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Glossário da gestão pública

Plenário

O plenário é o conjunto de todos os vereadores reunidos em sessão para deliberar. É a instância máxima de decisão da Câmara Municipal, onde as proposições são discutidas e votadas segundo o Regimento Interno.

O que é o plenário

A palavra “plenário” tem dois sentidos que convivem. O primeiro é físico: a sala onde os vereadores se reúnem para as sessões, com bancadas, tribuna, mesa e espaço para o público. O segundo é institucional: o órgão formado por todos os vereadores, em reunião, que decide em nome da Câmara. Quando se diz “o plenário aprovou o projeto”, quer-se dizer que a maioria exigida dos vereadores votou a favor.

Plenário é tanto o espaço físico onde os vereadores se reúnem quanto o órgão formado por todos eles. As decisões da Câmara, em regra, são tomadas ali, por votação, respeitado o quórum exigido para cada matéria.

Para que serve

O plenário é o centro de decisão da Câmara. Nele se discutem e votam projetos de lei, vetos, contas, requerimentos importantes e outras matérias. A decisão do plenário expressa a vontade da Casa, e não de um vereador isolado ou da Mesa. Por isso, a legitimidade das decisões depende do cumprimento das regras de convocação, quórum, discussão e votação.

Contexto de uso

O art. 47 da Constituição Federal diz que, salvo disposição em contrário, as deliberações de cada Casa legislativa e de suas comissões são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros — regra que as Câmaras seguem como referência. O art. 58, §2º, I, permite que o regimento dispense a competência do plenário para certos projetos, que podem ser decididos em comissão, salvo recurso de um décimo dos membros. No município, isso depende do que o Regimento dispuser. Texto: [Constituição Federal (Câmara dos Deputados)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html).

As sessões do plenário são públicas e devem ter pauta divulgada antes. Veja também quórum e ordem do dia.

O que o plenário decide

  • Projetos de lei e de resolução, em votação final, salvo os que o regimento permitir decidir em comissão.
  • Vetos do prefeito, mantendo-os ou derrubando-os pelo quórum exigido.
  • Contas do prefeito, após parecer prévio do tribunal de contas.
  • Requerimentos relevantes, como convocações, comissões especiais e urgências.
  • Eleição da Mesa e outras escolhas internas.
  • Processos de cassação, nos casos e termos da lei.

Cada tipo de matéria tem seu quórum e seu rito, definidos na Lei Orgânica, no Regimento e, quando for o caso, na legislação federal.

Como funciona na prática

  1. A Mesa convoca a sessão e divulga a pauta com a antecedência regimental.
  2. No horário marcado, verifica-se o quórum de instalação, por chamada ou painel.
  3. Cumpridas as fases iniciais, passa-se à ordem do dia, em que as matérias são discutidas.
  4. Antes de cada votação, o presidente anuncia a matéria, o quórum necessário e a forma de votação.
  5. Apurado o resultado, o presidente o proclama, e a secretaria registra em ata.

Imagine uma sessão ordinária em Câmara de nove vereadores. Para deliberar, é preciso a presença da maioria absoluta dos membros, ou seja, cinco. Presentes sete, o presidente abre a ordem do dia e coloca em votação um projeto de lei. Cinco vereadores votam a favor, dois contra. Aprovado por maioria, o resultado é proclamado e registrado em ata, com o número de votos.

Plenário e comissões

Antes de chegar ao plenário, a maioria dos projetos passa pelas comissões, que emitem pareceres e ajudam a qualificar o debate. Em algumas hipóteses, o regimento pode permitir que certos projetos sejam decididos terminativamente em comissão, com recurso ao plenário. Essa divisão de trabalho torna as sessões mais objetivas. Veja comissão permanente.

Erros comuns

  • Votar sem verificar o quórum de instalação ou de aprovação.
  • Colocar em votação matéria fora da pauta, sem previsão regimental.
  • Não registrar em ata os presentes, os votos e o resultado.
  • Realizar sessão sem a devida publicidade, sem pauta divulgada e sem acesso do público.
  • Decidir em plenário matéria que exige parecer prévio obrigatório, sem o parecer.
  • Confundir decisão do plenário com decisão da Mesa ou do presidente.

O plenário na era digital

Com a transmissão ao vivo das sessões e, em muitas Câmaras, a possibilidade de participação remota, o conceito de plenário ganhou novos contornos. Ainda assim, as regras essenciais permanecem: publicidade, verificação de presença e de quórum, registro dos votos e ata. Quando a Câmara adota sessões remotas ou híbridas, o regimento deve disciplinar o procedimento, como a identificação dos participantes, o registro de presença e a garantia de acesso do público, para que a validade das decisões não seja questionada.

Ordem e polícia do plenário

Cabe ao presidente manter a ordem durante as sessões. O regimento costuma disciplinar o comportamento dos vereadores e do público, as hipóteses de advertência, suspensão da sessão e retirada de pessoas do recinto. A manutenção da ordem deve respeitar o direito de manifestação e o caráter público da sessão, e as medidas aplicadas devem ser proporcionais e registradas em ata, para que haja transparência sobre o que ocorreu.

Público no plenário

As sessões são públicas, e a população tem o direito de acompanhá-las. Isso exige espaço físico adequado, acessibilidade, informações claras sobre os horários e a pauta e, quando possível, transmissão por meios eletrônicos. Algumas Câmaras reservam espaço para manifestações da população, como a tribuna livre, o que fortalece a participação. Veja tribuna livre.

Perguntas frequentes sobre Plenário

O que é o plenário da Câmara?

É, ao mesmo tempo, o espaço físico onde os vereadores se reúnem e o órgão formado por todos eles. É a instância máxima de decisão da Câmara Municipal: as proposições são discutidas e votadas ali, segundo o Regimento Interno, respeitado o quórum exigido para cada matéria.

Qual a regra geral de votação no plenário?

O art. 47 da Constituição Federal diz que, salvo disposição em contrário, as deliberações de cada Casa legislativa e de suas comissões são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. As Câmaras seguem essa regra como referência, e a lei orgânica e o regimento podem detalhar.

Todos os projetos precisam passar pelo plenário?

Não necessariamente. O art. 58, § 2º, I, da Constituição permite que o regimento dispense a competência do plenário para certos projetos, que podem ser decididos em comissão, salvo recurso de um décimo dos membros. No município, isso depende do que o regimento dispuser.

As sessões do plenário são públicas?

Em regra, sim. As sessões do plenário são públicas e devem ter pauta divulgada antes, em respeito ao princípio da publicidade. Hipóteses de sessão secreta, quando existirem, dependem de previsão na Lei Orgânica e no Regimento e devem ser interpretadas de forma restritiva.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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