A promulgação é o ato formal que declara que a lei existe e manda cumpri-la. Ela vem depois da sanção (ou da derrubada do veto) e antes da publicação. Em linguagem simples: a sanção diz “concordo”, a promulgação diz “esta lei existe e deve ser cumprida”, e a publicação a torna conhecida de todos. Sem promulgação e publicação, a lei não produz efeitos.
O que é promulgação
É o ato que atesta a regularidade do processo legislativo e determina a execução da lei. Dá autenticidade ao texto: a autoridade que promulga declara que o texto foi regularmente aprovado. Também se promulgam decretos legislativos, resoluções e emendas à Lei Orgânica, pelas autoridades competentes.
Quem promulga
- Leis sancionadas pelo prefeito: em regra, o próprio prefeito, que sanciona e promulga no mesmo ato.
- Leis com sanção tácita ou veto derrubado: o prefeito, em prazo curto; se não o fizer, o Presidente da Câmara, conforme a Lei Orgânica.
- Emendas à Lei Orgânica: a Mesa da Câmara.
- Decretos legislativos e resoluções: o Presidente da Câmara ou a Mesa, conforme o Regimento.
Base legal
O art. 84, IV, da Constituição Federal atribui ao Presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. O art. 66, §7º, prevê que, se a lei não for promulgada em quarenta e oito horas, nos casos de sanção tácita ou de veto rejeitado, o Presidente do Senado a promulgará e, se este não o fizer, o Vice-Presidente. O art. 29 da Constituição determina que a Lei Orgânica seja promulgada pela Câmara Municipal. O Decreto-Lei nº 201/1967 trata do decreto legislativo, expedido pelo Presidente da Câmara, em casos como a cassação do prefeito (art. 5º, VI). Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- Concluída a fase de aprovação e sanção (ou sanção tácita, ou derrubada de veto), a autoridade competente prepara o texto de promulgação.
- O texto traz a fórmula adotada pela Lei Orgânica, a identificação da autoridade que promulga e a data.
- A autoridade assina, e o ato é registrado e numerado.
- Determina-se a publicação, em geral no mesmo dia, no diário oficial ou meio previsto.
- Com a publicação, começa a contar a vigência conforme a cláusula respectiva.
Exemplo ilustrativo: o prefeito sanciona uma lei e, no mesmo ato, a promulga, mandando publicar no diário oficial. Já numa situação em que a Câmara derruba um veto e o prefeito não promulga em prazo curto, o Presidente da Câmara assina a promulgação do dispositivo e manda publicá-lo.
Promulgação e outros atos
| Ato | Função |
|---|---|
| Sanção | Concordância do prefeito com o projeto aprovado |
| Promulgação | Atestado da existência da lei e ordem de cumprimento |
| Publicação | Divulgação oficial, que torna a lei conhecida e obrigatória |
| Vigência | Início da eficácia, conforme a cláusula de vigência |
Veja também vacatio legis e vigência da lei.
Erros comuns
- Confundir sanção (concordância) com promulgação (atestado da existência da lei).
- Não promulgar no prazo após sanção tácita ou derrubada do veto.
- Esquecer a publicação, que inicia a contagem da vigência.
- Usar fórmula de promulgação diferente da prevista na Lei Orgânica.
- Promulgar texto diferente do aprovado, por falta de conferência.
Dica prática
O texto de promulgação deve conter a fórmula adotada pela Lei Orgânica, a identificação da autoridade que promulga e a data. Providencie a publicação no mesmo dia, para que a contagem da vigência possa começar. Mantenha um livro ou registro eletrônico de promulgações, com numeração sequencial.
Dúvidas frequentes
Promulgar é o mesmo que publicar? Não: a promulgação atesta e ordena; a publicação divulga. Lei não promulgada vale? Não produz efeitos. A promulgação pode corrigir erros de texto? Não: deve reproduzir fielmente o texto aprovado.
Fórmula de promulgação
Cada Lei Orgânica adota sua fórmula. Em leis, o preâmbulo costuma dizer algo como “O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei”. Em decretos legislativos e resoluções, a fórmula costuma mencionar a Câmara ou a Mesa. Em emendas à Lei Orgânica, a Mesa declara que promulga a emenda, com o respectivo número de ordem. Conferir a fórmula evita questionamentos sobre a competência de quem promulgou.
Promulgação de emendas à Lei Orgânica e de outros atos da Câmara
As emendas à Lei Orgânica não passam pela sanção do prefeito: são promulgadas pela Mesa da Câmara, com número de ordem, e em seguida publicadas, passando a integrar o texto da Lei Orgânica. O mesmo vale, com as devidas adaptações, para decretos legislativos e resoluções, que são promulgados pelo Presidente ou pela Mesa. Nesses casos, a promulgação é o ato final do processo e deve seguir fórmula própria, constando da ata e do registro oficial.
Cuidados de conferência
Antes de promulgar, confira três pontos: se o texto promulgado é exatamente o aprovado (inclusive as emendas), se o número de ordem não repete outro, e se o ato será publicado no meio oficial. Esses cuidados evitam retrabalho e questionamentos sobre a autenticidade do texto.



