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Glossário da gestão pública

Promulgação

A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e ordena seu cumprimento. Em regra, é feita pelo prefeito após a sanção, ou pelo Presidente da Câmara quando houver sanção tácita ou derrubada de veto.

A promulgação é o ato formal que declara que a lei existe e manda cumpri-la. Ela vem depois da sanção (ou da derrubada do veto) e antes da publicação. Em linguagem simples: a sanção diz “concordo”, a promulgação diz “esta lei existe e deve ser cumprida”, e a publicação a torna conhecida de todos. Sem promulgação e publicação, a lei não produz efeitos.

O que é promulgação

É o ato que atesta a regularidade do processo legislativo e determina a execução da lei. Dá autenticidade ao texto: a autoridade que promulga declara que o texto foi regularmente aprovado. Também se promulgam decretos legislativos, resoluções e emendas à Lei Orgânica, pelas autoridades competentes.

Quem promulga

  • Leis sancionadas pelo prefeito: em regra, o próprio prefeito, que sanciona e promulga no mesmo ato.
  • Leis com sanção tácita ou veto derrubado: o prefeito, em prazo curto; se não o fizer, o Presidente da Câmara, conforme a Lei Orgânica.
  • Emendas à Lei Orgânica: a Mesa da Câmara.
  • Decretos legislativos e resoluções: o Presidente da Câmara ou a Mesa, conforme o Regimento.

Base legal

O art. 84, IV, da Constituição Federal atribui ao Presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. O art. 66, §7º, prevê que, se a lei não for promulgada em quarenta e oito horas, nos casos de sanção tácita ou de veto rejeitado, o Presidente do Senado a promulgará e, se este não o fizer, o Vice-Presidente. O art. 29 da Constituição determina que a Lei Orgânica seja promulgada pela Câmara Municipal. O Decreto-Lei nº 201/1967 trata do decreto legislativo, expedido pelo Presidente da Câmara, em casos como a cassação do prefeito (art. 5º, VI). Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Concluída a fase de aprovação e sanção (ou sanção tácita, ou derrubada de veto), a autoridade competente prepara o texto de promulgação.
  2. O texto traz a fórmula adotada pela Lei Orgânica, a identificação da autoridade que promulga e a data.
  3. A autoridade assina, e o ato é registrado e numerado.
  4. Determina-se a publicação, em geral no mesmo dia, no diário oficial ou meio previsto.
  5. Com a publicação, começa a contar a vigência conforme a cláusula respectiva.

Exemplo ilustrativo: o prefeito sanciona uma lei e, no mesmo ato, a promulga, mandando publicar no diário oficial. Já numa situação em que a Câmara derruba um veto e o prefeito não promulga em prazo curto, o Presidente da Câmara assina a promulgação do dispositivo e manda publicá-lo.

Promulgação e outros atos

Ato Função
Sanção Concordância do prefeito com o projeto aprovado
Promulgação Atestado da existência da lei e ordem de cumprimento
Publicação Divulgação oficial, que torna a lei conhecida e obrigatória
Vigência Início da eficácia, conforme a cláusula de vigência

Veja também vacatio legis e vigência da lei.

Erros comuns

  • Confundir sanção (concordância) com promulgação (atestado da existência da lei).
  • Não promulgar no prazo após sanção tácita ou derrubada do veto.
  • Esquecer a publicação, que inicia a contagem da vigência.
  • Usar fórmula de promulgação diferente da prevista na Lei Orgânica.
  • Promulgar texto diferente do aprovado, por falta de conferência.

Dica prática

O texto de promulgação deve conter a fórmula adotada pela Lei Orgânica, a identificação da autoridade que promulga e a data. Providencie a publicação no mesmo dia, para que a contagem da vigência possa começar. Mantenha um livro ou registro eletrônico de promulgações, com numeração sequencial.

Dúvidas frequentes

Promulgar é o mesmo que publicar? Não: a promulgação atesta e ordena; a publicação divulga. Lei não promulgada vale? Não produz efeitos. A promulgação pode corrigir erros de texto? Não: deve reproduzir fielmente o texto aprovado.

Fórmula de promulgação

Cada Lei Orgânica adota sua fórmula. Em leis, o preâmbulo costuma dizer algo como “O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei”. Em decretos legislativos e resoluções, a fórmula costuma mencionar a Câmara ou a Mesa. Em emendas à Lei Orgânica, a Mesa declara que promulga a emenda, com o respectivo número de ordem. Conferir a fórmula evita questionamentos sobre a competência de quem promulgou.

Promulgação de emendas à Lei Orgânica e de outros atos da Câmara

As emendas à Lei Orgânica não passam pela sanção do prefeito: são promulgadas pela Mesa da Câmara, com número de ordem, e em seguida publicadas, passando a integrar o texto da Lei Orgânica. O mesmo vale, com as devidas adaptações, para decretos legislativos e resoluções, que são promulgados pelo Presidente ou pela Mesa. Nesses casos, a promulgação é o ato final do processo e deve seguir fórmula própria, constando da ata e do registro oficial.

Cuidados de conferência

Antes de promulgar, confira três pontos: se o texto promulgado é exatamente o aprovado (inclusive as emendas), se o número de ordem não repete outro, e se o ato será publicado no meio oficial. Esses cuidados evitam retrabalho e questionamentos sobre a autenticidade do texto.

Perguntas frequentes sobre Promulgação

O que é promulgação?

É o ato que atesta a existência da lei e ordena seu cumprimento. Em regra, é feita pelo prefeito depois da sanção, ou pelo Presidente da Câmara quando houver sanção tácita ou derrubada de veto. Depois dela vem a publicação, que torna a lei conhecida e obrigatória.

Qual a diferença entre sanção e promulgação?

A sanção é a concordância do prefeito com o projeto aprovado. A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e determina seu cumprimento. Em muitos casos o prefeito pratica os dois atos juntos, mas, na sanção tácita e na derrubada de veto, a promulgação pode caber ao Presidente da Câmara.

Quem promulga a Lei Orgânica e suas emendas?

A Câmara Municipal. O art. 29 da Constituição determina que a Lei Orgânica seja votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara, que a promulgará. As emendas à Lei Orgânica são promulgadas pela Mesa, conforme a Lei Orgânica.

A lei vale sem promulgação e publicação?

Não. Sem promulgação e publicação, a lei não produz efeitos. A promulgação atesta a existência e ordena o cumprimento, e a publicação em veículo oficial torna a lei conhecida e inicia a contagem de sua vigência, segundo a cláusula de vigência e as regras gerais aplicáveis.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)

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