O que é quórum
Para que uma Câmara decida validamente, não basta que os vereadores votem: é preciso que haja presentes suficientes e que o resultado alcance o número de votos exigido. Essas exigências numéricas são o quórum. A palavra, de origem latina, remete a “dos quais”: o número de pessoas dentre as quais se exige presença ou voto para que o ato seja válido.
Quórum é o número de presentes ou de votos exigido para a validade de um ato. Costuma-se distinguir o quórum de instalação (para abrir a sessão), o de deliberação (para votar) e o de aprovação (votos favoráveis necessários).
Para que serve
Garante que decisões importantes sejam tomadas com legitimidade. Assuntos mais sensíveis, como emendas à Lei Orgânica ou cassação, exigem quórum mais alto do que matérias ordinárias. Sem as regras de quórum, uma minoria presente poderia decidir pelos demais, ou matérias graves poderiam ser aprovadas com facilidade excessiva.
Base legal
O art. 47 da Constituição Federal traz a regra geral: salvo disposição em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. Há quóruns especiais no próprio texto constitucional: a Lei Orgânica municipal é aprovada por dois terços dos membros da Câmara (art. 29); o parecer prévio sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (art. 31, §2º). O Decreto-Lei nº 201/1967 exige dois terços dos membros da Câmara para cassar o prefeito (art. 5º, VI) e maioria dos presentes para receber a denúncia (art. 5º, II); esse rito se aplica, no que couber, à cassação de vereador (art. 7º, § 1º). Textos: [Constituição Federal](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html) e [Decreto-Lei 201/1967](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm).
Tipos de quórum
- Quórum de instalação ou de presença: número mínimo de vereadores presentes para abrir a sessão ou para deliberar.
- Quórum de aprovação: número de votos favoráveis necessário para aprovar a matéria, que pode ser maioria simples, absoluta ou qualificada.
- Quórum especial: exigido em matérias específicas, como emenda à Lei Orgânica e cassação.
Veja os verbetes maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada.
Como funciona na prática
Antes de cada votação, a Mesa confere a presença (chamada nominal ou painel eletrônico). Para cada matéria, o Regimento e a Lei Orgânica indicam o quórum: maioria simples, maioria absoluta ou maioria qualificada. A ata deve registrar presentes, votos e resultado.
- Antes da sessão, a secretaria calcula os números de cada tipo de quórum com base no total de vereadores.
- Na abertura, verifica-se a presença para o quórum de instalação.
- Antes de cada votação, o presidente informa a matéria e o quórum exigido.
- Apuram-se os votos, conforme a forma de votação (simbólica, nominal ou outra).
- O presidente proclama o resultado, e a ata registra presentes, votos e o quórum aplicado.
Imagine uma Câmara de 9 vereadores. Para abrir e deliberar, são necessários 5 presentes (maioria absoluta). Para aprovar uma emenda à Lei Orgânica, são necessários 6 votos (dois terços). Em uma sessão com 8 presentes, um projeto de lei ordinária é aprovado por 5 votos a 3. A emenda à Lei Orgânica, na mesma sessão, receberia 5 votos e não seria aprovada, por não alcançar os 6 exigidos.
Cálculo prático de quórum
O quórum é calculado sobre o total de membros, não sobre os presentes, quando a norma fala em “maioria absoluta” ou “dois terços dos membros”. Em Câmaras com número reduzido de vereadores, o arredondamento é decisivo. Um quadro simples ajuda:
| Total de vereadores | Maioria absoluta | Dois terços |
|---|---|---|
| 9 | 5 | 6 |
| 11 | 6 | 8 |
| 13 | 7 | 9 |
O cálculo deve sempre ser conferido com o regimento local e a Lei Orgânica, que podem prever regras específicas.
Erros comuns
- Confundir quórum de presença com número de votos necessários.
- Calcular errado a fração em câmaras de poucos vereadores (por exemplo, dois terços de 9 são 6 votos).
- Votar emenda à Lei Orgânica com quórum de lei ordinária.
- Não registrar em ata a verificação de quórum.
- Contar o voto de quem saiu do plenário antes da votação como presença.
- Não conferir, para cada matéria, o quórum específico da Lei Orgânica e do Regimento.
Quórum e sessões remotas
Em sessões remotas ou híbridas, a verificação do quórum exige atenção especial: o regimento ou ato da Mesa deve definir como se registra a presença, qual ferramenta é usada, como se trata a queda de conexão durante a votação e como se comprova a identidade do participante. Sem essas regras, as decisões ficam vulneráveis a questionamentos. O registro em ata deve indicar o meio utilizado e o resultado da verificação.
Perda de quórum durante a sessão
É comum que vereadores se ausentem durante a sessão. O regimento deve prever o que ocorre se o quórum se perde: suspensão, encerramento ou nova verificação. O presidente deve checar a presença antes de cada votação em que o quórum seja exigido, e não apenas na abertura. A ata deve registrar a perda de quórum e a providência adotada, para que se possa demonstrar a regularidade das deliberações.
Quórum e responsabilidade
Votar sem quórum é causa de nulidade e pode gerar responsabilização de quem conduziu a sessão. Por isso, o controle do quórum é tarefa de rotina da secretaria e do presidente. Ferramentas simples, como painel eletrônico com registro da presença, lista assinada e conferência por chamada em votações sensíveis, trazem segurança. Em Câmaras pequenas, a ausência de apenas um ou dois vereadores pode inviabilizar a votação, e vale planejar com antecedência as sessões de matérias de quórum qualificado.



