O projeto de resolução é o instrumento pelo qual a Câmara Municipal regula a si mesma. Trata de temas de “economia interna”: o funcionamento da Casa, a organização dos seus serviços, o seu Regimento Interno. Depois de aprovado, vira uma resolução, que é promulgada pela Mesa e não precisa da sanção do prefeito.
O que é projeto de resolução
Resoluções são atos internos do Legislativo. Por isso, o projeto de resolução costuma ser de iniciativa da Mesa ou de vereadores, conforme o Regimento, e não se confunde com o projeto de lei. O projeto de lei produz efeitos para a cidade inteira; a resolução produz efeitos, em regra, dentro da Câmara.
Para que serve
- Alterar ou aprovar o Regimento Interno.
- Organizar a secretaria e os serviços da Câmara, nos limites da Constituição, da Lei Orgânica e da lei orçamentária.
- Criar comissões e disciplinar seu funcionamento.
- Instituir o código de ética parlamentar, quando a Lei Orgânica não exigir lei.
- Disciplinar rotinas administrativas, como uso do plenário, transmissão de sessões e controle de presença.
- Concluir o trabalho de uma CPI, no modelo da Lei federal nº 1.579/1952, conforme a Lei Orgânica e o Regimento.
Base legal
O art. 59, VII, da Constituição Federal inclui a resolução entre as espécies normativas. No âmbito federal, o art. 51, III e IV, e o art. 52 atribuem às Casas competência privativa para elaborar seu regimento e dispor sobre organização, funcionamento, polícia e serviços. As Câmaras Municipais aplicam esse modelo por simetria: alteram o Regimento Interno, estruturam a secretaria e disciplinam processos internos por resolução. Matérias que criam cargos ou fixam remuneração têm regras específicas na Constituição, na Lei Orgânica e na LDO, e devem ser conferidas antes de usar a resolução. A Lei nº 1.579/1952 prevê que as comissões parlamentares de inquérito apresentem relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução (art. 5º). Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- A Mesa ou os vereadores, conforme o Regimento, apresentam o projeto de resolução.
- O projeto é lido, numerado e despachado às comissões, como a de constituição e justiça e a de finanças, quando houver impacto.
- As comissões emitem parecer.
- O plenário vota no quórum exigido. Para alterar o Regimento, muitas Câmaras exigem quórum qualificado.
- Aprovada, a resolução é promulgada pela Mesa e publicada.
- O setor administrativo atualiza normas, rotinas e sistemas.
Exemplo ilustrativo: a Câmara decide permitir a transmissão ao vivo das sessões e a gravação em vídeo, com regras de acesso. O projeto de resolução disciplina o tema, é votado em plenário e promulgado pela Mesa. Como o assunto é interno, o prefeito não participa da decisão.
Projeto de resolução e projeto de decreto legislativo
Ambos dispensam sanção, mas não são equivalentes. O projeto de resolução cuida da economia interna da Casa. O projeto de decreto legislativo trata de matérias de competência exclusiva da Câmara que têm repercussão externa, como o julgamento das contas do prefeito e a concessão de honrarias.
Limites da resolução
A resolução não pode criar direitos ou obrigações para terceiros nem tratar de matéria que só lei pode regular. Também não pode contrariar a Lei Orgânica, a Constituição ou a lei orçamentária. Quando a matéria interna tem reflexo financeiro, como criação de cargos ou fixação de remuneração, é preciso verificar a regra específica aplicável antes de decidir pelo instrumento.
Erros comuns
- Usar resolução para tratar de direitos de terceiros ou matéria que só lei pode regular.
- Alterar o Regimento por simples ato da Mesa, sem passar pelo plenário.
- Não publicar a resolução.
- Aprovar resolução que contradiz a Lei Orgânica.
- Criar cargos ou remuneração por resolução sem observar a regra específica.
Como redigir uma boa minuta de resolução
- Dê ao projeto uma ementa clara, indicando o assunto interno que ele regula.
- Cite a base normativa: dispositivo da Lei Orgânica ou do Regimento que autoriza a matéria.
- Estruture em artigos, com cláusula de vigência e, se for o caso, de revogação de normas internas anteriores.
- Anexe justificativa que explique o problema interno a resolver.
- Peça parecer da procuradoria ou da consultoria legislativa sobre a adequação do instrumento.
Resolução e regime financeiro da Câmara
Muitas resoluções têm reflexo financeiro, como a criação de comissões com apoio de servidores, a contratação de serviços de transmissão ou a instituição de benefícios internos. Esses efeitos precisam caber no orçamento da Câmara e respeitar os limites de despesa do Legislativo. Antes de votar, a Mesa deve pedir manifestação do setor financeiro sobre o impacto, evitando criar obrigações que o duodécimo repassado não comporta.
Um último cuidado: resoluções que alteram o Regimento Interno devem ser acompanhadas de nova versão consolidada do texto, publicada junto com a resolução, para que vereadores e servidores consultem sempre a redação atual e não precisem montar o Regimento a partir de várias normas avulsas.



