O decreto legislativo é o ato com que a Câmara Municipal formaliza decisões que são só dela. Não passa pelo prefeito: depois de aprovado em plenário, é promulgado pelo Presidente da Câmara e publicado. Por esse motivo, serve apenas para as matérias que a Constituição ou a Lei Orgânica atribuem à competência exclusiva do Legislativo.
O que é decreto legislativo
Pense na diferença entre decidir e legislar. Quando a Câmara cria regras gerais para a cidade, usa a lei, que depende da sanção do prefeito. Quando a Câmara toma uma decisão que lhe cabe sozinha, como julgar as contas do prefeito, usa o decreto legislativo. É o resultado do projeto de decreto legislativo.
Para que serve
Dá forma jurídica a decisões que são exclusivas do Legislativo e que não precisam passar pelo Executivo. Exemplos práticos:
- aprovar ou rejeitar as contas do prefeito;
- conceder título de cidadão honorário ou outras honrarias;
- autorizar o prefeito a se ausentar do município ou do País por prazo superior ao permitido;
- declarar a cassação do mandato do prefeito;
- sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, hipótese prevista, no plano federal, no art. 49, V, e adotada por muitas Leis Orgânicas.
Base legal
O art. 59, VI, da Constituição Federal inclui os decretos legislativos entre as espécies do processo legislativo. O art. 49 lista as competências exclusivas do Congresso Nacional, que se materializam por decreto legislativo, como julgar as contas do Presidente da República (inciso IX). No município, a Lei Orgânica e o Regimento Interno indicam as matérias. O Decreto-Lei nº 201/1967 prevê que o Presidente da Câmara expeça decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito (art. 5º, VI). Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- A matéria entra na Câmara como projeto de decreto legislativo ou como consequência de outro procedimento (como o julgamento de contas).
- Passa pelas comissões e recebe parecer.
- O plenário vota no quórum exigido.
- O Presidente da Câmara promulga o decreto legislativo.
- O ato é publicado e comunicado aos interessados, como o prefeito, o tribunal de contas ou o homenageado.
Exemplo ilustrativo: a Câmara concede título de cidadão honorário a uma personalidade. O projeto é aprovado em plenário e o Presidente promulga o decreto legislativo, que é publicado. Não há sanção, porque a concessão de honraria é decisão da Câmara. Veja título de cidadão honorário.
Decreto legislativo e decreto do prefeito
Os nomes são parecidos, mas os atos são completamente diferentes. O decreto do prefeito é ato do Executivo, que regulamenta leis ou organiza a administração (veja decreto do Executivo municipal e decreto regulamentar). O decreto legislativo é ato do Legislativo, em matéria de sua competência exclusiva. Confundir os dois leva a atos nulos e a leitura errada dos documentos oficiais.
Decreto legislativo e resolução
Ambos dispensam sanção, mas têm campos diferentes. A resolução trata da economia interna da Câmara (regimento, organização de serviços). O decreto legislativo trata de matérias com repercussão externa, que são de competência exclusiva da Câmara, como contas e honrarias.
Erros comuns
- Usar decreto legislativo para matéria que exige lei, ou o contrário.
- Enviar à sanção o que dispensa sanção.
- Esquecer a publicação, necessária para produzir efeitos.
- Confundir decreto legislativo com decreto do prefeito.
- Usar o decreto legislativo para criar obrigações gerais para cidadãos, que só a lei pode criar.
- Não numerar nem organizar os decretos legislativos por ano, o que dificulta a consulta posterior.
Como organizar o acervo de decretos legislativos
Boas práticas de gestão documental ajudam a Câmara a localizar atos rapidamente. Recomenda-se numerar os decretos legislativos em ordem sequencial anual, manter um índice por assunto (contas, honrarias, ausências do prefeito), arquivar o texto original assinado e disponibilizar no portal da Câmara a lista dos decretos publicados. Esse cuidado facilita o atendimento a pedidos de informação, o trabalho de auditorias e a resposta a órgãos de controle.
Hipóteses que dependem da Lei Orgânica
Algumas matérias, como a sustação de atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, só podem ser tratadas por decreto legislativo se a Lei Orgânica local previr essa competência. Por isso, antes de usar o instrumento em situação nova, convém conferir se a Lei Orgânica e o Regimento Interno o autorizam, e se há decisão judicial recente sobre o tema na jurisdição do Estado.
Decreto legislativo em linguagem simples
Para explicar o conceito a quem não é da área, vale usar uma imagem: a Câmara tem duas canetas. Com uma, aprova leis, que dependem da assinatura do prefeito. Com a outra, aprova decretos legislativos e resoluções, que dependem apenas da Câmara. A segunda caneta só pode ser usada nos assuntos que a Constituição e a Lei Orgânica reservam ao Legislativo. Se a Câmara tentar usá-la para criar regras gerais para a população, estará invadindo o campo da lei.
Controle e transparência
Decretos legislativos que julgam contas ou cassam mandatos têm grande repercussão pública e são frequentemente questionados. Por isso, vale publicar não só o decreto, mas também o parecer, a ata da sessão e o resultado da votação nominal. Essa transparência reforça a legitimidade da decisão e facilita a defesa do ato em caso de questionamento judicial.



