Contato

Glossário da gestão pública

Emenda à Lei Orgânica

A emenda à Lei Orgânica é a proposição que altera o texto da Lei Orgânica Municipal. Exige rito mais rigoroso que o das leis comuns, definido na própria Lei Orgânica, em regra com dois turnos e quórum qualificado.

A emenda à Lei Orgânica é o instrumento para mudar o texto da “constituição do município”. Toda alteração nas regras estruturais da cidade passa por emenda, e não por lei ordinária. O procedimento é mais rígido justamente para evitar mudanças apressadas em normas fundamentais, como a organização dos poderes, as prerrogativas dos vereadores e as regras do orçamento.

O que é emenda à Lei Orgânica

É uma proposição que modifica, acrescenta ou suprime dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Depois de aprovada, passa a fazer parte do texto da Lei Orgânica, com o mesmo nível hierárquico dela. Diferente de uma emenda a projeto de lei (que altera um texto ainda em tramitação), a emenda à Lei Orgânica altera uma norma já em vigor.

Para que serve

Atualiza a Lei Orgânica diante de mudanças na Constituição Federal, na Constituição do Estado ou na realidade local. Exemplos de temas: número de vereadores, subsídios, regras do orçamento, prerrogativas, participação popular e estrutura administrativa. É também o instrumento para corrigir dispositivos que se tornaram inconstitucionais por mudanças em normas superiores.

Base legal

O art. 29 da Constituição Federal determina que o município reja-se por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara, que a promulgará, atendidos os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado. A Constituição não detalha o procedimento das emendas, que é definido pela Lei Orgânica de cada município. Em geral, a proposta de emenda exige subscrição de um número mínimo de vereadores ou do prefeito, tramita em dois turnos e requer quórum qualificado, e a promulgação é feita pela Mesa. O limite material é o respeito à Constituição Federal e à Constituição Estadual. Como referência de modelo (e apenas isso), a Constituição Federal prevê, para as suas emendas, proposta de um terço dos membros de uma das Casas, do Presidente ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, discussão e votação em dois turnos e aprovação por três quintos dos votos (art. 60, I a III e §2º). Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Proposta: apresentada por quem a Lei Orgânica autoriza (em regra, um terço dos vereadores, a Mesa ou o prefeito), com as assinaturas exigidas.
  2. Análise em comissão: geralmente a de constituição e justiça, ou comissão especial criada para esse fim.
  3. Primeiro turno: discussão e votação no quórum previsto na Lei Orgânica.
  4. Interstício: respeita-se o intervalo mínimo previsto entre os turnos.
  5. Segundo turno: nova discussão e votação.
  6. Promulgação: feita pela Mesa da Câmara, com número de ordem, e publicação.
  7. Consolidação: o texto da Lei Orgânica é atualizado, para que todos consultem a versão vigente.

Exemplo ilustrativo: a Lei Orgânica de um município hipotético fixa uma regra de orçamento que ficou em conflito com norma constitucional superveniente. Um grupo de vereadores apresenta proposta de emenda para ajustá-la. A proposta passa pela comissão de constituição e justiça, é votada em dois turnos e, aprovada no quórum exigido, a Mesa promulga a emenda e publica o novo texto.

Emenda à Lei Orgânica, emenda a projeto de lei e revisão

  • Emenda à Lei Orgânica: altera a norma básica do município, com rito qualificado.
  • Emenda a projeto de lei: altera um texto em tramitação, durante a votação do projeto.
  • Revisão da Lei Orgânica: processo mais amplo, em que a Câmara reavalia o conjunto do texto, geralmente concluído por várias emendas ou por nova redação consolidada.

Limites

A emenda não pode contrariar a Constituição Federal nem a Constituição do Estado. Também não pode, por exemplo, usurpar a iniciativa do prefeito em temas que são dele (organização administrativa, regime de servidores) nem criar regras incompatíveis com a competência do município. Veja princípio da simetria e competência legislativa municipal.

Erros comuns

  • Tentar alterar a Lei Orgânica por lei ordinária.
  • Descumprir o quórum ou os turnos previstos.
  • Aprovar emenda que contraria a Constituição, sobretudo em matéria de iniciativa do prefeito ou de organização do Executivo.
  • Deixar de consolidar o texto após cada emenda.
  • Não respeitar o interstício entre os turnos.
  • Promulgar por ato do Presidente isolado, quando a Lei Orgânica exige promulgação pela Mesa.

Planejamento de uma emenda: passo a passo para a Mesa

  • Mapear o artigo que será alterado e os dispositivos relacionados, para evitar contradições internas.
  • Consultar a Constituição Federal e a Constituição do Estado, para garantir compatibilidade.
  • Pedir parecer da procuradoria ou da consultoria legislativa antes da leitura em plenário.
  • Montar um calendário que cumpra o interstício entre os turnos e as sessões necessárias.
  • Divulgar a proposta para que a população e as entidades possam acompanhar e contribuir.

Perguntas frequentes sobre Emenda à Lei Orgânica

O que é emenda à Lei Orgânica?

É a proposição que altera o texto da Lei Orgânica Municipal, a norma básica do município. Exige rito mais rigoroso que o das leis comuns, definido na própria Lei Orgânica, em regra com dois turnos de votação e quórum qualificado, e é promulgada pela Mesa da Câmara.

Qual o quórum para aprovar emenda à Lei Orgânica?

Depende da Lei Orgânica de cada município. A Constituição exige, para a votação da própria Lei Orgânica, dois turnos, intervalo mínimo de dez dias e aprovação por dois terços dos membros da Câmara (art. 29). Em geral, as emendas seguem quórum qualificado, mas é preciso conferir o texto local.

Quem pode propor emenda à Lei Orgânica?

Quem a própria Lei Orgânica indicar. Em geral, a proposta exige subscrição de um número mínimo de vereadores, como um terço, ou iniciativa do prefeito, e alguns municípios admitem iniciativa popular. Confira o texto da sua Lei Orgânica, pois a regra varia.

Posso alterar a Lei Orgânica por lei ordinária?

Não. A Lei Orgânica só pode ser alterada por emenda, seguindo o rito próprio. Uma lei ordinária que contrarie a Lei Orgânica é inválida, assim como uma emenda que contrarie a Constituição Federal ou a Constituição do Estado não pode prevalecer.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp