O que é maioria qualificada
Algumas decisões são tão importantes ou tão graves que a lei não se contenta com a simples maioria: exige um percentual mais alto de votos. Quando o percentual exigido ultrapassa a metade dos membros, como dois terços ou três quintos, fala-se em maioria qualificada. É o quórum das grandes decisões: mudar a “constituição” do município, cassar um mandato, contrariar o parecer do tribunal de contas.
Quando a lei exige mais que a metade dos votos, fala-se em maioria qualificada. O exemplo mais comum nas Câmaras é a exigência de dois terços dos membros.
Para que serve
Protege decisões que afetam a estrutura do poder, o mandato de agentes políticos ou a análise de contas públicas, exigindo amplo consenso. A exigência reduz o risco de decisões tomadas por maiorias ocasionais e fortalece a legitimidade do resultado. Em contrapartida, torna mais difícil a mudança, o que é intencional: quanto mais grave a decisão, maior o consenso exigido.
Contexto de uso
A Constituição Federal exige dois terços dos membros da Câmara para aprovar a Lei Orgânica (art. 29) e para que o Legislativo deixe de seguir o parecer prévio do tribunal de contas sobre as contas do prefeito (art. 31, §2º). O Decreto-Lei nº 201/1967 exige dois terços para cassar o mandato do prefeito (art. 5º, VI). Em cada caso, calcule o número mínimo de votos antes da sessão: dois terços de 9 são 6; de 11, são 8 (7,33 arredondado para cima); de 13, são 9. Textos: [Constituição Federal](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html) e [Decreto-Lei 201/1967](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm).
Veja também maioria absoluta e quórum.
Tabela de dois terços
| Total de vereadores | Dois terços (cálculo) | Votos necessários |
|---|---|---|
| 9 | 6,00 | 6 |
| 11 | 7,33 | 8 |
| 13 | 8,67 | 9 |
| 15 | 10,00 | 10 |
O arredondamento é sempre para cima, porque o número de votos precisa ser inteiro e alcançar, no mínimo, a fração exigida. Veja o regimento local, caso haja regra diferente de arredondamento.
Como funciona na prática
- Identifica-se, na norma aplicável, que a matéria exige maioria qualificada.
- A secretaria calcula, com base no total de membros, o número mínimo de votos.
- Antes da votação, o presidente informa o quórum exigido e o número de votos necessários.
- A votação é, em regra, nominal, para registrar com clareza o voto de cada vereador.
- O presidente proclama o resultado e a ata registra os votos e o cumprimento do quórum.
Imagine uma Câmara de 11 vereadores que vota o parecer prévio desfavorável do tribunal de contas sobre as contas do prefeito. Para que a Câmara decida em sentido contrário ao parecer, são necessários dois terços dos membros, ou seja, 8 votos. Com 7 votos favoráveis a aprovar as contas, o parecer prévio prevalece. A votação nominal registra a posição de cada vereador, e a ata documenta o resultado.
Maioria qualificada e segurança jurídica
Por serem matérias sensíveis, as votações por maioria qualificada costumam ser mais contestadas. Para reduzir riscos, vale: conferir previamente o quórum com a procuradoria, utilizar votação nominal, assegurar acesso aos documentos aos vereadores, respeitar prazos e registrar em ata tudo o que ocorreu. Em processos de cassação, é preciso também observar a ampla defesa e o devido processo, conforme a legislação.
Erros comuns
- Confundir dois terços dos presentes com dois terços dos membros.
- Arredondar para baixo, aceitando número de votos inferior ao exigido.
- Votar emenda à Lei Orgânica com quórum de lei ordinária.
- Não usar votação nominal em matérias de quórum qualificado, dificultando a comprovação do resultado.
- Não registrar em ata o cálculo do quórum.
- Ignorar a exigência de dois turnos, quando prevista (como na aprovação da Lei Orgânica).
Dois terços e outras frações
Embora dois terços seja a fração mais conhecida, outras frações qualificadas existem em normas diversas, como três quintos, que aparece em algumas regras de processo legislativo. A Lei Orgânica e o Regimento de cada município indicam a fração aplicável a cada matéria. A regra é sempre a mesma: identificar a fração, aplicá-la ao total de membros, arredondar para cima e anotar o resultado antes da votação.
Maioria qualificada na análise das contas do prefeito
Um dos momentos mais conhecidos de aplicação da maioria qualificada é o julgamento das contas do prefeito: o parecer prévio do tribunal de contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara. Isso significa que, para contrariar o parecer, é necessário um consenso expressivo. Se a Câmara não alcança esse número, o parecer permanece. Para a comissão que analisa as contas, é importante preparar o relatório com antecedência, convocar a presença plena dos vereadores e planejar a votação nominal. Veja contas do prefeito.
Cassação de mandato
Nos processos de cassação, o quórum qualificado exerce papel de garantia: só é possível retirar o mandato de um agente eleito se houver amplo consenso entre os pares, após processo com ampla defesa. O Decreto-Lei 201/1967 trata do rito para prefeitos e, no que couber, para vereadores. Por serem processos sensíveis, devem ser conduzidos com apoio jurídico, prazos rigorosos e registros detalhados. Veja cassação de mandato.



