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Glossário da gestão pública

Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos e a administração da Câmara Municipal. É formada por presidente, vice-presidente e secretários, eleitos pelos vereadores segundo a Lei Orgânica e o Regimento Interno.

O que é a Mesa Diretora

A Mesa Diretora é a “direção” da Câmara. Conduz as sessões, recebe e despacha as proposições, administra o orçamento e o pessoal da Casa e representa o Legislativo. Sua composição, mandato e atribuições vêm da Lei Orgânica e do Regimento Interno de cada município. É formada por vereadores eleitos por seus pares, e seus membros exercem, ao mesmo tempo, o mandato e a função administrativa.

Na prática, a Mesa funciona como uma espécie de conselho de administração da Câmara, ao lado do presidente, que concentra a representação externa e a execução de várias decisões.

Para que serve

Garante que o plenário funcione com ordem e que as decisões da Casa sejam executadas. É ela, por exemplo, que promulga emendas à Lei Orgânica (conforme a LO local), edita atos administrativos da Câmara e zela pela transparência e pelo cumprimento dos limites de despesa. Sem a Mesa, a Câmara não teria quem organizasse a pauta, administrasse o pessoal e representasse a instituição.

Base legal

O art. 58, §1º, da Constituição Federal estabelece que, na constituição das Mesas e das comissões, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares. O art. 57, §4º, fixa, no Congresso, mandato de dois anos para as Mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Esse texto é federal; no município, vale o que determinam a Lei Orgânica e o Regimento, observada a jurisprudência. O art. 29-A, §3º, prevê crime de responsabilidade do Presidente da Câmara que desrespeitar o limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara com folha de pagamento. Texto: [Constituição Federal (Câmara dos Deputados)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html).

Atribuições típicas

  • Direção dos trabalhos legislativos: receber proposições, definir pauta e conduzir sessões, na forma do regimento.
  • Administração da Casa: orçamento, contratações, nomeações, política de pessoal e patrimônio.
  • Representação institucional: relações com o Executivo, o Judiciário, o tribunal de contas e a sociedade.
  • Promulgação: de emendas à Lei Orgânica e, conforme o caso, de leis e resoluções.
  • Transparência e controle: divulgação de atos, cumprimento de limites e prestação de contas.

O detalhe de cada atribuição está no regimento local.

Como funciona na prática

A Mesa é eleita no início da legislatura (e, quando previsto, no início do segundo biênio), em sessão preparatória, e se reúne para decidir sobre assuntos administrativos, como nomeações, contratações, o orçamento da Câmara e a política de pessoal. Suas decisões costumam ser formalizadas em atos da Mesa ou portarias.

  1. Na sessão preparatória, os vereadores empossados elegem a Mesa, conforme o regimento.
  2. A Mesa se reúne periodicamente, com pauta e registro em ata.
  3. Delibera sobre atos administrativos da Casa e sobre a condução dos trabalhos.
  4. O presidente executa as decisões e representa a Câmara.
  5. A Mesa presta contas e divulga atos, nos termos da transparência.

Imagine uma Câmara que precisa reorganizar seu quadro de servidores para atender à crescente demanda por assessoria técnica. A Mesa analisa a despesa com pessoal e o limite legal, aprova a proposta e a encaminha ao plenário, quando a lei assim exige. Ao acompanhar os limites do art. 29-A, evita comprometer a regularidade fiscal da Casa.

Mesa, presidente e plenário

A Mesa não se confunde com o plenário, que reúne todos os vereadores, nem com o presidente, que é um de seus membros e exerce atribuições próprias. Veja os verbetes presidente da Câmara Municipal e plenário. Em geral, atos legislativos são decididos no plenário; atos administrativos da Casa, pela Mesa ou pelo presidente, conforme o regimento.

Erros comuns

  • Eleger a Mesa sem observar as regras de recondução previstas na Lei Orgânica e no Regimento.
  • Não respeitar a proporcionalidade partidária na composição, quando exigida.
  • Misturar atos da Mesa com atos do Presidente: cada um tem competência própria.
  • Descumprir limites de despesa e folha do art. 29-A.
  • Não registrar em ata as deliberações da Mesa.
  • Deixar de divulgar atos administrativos, descumprindo a transparência.

Eleição da Mesa e proporcionalidade

A eleição da Mesa é um momento político importante. As regras sobre candidaturas, chapas, quórum e voto devem constar do regimento e ser conhecidas antes do pleito. A observância da representação proporcional dos partidos ou blocos, tanto quanto possível, busca garantir que as diferentes forças políticas participem da direção da Casa. Quando a Lei Orgânica ou o regimento trazem regras específicas de recondução, elas devem ser rigorosamente observadas, sob pena de nulidade da eleição. Veja proporcionalidade partidária.

Atos da Mesa e controle

Os atos da Mesa, como portarias, atos administrativos e resoluções de natureza interna, devem ser publicados e motivados. Estão sujeitos ao controle do tribunal de contas, do Ministério Público e do Judiciário. A Mesa também deve zelar pelo controle interno da Câmara, acompanhando relatórios de gestão fiscal, execução orçamentária e cumprimento dos limites legais, para antecipar problemas e corrigir rumos.

Perguntas frequentes sobre Mesa Diretora

O que é a Mesa Diretora da Câmara?

É o órgão que dirige os trabalhos e a administração da Câmara Municipal. Conduz as sessões, recebe e despacha as proposições, administra o orçamento e o pessoal da Casa e representa o Legislativo. Sua composição, mandato e atribuições vêm da Lei Orgânica e do Regimento Interno de cada município.

Quem compõe a Mesa?

Em geral, presidente, vice-presidente e secretários, eleitos pelos vereadores. A composição exata e o número de cargos dependem da Lei Orgânica e do Regimento. A Constituição prevê, como referência federal, que na constituição das Mesas seja assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos.

Qual a duração do mandato da Mesa?

Depende da Lei Orgânica e do Regimento locais. No Congresso Nacional, a Constituição fixa mandato de dois anos para as Mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (art. 57, § 4º), mas esse texto é federal; no município vale o que a norma local determinar.

O que acontece se a Câmara ultrapassa o limite de gasto com folha?

O art. 29-A, § 3º, da Constituição prevê crime de responsabilidade do Presidente da Câmara que desrespeitar o limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara com folha de pagamento. Por isso, a Mesa deve acompanhar de perto a despesa com pessoal e os limites legais.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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