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Glossário da gestão pública

Maioria qualificada

A maioria qualificada é a que exige um percentual maior do que a metade dos membros, como dois terços ou três quintos. Aplica-se a decisões graves, como aprovar a Lei Orgânica, cassar o prefeito ou derrubar o parecer prévio das contas.

O que é maioria qualificada

Algumas decisões são tão importantes ou tão graves que a lei não se contenta com a simples maioria: exige um percentual mais alto de votos. Quando o percentual exigido ultrapassa a metade dos membros, como dois terços ou três quintos, fala-se em maioria qualificada. É o quórum das grandes decisões: mudar a “constituição” do município, cassar um mandato, contrariar o parecer do tribunal de contas.

Quando a lei exige mais que a metade dos votos, fala-se em maioria qualificada. O exemplo mais comum nas Câmaras é a exigência de dois terços dos membros.

Para que serve

Protege decisões que afetam a estrutura do poder, o mandato de agentes políticos ou a análise de contas públicas, exigindo amplo consenso. A exigência reduz o risco de decisões tomadas por maiorias ocasionais e fortalece a legitimidade do resultado. Em contrapartida, torna mais difícil a mudança, o que é intencional: quanto mais grave a decisão, maior o consenso exigido.

Contexto de uso

A Constituição Federal exige dois terços dos membros da Câmara para aprovar a Lei Orgânica (art. 29) e para que o Legislativo deixe de seguir o parecer prévio do tribunal de contas sobre as contas do prefeito (art. 31, §2º). O Decreto-Lei nº 201/1967 exige dois terços para cassar o mandato do prefeito (art. 5º, VI). Em cada caso, calcule o número mínimo de votos antes da sessão: dois terços de 9 são 6; de 11, são 8 (7,33 arredondado para cima); de 13, são 9. Textos: [Constituição Federal](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html) e [Decreto-Lei 201/1967](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm).

Veja também maioria absoluta e quórum.

Tabela de dois terços

Total de vereadores Dois terços (cálculo) Votos necessários
9 6,00 6
11 7,33 8
13 8,67 9
15 10,00 10

O arredondamento é sempre para cima, porque o número de votos precisa ser inteiro e alcançar, no mínimo, a fração exigida. Veja o regimento local, caso haja regra diferente de arredondamento.

Como funciona na prática

  1. Identifica-se, na norma aplicável, que a matéria exige maioria qualificada.
  2. A secretaria calcula, com base no total de membros, o número mínimo de votos.
  3. Antes da votação, o presidente informa o quórum exigido e o número de votos necessários.
  4. A votação é, em regra, nominal, para registrar com clareza o voto de cada vereador.
  5. O presidente proclama o resultado e a ata registra os votos e o cumprimento do quórum.

Imagine uma Câmara de 11 vereadores que vota o parecer prévio desfavorável do tribunal de contas sobre as contas do prefeito. Para que a Câmara decida em sentido contrário ao parecer, são necessários dois terços dos membros, ou seja, 8 votos. Com 7 votos favoráveis a aprovar as contas, o parecer prévio prevalece. A votação nominal registra a posição de cada vereador, e a ata documenta o resultado.

Maioria qualificada e segurança jurídica

Por serem matérias sensíveis, as votações por maioria qualificada costumam ser mais contestadas. Para reduzir riscos, vale: conferir previamente o quórum com a procuradoria, utilizar votação nominal, assegurar acesso aos documentos aos vereadores, respeitar prazos e registrar em ata tudo o que ocorreu. Em processos de cassação, é preciso também observar a ampla defesa e o devido processo, conforme a legislação.

Erros comuns

  • Confundir dois terços dos presentes com dois terços dos membros.
  • Arredondar para baixo, aceitando número de votos inferior ao exigido.
  • Votar emenda à Lei Orgânica com quórum de lei ordinária.
  • Não usar votação nominal em matérias de quórum qualificado, dificultando a comprovação do resultado.
  • Não registrar em ata o cálculo do quórum.
  • Ignorar a exigência de dois turnos, quando prevista (como na aprovação da Lei Orgânica).

Dois terços e outras frações

Embora dois terços seja a fração mais conhecida, outras frações qualificadas existem em normas diversas, como três quintos, que aparece em algumas regras de processo legislativo. A Lei Orgânica e o Regimento de cada município indicam a fração aplicável a cada matéria. A regra é sempre a mesma: identificar a fração, aplicá-la ao total de membros, arredondar para cima e anotar o resultado antes da votação.

Maioria qualificada na análise das contas do prefeito

Um dos momentos mais conhecidos de aplicação da maioria qualificada é o julgamento das contas do prefeito: o parecer prévio do tribunal de contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara. Isso significa que, para contrariar o parecer, é necessário um consenso expressivo. Se a Câmara não alcança esse número, o parecer permanece. Para a comissão que analisa as contas, é importante preparar o relatório com antecedência, convocar a presença plena dos vereadores e planejar a votação nominal. Veja contas do prefeito.

Cassação de mandato

Nos processos de cassação, o quórum qualificado exerce papel de garantia: só é possível retirar o mandato de um agente eleito se houver amplo consenso entre os pares, após processo com ampla defesa. O Decreto-Lei 201/1967 trata do rito para prefeitos e, no que couber, para vereadores. Por serem processos sensíveis, devem ser conduzidos com apoio jurídico, prazos rigorosos e registros detalhados. Veja cassação de mandato.

Perguntas frequentes sobre Maioria qualificada

O que é maioria qualificada?

É a maioria que exige mais do que a metade dos membros da Casa, como dois terços ou três quintos. É usada em decisões graves, que pedem consenso amplo. O exemplo mais comum nas Câmaras é a exigência de dois terços dos membros.

Em que casos as Câmaras Municipais usam dois terços?

A Constituição exige dois terços dos membros da Câmara para aprovar a Lei Orgânica (art. 29) e para que o Legislativo deixe de seguir o parecer prévio do tribunal de contas sobre as contas do prefeito (art. 31, § 2º). O Decreto-Lei 201/1967 exige dois terços para cassar o mandato do prefeito (art. 5º, VI).

Como calcular dois terços dos vereadores?

Multiplica-se o total de membros por dois e divide-se por três, arredondando para cima se houver fração. Dois terços de 9 são 6; de 11, são 8 (7,33 arredondado para cima); de 13, são 9. Calcule antes da sessão e registre em ata o número mínimo de votos.

A maioria qualificada se calcula sobre os presentes?

Em regra, calcula-se sobre o total de membros, e não sobre os presentes, quando a norma fala em dois terços dos membros da Câmara. Por isso, é possível que haja unanimidade entre os presentes sem que se alcance o número mínimo. A redação da norma deve ser lida com atenção.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)

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