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Glossário da gestão pública

Requerimento de informação

O requerimento de informação é a proposição pela qual o vereador, ou a Mesa, pede esclarecimentos por escrito ao Executivo ou a outro órgão. O prazo de resposta e as consequências da recusa constam da Lei Orgânica.

O requerimento de informação é a ferramenta de fiscalização mais usada no dia a dia das Câmaras Municipais. O vereador (ou a Mesa) apresenta um pedido por escrito, que normalmente é votado pelo plenário ou encaminhado pela Mesa, e o Executivo tem prazo para responder. O documento gera um registro formal: a resposta, ou o silêncio, ficam documentados.

O que é requerimento de informação

É uma proposição de natureza regimental, ou seja, não cria lei nem obriga o município a nada novo: apenas pede dados, documentos ou esclarecimentos ao Executivo ou a outro órgão. Diferente da convocação de secretário, não exige comparecimento pessoal.

Para que serve

  • Reunir dados sobre contratos, obras, gastos, servidores e serviços.
  • Subsidiar a fiscalização, projetos de lei e audiências públicas.
  • Responder a demandas de cidadãos que procuram o vereador.
  • Criar registro formal: se a resposta não vem, a falta de resposta também fica registrada.

Base legal

O art. 50, §2º, da Constituição Federal permite que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado encaminhem pedidos escritos de informação a ministros, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. É uma regra federal que as Leis Orgânicas costumam adaptar, sem poder criar crime novo. O Decreto-Lei nº 201/1967 qualifica como infração político-administrativa do prefeito desatender, sem motivo justo, aos pedidos de informações da Câmara feitos a tempo e em forma regular (art. 4º, III, no texto original). O direito de acesso à informação de órgãos públicos está no art. 5º, XXXIII, da Constituição, e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) fixa prazo de vinte dias, prorrogável por mais dez, para resposta a pedidos de acesso (art. 11). Lei 12.527/2011 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. O vereador redige o requerimento, indicando o órgão destinatário, o documento ou dado pedido, o período e a finalidade.
  2. Protocola na Câmara, que numera e despacha.
  3. Conforme o Regimento, o plenário vota (em regra simples) ou a Mesa encaminha diretamente.
  4. O ofício é enviado ao Executivo, com prazo de resposta.
  5. A Câmara controla o prazo, cobra formalmente em caso de atraso e publica a resposta.
  6. O vereador usa a resposta para fiscalizar, propor projeto ou prestar contas ao eleitor.

Exemplo ilustrativo: um vereador quer saber quais veículos a prefeitura alugou em determinado período. O requerimento pede a relação de contratos, os valores pagos e as datas, e fixa o prazo de resposta. Quando a resposta chega, o vereador tem base documental para uma audiência pública ou um projeto.

Requerimento de informação e Lei de Acesso à Informação

São dois caminhos distintos. O requerimento é um instrumento do mandato, com base no Regimento e na Lei Orgânica, e a resposta vai à Câmara. O pedido pela Lei de Acesso à Informação é um direito de qualquer cidadão, inclusive do vereador como cidadão, e segue o rito da lei. Em muitos casos, vale usar os dois: o requerimento para a Câmara e o pedido pela lei, de acordo com o que for mais efetivo. Veja também transparência passiva.

Como redigir um bom requerimento

  • Seja específico: indique o documento ou dado, o período e a unidade responsável.
  • Faça perguntas objetivas, numeradas, para facilitar a resposta.
  • Justifique: explique brevemente por que a informação é necessária à função fiscalizadora.
  • Fixe o prazo, de acordo com a Lei Orgânica ou o Regimento.
  • Guarde o protocolo e anote a data da resposta.

Erros comuns

  • Pedir “todas as informações” sobre um tema, sem delimitar.
  • Não controlar o prazo de resposta nem cobrar formalmente.
  • Usar a LAI quando o pedido deveria ser feito pelo Regimento, ou vice-versa, sem avaliar o caminho mais efetivo.
  • Pedir dados protegidos por sigilo legal, sem indicar a base para o acesso.
  • Não divulgar a resposta, desperdiçando o valor de transparência do pedido.

Requerimento de informação em números e em prazos

Uma boa prática é manter uma planilha de controle com a data do protocolo, o órgão destinatário, o prazo de resposta e a data efetiva em que a resposta chegou. Isso permite cobrar formalmente, mostrar à população o que foi pedido e respondido e identificar órgãos que costumam atrasar. Muitas Câmaras publicam em seu portal a lista de requerimentos e as respectivas respostas, o que reforça a transparência do Legislativo.

O que o Executivo deve fazer ao receber

  • Protocolar o pedido e encaminhá-lo ao setor responsável pelas informações.
  • Responder de forma completa, no prazo, com documentos de apoio quando houver.
  • Se houver informação sigilosa, indicar a base legal do sigilo, em vez de simplesmente não responder.
  • Se a resposta exigir mais tempo, pedir prorrogação por escrito, justificando.

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Perguntas frequentes sobre Requerimento de informação

O que é requerimento de informação?

É o pedido escrito que o vereador ou a Mesa faz ao Executivo ou a outro órgão para obter dados, documentos ou esclarecimentos. É a forma mais comum de fiscalização no dia a dia, e o prazo de resposta e as consequências da recusa constam da Lei Orgânica.

Qual o prazo para o prefeito responder a um requerimento de informação?

Depende da Lei Orgânica. No modelo federal, a Constituição fixa trinta dias para o atendimento aos pedidos escritos das Mesas a ministros (art. 50, §2º). Em pedidos pela Lei de Acesso à Informação, o prazo é de vinte dias, prorrogável por mais dez.

Qual a diferença entre requerimento de informação e convocação de secretário?

O requerimento é um pedido feito por escrito e respondido por escrito, sem comparecimento de ninguém à Câmara. A convocação exige que o secretário compareça pessoalmente e preste informações sobre assunto determinado. Ambos são instrumentos de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo, previstos na Lei Orgânica e no Regimento.

O que acontece se o Executivo ignorar o requerimento?

O Decreto-Lei 201/1967 considera infração político-administrativa do prefeito desatender, sem motivo justo, aos pedidos de informações da Câmara feitos a tempo e em forma regular (art. 4º, III, texto original). A Lei Orgânica pode detalhar prazos e formas de cobrança, e o vereador pode recorrer também à Lei de Acesso à Informação.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)
  3. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Câmara dos Deputados)

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