O requerimento de informação é a ferramenta de fiscalização mais usada no dia a dia das Câmaras Municipais. O vereador (ou a Mesa) apresenta um pedido por escrito, que normalmente é votado pelo plenário ou encaminhado pela Mesa, e o Executivo tem prazo para responder. O documento gera um registro formal: a resposta, ou o silêncio, ficam documentados.
O que é requerimento de informação
É uma proposição de natureza regimental, ou seja, não cria lei nem obriga o município a nada novo: apenas pede dados, documentos ou esclarecimentos ao Executivo ou a outro órgão. Diferente da convocação de secretário, não exige comparecimento pessoal.
Para que serve
- Reunir dados sobre contratos, obras, gastos, servidores e serviços.
- Subsidiar a fiscalização, projetos de lei e audiências públicas.
- Responder a demandas de cidadãos que procuram o vereador.
- Criar registro formal: se a resposta não vem, a falta de resposta também fica registrada.
Base legal
O art. 50, §2º, da Constituição Federal permite que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado encaminhem pedidos escritos de informação a ministros, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. É uma regra federal que as Leis Orgânicas costumam adaptar, sem poder criar crime novo. O Decreto-Lei nº 201/1967 qualifica como infração político-administrativa do prefeito desatender, sem motivo justo, aos pedidos de informações da Câmara feitos a tempo e em forma regular (art. 4º, III, no texto original). O direito de acesso à informação de órgãos públicos está no art. 5º, XXXIII, da Constituição, e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) fixa prazo de vinte dias, prorrogável por mais dez, para resposta a pedidos de acesso (art. 11). Lei 12.527/2011 (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- O vereador redige o requerimento, indicando o órgão destinatário, o documento ou dado pedido, o período e a finalidade.
- Protocola na Câmara, que numera e despacha.
- Conforme o Regimento, o plenário vota (em regra simples) ou a Mesa encaminha diretamente.
- O ofício é enviado ao Executivo, com prazo de resposta.
- A Câmara controla o prazo, cobra formalmente em caso de atraso e publica a resposta.
- O vereador usa a resposta para fiscalizar, propor projeto ou prestar contas ao eleitor.
Exemplo ilustrativo: um vereador quer saber quais veículos a prefeitura alugou em determinado período. O requerimento pede a relação de contratos, os valores pagos e as datas, e fixa o prazo de resposta. Quando a resposta chega, o vereador tem base documental para uma audiência pública ou um projeto.
Requerimento de informação e Lei de Acesso à Informação
São dois caminhos distintos. O requerimento é um instrumento do mandato, com base no Regimento e na Lei Orgânica, e a resposta vai à Câmara. O pedido pela Lei de Acesso à Informação é um direito de qualquer cidadão, inclusive do vereador como cidadão, e segue o rito da lei. Em muitos casos, vale usar os dois: o requerimento para a Câmara e o pedido pela lei, de acordo com o que for mais efetivo. Veja também transparência passiva.
Como redigir um bom requerimento
- Seja específico: indique o documento ou dado, o período e a unidade responsável.
- Faça perguntas objetivas, numeradas, para facilitar a resposta.
- Justifique: explique brevemente por que a informação é necessária à função fiscalizadora.
- Fixe o prazo, de acordo com a Lei Orgânica ou o Regimento.
- Guarde o protocolo e anote a data da resposta.
Erros comuns
- Pedir “todas as informações” sobre um tema, sem delimitar.
- Não controlar o prazo de resposta nem cobrar formalmente.
- Usar a LAI quando o pedido deveria ser feito pelo Regimento, ou vice-versa, sem avaliar o caminho mais efetivo.
- Pedir dados protegidos por sigilo legal, sem indicar a base para o acesso.
- Não divulgar a resposta, desperdiçando o valor de transparência do pedido.
Requerimento de informação em números e em prazos
Uma boa prática é manter uma planilha de controle com a data do protocolo, o órgão destinatário, o prazo de resposta e a data efetiva em que a resposta chegou. Isso permite cobrar formalmente, mostrar à população o que foi pedido e respondido e identificar órgãos que costumam atrasar. Muitas Câmaras publicam em seu portal a lista de requerimentos e as respectivas respostas, o que reforça a transparência do Legislativo.
O que o Executivo deve fazer ao receber
- Protocolar o pedido e encaminhá-lo ao setor responsável pelas informações.
- Responder de forma completa, no prazo, com documentos de apoio quando houver.
- Se houver informação sigilosa, indicar a base legal do sigilo, em vez de simplesmente não responder.
- Se a resposta exigir mais tempo, pedir prorrogação por escrito, justificando.


