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Glossário da gestão pública

Indicação legislativa

A indicação legislativa é a proposição pela qual o vereador sugere ao prefeito ou a outro órgão uma providência, obra ou projeto. Não obriga o Executivo e é o caminho usual para pedir medida em matéria de iniciativa dele.

A indicação legislativa é um pedido formal, feito pelo vereador por meio da Câmara, para que o Executivo (ou outro órgão) adote alguma providência. É uma sugestão, e não uma ordem. Exemplos: “sugiro que o Executivo recapeie esta rua” ou “sugiro que a prefeitura envie projeto de lei sobre determinado tema”. É um dos instrumentos mais usados no dia a dia do mandato, justamente porque permite ao vereador levar demandas da população para a administração.

O que é indicação legislativa

É uma proposição de natureza regimental. Ela tramita na Câmara: é protocolada, lida em plenário e encaminhada ao destinatário, que não está obrigado a atender. Isso a diferencia do projeto de lei, que, se aprovado e sancionado, obriga todos, e do requerimento de informação, que pede dados e exige resposta.

Para que serve

É o instrumento adequado quando o vereador não pode propor a medida por conta própria. A Constituição reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de certas leis, como as que tratam de criação de cargos, regime de servidores, organização administrativa e matéria orçamentária (art. 61, §1º, que os municípios seguem por simetria). Nessas hipóteses, em vez de apresentar um projeto de lei viciado, o vereador usa a indicação para sugerir que o prefeito tome a iniciativa. Também serve para pedir ações do dia a dia: manutenção de vias, iluminação, poda de árvores, ampliação de serviços.

Base legal e regras

A indicação não está na Constituição: é proposição regimental. Cada Regimento Interno define quem pode apresentá-la, o formato, o prazo de resposta (quando houver) e se ela é votada ou apenas lida. Como instrumento de fiscalização e de acompanhamento, convém registrar protocolo e resposta e divulgar o andamento no portal da Câmara. Sobre a regra de iniciativa, que explica por que o instrumento existe, veja iniciativa privativa e vício de iniciativa. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. O vereador identifica a demanda e redige a indicação, com o pedido objetivo e a justificativa.
  2. Protocola na Câmara, que numera e registra.
  3. A Mesa lê a indicação em plenário (em geral, no expediente) e, conforme o Regimento, a vota ou apenas a encaminha.
  4. A Secretaria envia ofício ao Executivo, com cópia da indicação.
  5. O Executivo responde, executa a providência ou justifica por que não pode atender.
  6. O vereador acompanha o resultado, se necessário por requerimento de informação, e comunica o andamento ao cidadão que apresentou a demanda.

Exemplo ilustrativo: moradores de um bairro pedem a instalação de lombada em frente a uma escola. O vereador apresenta indicação ao prefeito, pedindo estudo técnico e implantação do dispositivo, com a justificativa dos riscos de segurança. A Câmara encaminha o pedido. A secretaria responsável analisa e responde, e o vereador informa aos moradores o que foi decidido.

Como redigir uma boa indicação

  • Pedido claro: diga o que quer, onde e para quem (“que o Poder Executivo providencie…”).
  • Local e prazo: indique endereço, bairro e, quando fizer sentido, prazo razoável.
  • Justificativa: explique o problema, a quantidade de pessoas afetadas e, se houver, o fundamento legal.
  • Foco na competência municipal: evite pedir o que cabe ao estado ou à União.
  • Linguagem respeitosa: é uma sugestão, não uma determinação.

Indicação e outras proposições

Proposição O que faz Obriga o Executivo?
Indicação Sugere providência Não
Requerimento de informação Pede dados ou documentos Exige resposta, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento
Projeto de lei Cria, altera ou revoga norma Sim, se aprovado e sancionado
Moção Manifesta posição da Câmara Não

Veja também moção.

Erros comuns

  • Usar a indicação para determinar algo ao prefeito: ela é sugestão, não ordem.
  • Apresentar projeto de lei sobre matéria privativa do Executivo em vez de indicação.
  • Pedir sem delimitar local, prazo ou fundamento.
  • Não acompanhar a resposta nem dar publicidade.
  • Repetir a mesma indicação várias vezes sem nova justificativa, o que diminui o valor do instrumento.
  • Usar a indicação para promover o vereador, e não para resolver o problema da população.

Dúvidas frequentes nos gabinetes

A indicação precisa ser votada? Depende do Regimento: algumas Câmaras apenas leem e encaminham, outras exigem votação. Dá para cobrar resposta? Sim, por requerimento de informação, que tem prazo de resposta definido na Lei Orgânica. Posso apresentar indicação a órgãos estaduais? Em geral, a indicação é dirigida ao Executivo municipal, mas muitas Câmaras permitem encaminhar a outros órgãos com atuação no município, como concessionárias, o que deve constar do Regimento. Vale divulgar nas redes? Sim, desde que o gabinete informe com clareza que se trata de sugestão, para não criar expectativa de obra garantida.

Por fim, o gabinete que quer que suas indicações tenham resultado deve acompanhá-las: manter um quadro com data de envio, órgão responsável, resposta e situação, e divulgar periodicamente o balanço à população.

Perguntas frequentes sobre Indicação legislativa

O que é indicação legislativa?

É a proposição pela qual o vereador sugere ao prefeito ou a outro órgão uma providência, obra ou projeto. Não obriga o Executivo a atender e é o caminho usual para pedir medidas em matérias de iniciativa do prefeito, como organização administrativa e despesas.

Qual a diferença entre indicação e requerimento?

A indicação sugere que o Executivo adote uma providência, sem obrigatoriedade. O requerimento de informação pede dados ou documentos e, conforme a Lei Orgânica, exige resposta em prazo. Os dois são proposições regimentais usadas na fiscalização e no acompanhamento da administração.

O prefeito é obrigado a atender uma indicação?

Não. A indicação é uma sugestão, e o Executivo decide se a atende, de acordo com sua competência, suas prioridades e seu orçamento. Mas é recomendável que responda, justificando, e o vereador pode acompanhar a resposta por requerimento de informação.

Quando o vereador deve usar indicação em vez de projeto de lei?

Quando o assunto é de iniciativa privativa do prefeito, como criação de cargos, regime dos servidores, organização administrativa e matéria orçamentária. Nesses casos, um projeto de lei do vereador teria vício de iniciativa, e a indicação é o caminho para sugerir a medida.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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