fevereiro de 1967, continua sendo a principal referência para quem precisa saber o que pode levar à cassação de um mandato municipal ou a processo criminal por conduta do prefeito. É a norma que tanto a Câmara quanto o Executivo precisam conhecer a fundo.
O que é o Decreto-Lei 201/1967
Em linguagem simples, é o “manual” federal de responsabilidade política e penal no município. Ele separa duas esferas: a criminal, julgada pelo Judiciário, e a político-administrativa, julgada pela Câmara.
Estrutura do decreto-lei
| Artigo | O que trata |
|---|---|
| Art. 1º | Crimes de responsabilidade do prefeito, julgados pelo Judiciário (crime de responsabilidade do prefeito) |
| Art. 2º | Processo dos crimes do art. 1º |
| Art. 4º | Infrações político-administrativas do prefeito (infração político-administrativa) |
| Art. 5º | Rito de cassação do mandato do prefeito pela Câmara |
| Art. 6º | Extinção do mandato de prefeito |
| Art. 7º | Cassação do mandato de vereador |
| Art. 8º | Extinção do mandato de vereador |
Como usar o decreto-lei na prática
- Para saber se uma conduta é crime (art. 1º) ou infração político-administrativa (art. 4º).
- Para conduzir um processo de cassação seguindo o rito do art. 5º.
- Para declarar a extinção de mandato de prefeito ou vereador (arts. 6º e 8º).
Cuidados ao aplicar
A leitura deve ser feita junto com a Constituição e com a jurisprudência atual, porque alguns dispositivos foram reinterpretados ao longo do tempo. O texto consultado para este verbete é a publicação original do decreto-lei, disponibilizada pela Câmara dos Deputados; alguns artigos foram alterados ou revogados depois. Ao aplicar o rito em um caso concreto, confira a redação vigente, a Lei Orgânica local e a jurisprudência, em especial a do STF. Veja também cassação de mandato e extinção de mandato. Texto do Decreto-Lei 201/1967 (Câmara dos Deputados).
