Contato

Glossário da gestão pública

Proposição legislativa

Proposição legislativa é toda matéria submetida à deliberação da Câmara: projetos, emendas, requerimentos, indicações, moções e pareceres. Cada espécie tem finalidade, rito e quórum definidos pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica.

A proposição legislativa é o gênero que reúne tudo o que pode ser apresentado à Câmara para ser discutido e votado. O termo cobre desde um projeto de lei até um simples requerimento. Todas entram no processo legislativo da mesma forma: por apresentação, leitura e despacho. Saber qual proposição usar para cada finalidade é o primeiro passo para o vereador (e o assessor) não errar o rito.

O que é proposição legislativa

Pense na proposição como a “porta de entrada” da matéria na Câmara. Ela pode propor uma nova norma, alterar uma existente, pedir informação, sugerir uma providência ao Executivo, manifestar aplauso ou pesar, ou emitir opinião sobre outra proposição. A escolha do tipo certo determina quem pode apresentá-la, que comissões vão analisá-la, qual quórum será exigido e se haverá sanção do prefeito.

Principais espécies de proposições

  • Projeto de lei: cria, altera ou revoga direitos e obrigações, ordinário ou complementar.
  • Projeto de decreto legislativo: trata de matéria de competência exclusiva da Câmara, sem sanção.
  • Projeto de resolução: trata de economia interna da Casa.
  • Emendas e substitutivos: alteram outra proposição.
  • Requerimentos: pedidos diversos, como informações ao Executivo.
  • Indicações: sugestões de providências ao Executivo.
  • Moções: manifestações de apoio, protesto, aplauso ou pesar.
  • Pareceres: opiniões técnicas das comissões sobre outras proposições.

Base legal

O art. 59 da Constituição Federal enumera as espécies normativas do processo legislativo: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. As Câmaras Municipais adaptam o rol: normalmente emendas à Lei Orgânica, leis complementares e ordinárias, decretos legislativos e resoluções. Requerimentos, indicações, moções e pareceres são proposições regimentais, definidas no Regimento Interno de cada Câmara. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. O autor apresenta a proposição por escrito, com ementa, texto e justificativa.
  2. A Secretaria protocola e numera. A Mesa faz a leitura em plenário (no expediente) e despacha às comissões competentes.
  3. As comissões analisam, em regra começando pela de constitucionalidade e legalidade, e emitem parecer.
  4. Vai ao plenário para discussão e votação, no quórum exigido pelo tipo de proposição.
  5. Se for projeto de lei aprovado, segue ao prefeito para sanção ou veto; decretos legislativos e resoluções são promulgados pela Câmara.
  6. Publicação e arquivamento. Proposições rejeitadas ou prejudicadas seguem as regras do Regimento sobre nova apresentação.

Exemplo ilustrativo: um vereador quer que a prefeitura conserve uma estrada rural. Se o objetivo é sugerir ao prefeito que faça a obra, o instrumento adequado é a indicação. Se quer saber o que já foi planejado, usa o requerimento de informação. Se pretende criar um programa permanente com regras, aí sim apresenta um projeto de lei, atento à iniciativa.

Iniciativa e escolha da proposição

Algumas matérias só podem ser propostas por certos agentes. Matéria de iniciativa privativa do prefeito, por exemplo, só pode ser proposta por ele, e um projeto de vereador sobre o tema padece de vício de iniciativa. Por isso, antes de decidir o tipo de proposição, vale checar quem pode propor. Veja iniciativa privativa e vício de iniciativa.

Erros comuns

  • Apresentar como projeto de lei o que deveria ser indicação ou requerimento.
  • Propor matéria sem iniciativa.
  • Não instruir com justificativa e estudo de impacto quando exigido.
  • Misturar finalidades diferentes numa mesma proposição.
  • Apresentar texto sem ementa ou sem observar a técnica legislativa.

Proposição legislativa e tramitação: quem faz o quê

Cada etapa da vida de uma proposição envolve uma área da Câmara. A Secretaria recebe, confere o texto e numera. A Mesa lê e despacha. As comissões analisam a constitucionalidade, o mérito e, quando for o caso, as finanças. O plenário delibera. A assessoria jurídica e a consultoria legislativa apoiam em cada fase. Sistemas de tramitação eletrônica ajudam a registrar o andamento e a dar transparência ao cidadão, que pode acompanhar a proposição pelo portal da Câmara. Para o vereador, conhecer esse caminho ajuda a prever prazos: uma proposição que depende de pareceres de várias comissões tende a demorar mais do que um requerimento votado na própria sessão, e isso deve ser considerado ao planejar o calendário do mandato.

Proposição apresentada, o que vem depois

Apresentar a proposição é só o começo. O autor deve acompanhar a leitura, o despacho às comissões, a designação do relator e a inclusão na pauta. Em muitas Câmaras, proposições que não avançam por um longo período são arquivadas ao fim da legislatura, conforme o Regimento. Por isso, acompanhar a tramitação é parte do trabalho do gabinete.

Como evitar que a proposição seja devolvida

  • Conferir se o tipo de proposição está de acordo com o Regimento.
  • Verificar a iniciativa antes de protocolar.
  • Redigir ementa clara e texto de acordo com a técnica legislativa.
  • Anexar justificativa e, quando exigido, estudo de impacto orçamentário e financeiro.
  • Fazer a leitura final em conjunto com a assessoria jurídica da Câmara.

Onde a Evoluta entra

Perguntas frequentes sobre Proposição legislativa

O que é proposição legislativa?

É toda matéria submetida à deliberação da Câmara: projetos, emendas, requerimentos, indicações, moções e pareceres. Cada espécie tem finalidade, rito e quórum definidos pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica, e todas entram no processo legislativo por apresentação, leitura e despacho.

Quais são os tipos de proposição legislativa?

Os principais são os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, as emendas e substitutivos, os requerimentos, as indicações, as moções e os pareceres. A Constituição enumera as espécies normativas no art. 59, e o Regimento Interno define as demais proposições regimentais.

Qual a diferença entre projeto de lei e indicação?

O projeto de lei cria, altera ou revoga direitos e obrigações e precisa ser aprovado e sancionado. A indicação apenas sugere ao Executivo uma providência, sem força de lei. A escolha errada pode gerar vício de iniciativa ou perda de efetividade.

Quem pode apresentar uma proposição na Câmara Municipal?

Depende da espécie e da matéria. Vereadores, comissões e a Mesa apresentam proposições internas e projetos; o prefeito e, conforme a Lei Orgânica, os cidadãos também podem iniciar projetos. Matérias de iniciativa privativa só podem ser propostas pelo agente indicado.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp