A licença do vereador é a autorização para ele se afastar do exercício do mandato por tempo determinado sem perdê-lo. O vereador continua sendo vereador, mas não participa de sessões, comissões nem votações enquanto estiver licenciado. Se o afastamento for longo, o suplente é convocado.
O que é licença do vereador
Uma licença não é renúncia nem extinção de mandato. É uma pausa autorizada. O vereador mantém o vínculo com o mandato e retorna ao fim do período. O que muda é quem exerce a cadeira durante a pausa e como fica a remuneração, que segue as regras locais.
Principais tipos de licença
- Por motivo de saúde: tratamento do próprio vereador, comprovado conforme as regras da Casa.
- Para tratar de interesse particular: sem remuneração, e com limite de duração definido na Lei Orgânica e no Regimento.
- Para missão oficial: representação da Câmara em eventos, visitas ou comissões fora do município, quando autorizada.
- Para exercer cargo compatível: por exemplo, secretário municipal, quando a lei local autoriza o vereador a se licenciar para assumir o cargo.
- Licença-maternidade, paternidade e outras: quando a Lei Orgânica ou o Regimento as preveem, ou quando a legislação aplicável à vereança as alcança. Consulte a norma local.
Base legal
O modelo federal está no art. 56 da Constituição: não perde o mandato o parlamentar licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. O suplente é convocado em caso de licença superior a esse prazo (art. 56, §1º). A Constituição também trata do servidor público eleito vereador (art. 38, III): havendo compatibilidade de horários, ele acumula as vantagens do cargo com a remuneração do mandato; sem compatibilidade, é afastado do cargo e pode optar pela remuneração. O art. 56 trata do Congresso Nacional, e as Câmaras Municipais aplicam regras próprias, definidas na Lei Orgânica e no Regimento. Texto da Constituição (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- O vereador protocola o pedido na Secretaria da Câmara, com a justificativa e o período desejado (atestado, no caso de saúde).
- O pedido é lido em plenário e, conforme o Regimento, aprovado pelo plenário ou deferido pela Mesa.
- A Mesa registra o início e o fim da licença e comunica ao setor de pessoal, para ajustar a folha de subsídios.
- Se o prazo exigir, o suplente é convocado, toma posse e assume (veja suplente de vereador).
- No retorno, o titular reassume o mandato e o suplente deixa o exercício.
Exemplo ilustrativo: um vereador precisa viajar para tratamento médico e ficará afastado por quatro meses. Ele apresenta atestado, a Mesa defere a licença, e a Câmara aplica a regra local sobre convocação de suplente, de acordo com a duração do afastamento.
Licença e falta: não é a mesma coisa
A falta sem justificativa pode levar à extinção do mandato. O Decreto-Lei nº 201/1967 prevê a extinção do mandato do vereador que deixar de comparecer, sem estar licenciado, a número de sessões definido na norma (art. 8º, III, na redação da Lei 6.793/1980: a terça parte das sessões ordinárias de cada sessão legislativa anual, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada, ou cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito para matéria urgente). Por isso, a licença regular protege o vereador e a Câmara. Veja também extinção de mandato e vacância do mandato.
Erros comuns
- Aceitar licença verbal, sem pedido escrito ou sem registro em ata.
- Deixar de convocar o suplente quando a licença ultrapassa o prazo local.
- Pagar subsídio durante licença sem remuneração, ou deixar de pagar em licença que a norma local trata como remunerada.
- Permitir que o vereador licenciado continue votando ou participando de comissões.
- Misturar a licença para cargo no Executivo com a regra de incompatibilidade, sem observar a Lei Orgânica.
Checklist da Mesa para analisar um pedido de licença
- O pedido é escrito, datado e assinado, com indicação do motivo e do período?
- O tipo de licença está previsto na Lei Orgânica ou no Regimento?
- Há documento comprobatório (atestado, convocação, ato de nomeação)?
- O prazo solicitado ultrapassa o limite local para a convocação de suplente?
- O setor de pessoal foi informado sobre o efeito da licença no subsídio?
- A decisão foi lida em plenário e registrada em ata?
Licença e acúmulo de cargos
O vereador que é também servidor público segue as regras do art. 38 da Constituição: se houver compatibilidade de horários, acumula as vantagens do cargo com a remuneração do mandato; se não houver, fica afastado do cargo e pode optar pela remuneração. Esse afastamento do cargo efetivo é diferente da licença do mandato, e os dois não devem ser confundidos nos registros da Câmara.



