A indicação legislativa é um pedido formal, feito pelo vereador por meio da Câmara, para que o Executivo (ou outro órgão) adote alguma providência. É uma sugestão, e não uma ordem. Exemplos: “sugiro que o Executivo recapeie esta rua” ou “sugiro que a prefeitura envie projeto de lei sobre determinado tema”. É um dos instrumentos mais usados no dia a dia do mandato, justamente porque permite ao vereador levar demandas da população para a administração.
O que é indicação legislativa
É uma proposição de natureza regimental. Ela tramita na Câmara: é protocolada, lida em plenário e encaminhada ao destinatário, que não está obrigado a atender. Isso a diferencia do projeto de lei, que, se aprovado e sancionado, obriga todos, e do requerimento de informação, que pede dados e exige resposta.
Para que serve
É o instrumento adequado quando o vereador não pode propor a medida por conta própria. A Constituição reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de certas leis, como as que tratam de criação de cargos, regime de servidores, organização administrativa e matéria orçamentária (art. 61, §1º, que os municípios seguem por simetria). Nessas hipóteses, em vez de apresentar um projeto de lei viciado, o vereador usa a indicação para sugerir que o prefeito tome a iniciativa. Também serve para pedir ações do dia a dia: manutenção de vias, iluminação, poda de árvores, ampliação de serviços.
Base legal e regras
A indicação não está na Constituição: é proposição regimental. Cada Regimento Interno define quem pode apresentá-la, o formato, o prazo de resposta (quando houver) e se ela é votada ou apenas lida. Como instrumento de fiscalização e de acompanhamento, convém registrar protocolo e resposta e divulgar o andamento no portal da Câmara. Sobre a regra de iniciativa, que explica por que o instrumento existe, veja iniciativa privativa e vício de iniciativa. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- O vereador identifica a demanda e redige a indicação, com o pedido objetivo e a justificativa.
- Protocola na Câmara, que numera e registra.
- A Mesa lê a indicação em plenário (em geral, no expediente) e, conforme o Regimento, a vota ou apenas a encaminha.
- A Secretaria envia ofício ao Executivo, com cópia da indicação.
- O Executivo responde, executa a providência ou justifica por que não pode atender.
- O vereador acompanha o resultado, se necessário por requerimento de informação, e comunica o andamento ao cidadão que apresentou a demanda.
Exemplo ilustrativo: moradores de um bairro pedem a instalação de lombada em frente a uma escola. O vereador apresenta indicação ao prefeito, pedindo estudo técnico e implantação do dispositivo, com a justificativa dos riscos de segurança. A Câmara encaminha o pedido. A secretaria responsável analisa e responde, e o vereador informa aos moradores o que foi decidido.
Como redigir uma boa indicação
- Pedido claro: diga o que quer, onde e para quem (“que o Poder Executivo providencie…”).
- Local e prazo: indique endereço, bairro e, quando fizer sentido, prazo razoável.
- Justificativa: explique o problema, a quantidade de pessoas afetadas e, se houver, o fundamento legal.
- Foco na competência municipal: evite pedir o que cabe ao estado ou à União.
- Linguagem respeitosa: é uma sugestão, não uma determinação.
Indicação e outras proposições
| Proposição | O que faz | Obriga o Executivo? |
|---|---|---|
| Indicação | Sugere providência | Não |
| Requerimento de informação | Pede dados ou documentos | Exige resposta, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento |
| Projeto de lei | Cria, altera ou revoga norma | Sim, se aprovado e sancionado |
| Moção | Manifesta posição da Câmara | Não |
Veja também moção.
Erros comuns
- Usar a indicação para determinar algo ao prefeito: ela é sugestão, não ordem.
- Apresentar projeto de lei sobre matéria privativa do Executivo em vez de indicação.
- Pedir sem delimitar local, prazo ou fundamento.
- Não acompanhar a resposta nem dar publicidade.
- Repetir a mesma indicação várias vezes sem nova justificativa, o que diminui o valor do instrumento.
- Usar a indicação para promover o vereador, e não para resolver o problema da população.
Dúvidas frequentes nos gabinetes
A indicação precisa ser votada? Depende do Regimento: algumas Câmaras apenas leem e encaminham, outras exigem votação. Dá para cobrar resposta? Sim, por requerimento de informação, que tem prazo de resposta definido na Lei Orgânica. Posso apresentar indicação a órgãos estaduais? Em geral, a indicação é dirigida ao Executivo municipal, mas muitas Câmaras permitem encaminhar a outros órgãos com atuação no município, como concessionárias, o que deve constar do Regimento. Vale divulgar nas redes? Sim, desde que o gabinete informe com clareza que se trata de sugestão, para não criar expectativa de obra garantida.
Por fim, o gabinete que quer que suas indicações tenham resultado deve acompanhá-las: manter um quadro com data de envio, órgão responsável, resposta e situação, e divulgar periodicamente o balanço à população.



