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Glossário da gestão pública

Decreto legislativo

O decreto legislativo é o ato normativo da Câmara sobre matérias de sua competência exclusiva, aprovado em plenário e promulgado pelo Presidente, sem sanção do prefeito. É uma das espécies do processo legislativo previstas na Constituição.

O decreto legislativo é o ato com que a Câmara Municipal formaliza decisões que são só dela. Não passa pelo prefeito: depois de aprovado em plenário, é promulgado pelo Presidente da Câmara e publicado. Por esse motivo, serve apenas para as matérias que a Constituição ou a Lei Orgânica atribuem à competência exclusiva do Legislativo.

O que é decreto legislativo

Pense na diferença entre decidir e legislar. Quando a Câmara cria regras gerais para a cidade, usa a lei, que depende da sanção do prefeito. Quando a Câmara toma uma decisão que lhe cabe sozinha, como julgar as contas do prefeito, usa o decreto legislativo. É o resultado do projeto de decreto legislativo.

Para que serve

Dá forma jurídica a decisões que são exclusivas do Legislativo e que não precisam passar pelo Executivo. Exemplos práticos:

  • aprovar ou rejeitar as contas do prefeito;
  • conceder título de cidadão honorário ou outras honrarias;
  • autorizar o prefeito a se ausentar do município ou do País por prazo superior ao permitido;
  • declarar a cassação do mandato do prefeito;
  • sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, hipótese prevista, no plano federal, no art. 49, V, e adotada por muitas Leis Orgânicas.

Base legal

O art. 59, VI, da Constituição Federal inclui os decretos legislativos entre as espécies do processo legislativo. O art. 49 lista as competências exclusivas do Congresso Nacional, que se materializam por decreto legislativo, como julgar as contas do Presidente da República (inciso IX). No município, a Lei Orgânica e o Regimento Interno indicam as matérias. O Decreto-Lei nº 201/1967 prevê que o Presidente da Câmara expeça decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito (art. 5º, VI). Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A matéria entra na Câmara como projeto de decreto legislativo ou como consequência de outro procedimento (como o julgamento de contas).
  2. Passa pelas comissões e recebe parecer.
  3. O plenário vota no quórum exigido.
  4. O Presidente da Câmara promulga o decreto legislativo.
  5. O ato é publicado e comunicado aos interessados, como o prefeito, o tribunal de contas ou o homenageado.

Exemplo ilustrativo: a Câmara concede título de cidadão honorário a uma personalidade. O projeto é aprovado em plenário e o Presidente promulga o decreto legislativo, que é publicado. Não há sanção, porque a concessão de honraria é decisão da Câmara. Veja título de cidadão honorário.

Decreto legislativo e decreto do prefeito

Os nomes são parecidos, mas os atos são completamente diferentes. O decreto do prefeito é ato do Executivo, que regulamenta leis ou organiza a administração (veja decreto do Executivo municipal e decreto regulamentar). O decreto legislativo é ato do Legislativo, em matéria de sua competência exclusiva. Confundir os dois leva a atos nulos e a leitura errada dos documentos oficiais.

Decreto legislativo e resolução

Ambos dispensam sanção, mas têm campos diferentes. A resolução trata da economia interna da Câmara (regimento, organização de serviços). O decreto legislativo trata de matérias com repercussão externa, que são de competência exclusiva da Câmara, como contas e honrarias.

Erros comuns

  • Usar decreto legislativo para matéria que exige lei, ou o contrário.
  • Enviar à sanção o que dispensa sanção.
  • Esquecer a publicação, necessária para produzir efeitos.
  • Confundir decreto legislativo com decreto do prefeito.
  • Usar o decreto legislativo para criar obrigações gerais para cidadãos, que só a lei pode criar.
  • Não numerar nem organizar os decretos legislativos por ano, o que dificulta a consulta posterior.

Como organizar o acervo de decretos legislativos

Boas práticas de gestão documental ajudam a Câmara a localizar atos rapidamente. Recomenda-se numerar os decretos legislativos em ordem sequencial anual, manter um índice por assunto (contas, honrarias, ausências do prefeito), arquivar o texto original assinado e disponibilizar no portal da Câmara a lista dos decretos publicados. Esse cuidado facilita o atendimento a pedidos de informação, o trabalho de auditorias e a resposta a órgãos de controle.

Hipóteses que dependem da Lei Orgânica

Algumas matérias, como a sustação de atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, só podem ser tratadas por decreto legislativo se a Lei Orgânica local previr essa competência. Por isso, antes de usar o instrumento em situação nova, convém conferir se a Lei Orgânica e o Regimento Interno o autorizam, e se há decisão judicial recente sobre o tema na jurisdição do Estado.

Decreto legislativo em linguagem simples

Para explicar o conceito a quem não é da área, vale usar uma imagem: a Câmara tem duas canetas. Com uma, aprova leis, que dependem da assinatura do prefeito. Com a outra, aprova decretos legislativos e resoluções, que dependem apenas da Câmara. A segunda caneta só pode ser usada nos assuntos que a Constituição e a Lei Orgânica reservam ao Legislativo. Se a Câmara tentar usá-la para criar regras gerais para a população, estará invadindo o campo da lei.

Controle e transparência

Decretos legislativos que julgam contas ou cassam mandatos têm grande repercussão pública e são frequentemente questionados. Por isso, vale publicar não só o decreto, mas também o parecer, a ata da sessão e o resultado da votação nominal. Essa transparência reforça a legitimidade da decisão e facilita a defesa do ato em caso de questionamento judicial.

Perguntas frequentes sobre Decreto legislativo

O que é decreto legislativo?

É o ato normativo da Câmara sobre matérias de sua competência exclusiva, como julgar contas do prefeito ou conceder honrarias. É aprovado em plenário e promulgado pelo Presidente da Câmara, sem sanção ou veto do prefeito, e está previsto no art. 59, VI, da Constituição.

Qual a diferença entre decreto legislativo e decreto do prefeito?

O decreto legislativo é ato da Câmara, aprovado em plenário e promulgado pelo seu Presidente, em matéria de competência exclusiva do Legislativo. O decreto do prefeito é ato do Executivo, usado para regulamentar leis e organizar a administração. Os dois não se confundem.

Decreto legislativo precisa de sanção do prefeito?

Não. O decreto legislativo é promulgado pelo Presidente da Câmara e publicado, sem sanção ou veto do prefeito. Por isso só pode tratar de matérias de competência exclusiva da Câmara, definidas na Constituição, na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

Para que serve o decreto legislativo no município?

Serve para formalizar decisões como aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, conceder título de cidadão honorário, autorizar o prefeito a se ausentar do município além do permitido e declarar a cassação do mandato do prefeito, entre outras previstas na Lei Orgânica.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)

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