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Glossário da gestão pública

Transparência passiva

Transparência passiva é o atendimento a pedidos de acesso à informação feitos por qualquer pessoa. O órgão deve responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem exigir justificativa do pedido, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Enquanto na transparência ativa o órgão publica por conta própria, na passiva ele responde ao que foi pedido. O cidadão pede, e o órgão entrega a informação, informa onde encontrá-la ou justifica a recusa. É a ponta mais visível da LAI para o cidadão e a que mais gera cobrança de prazo.

O que é transparência passiva

É o atendimento, pelos órgãos e entidades públicos, aos pedidos de acesso à informação formulados por qualquer interessado. Não depende de interesse comprovado, de justificativa nem de forma especial. A lei assegura o direito de qualquer pessoa, física ou jurídica, de pedir informações públicas e de receber resposta fundamentada.

Para que serve

  • Garantir acesso a informações que não estão publicadas, de interesse individual ou coletivo.
  • Funcionar como termômetro da transparência ativa: muitos pedidos sobre o mesmo tema indicam que vale publicá-lo.
  • Dar ao cidadão e à imprensa um instrumento prático de fiscalização.

Base legal

A Lei nº 12.527/2011 determina que qualquer interessado possa apresentar pedido por qualquer meio legítimo, com a identificação do requerente e a especificação da informação, sem exigências que inviabilizem a solicitação e sem exigir os motivos (art. 10, §§ 1º a 3º). O órgão deve autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível; se não for possível, deve, em prazo não superior a 20 dias, comunicar data, local e modo para consulta ou reprodução, indicar as razões de fato ou de direito da recusa ou informar que não possui a informação, indicando, se souber, quem a detém ou remetendo o requerimento a esse órgão (art. 11, §1º). O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual o requerente é cientificado (art. 11, §2º). O serviço de busca e fornecimento é gratuito, podendo ser cobrado apenas o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando for o caso (art. 12). Cabe recurso em 10 dias à autoridade hierarquicamente superior, que deve responder em 5 dias (art. 15).

Essas regras são federais e aplicam-se a todos os entes. O município define, em legislação própria, regras específicas, especialmente sobre o SIC e o procedimento de acesso e recursos (art. 45), como quem julga o recurso e o rito interno.

Como funciona na prática

  1. Recebimento: o pedido entra pelo SIC, por plataforma eletrônica ou por balcão; recebe protocolo e data de vencimento.
  2. Triagem: verifica-se se é pedido de informação, se contém dados pessoais ou sigilosos e qual setor responde.
  3. Encaminhamento: o setor competente recebe o pedido com prazo interno menor que o legal.
  4. Resposta: o setor levanta a informação e redige a resposta; o SIC revisa e envia.
  5. Registro: a resposta é guardada junto ao pedido, e o ciclo é encerrado.
  6. Recurso, se houver: segue o rito local, com a autoridade superior.

Imagine que um jornalista peça a uma prefeitura de pequeno porte a lista de contratos de manutenção de veículos de um ano. O SIC registra o pedido, encaminha à área de contratos e recebe a planilha em cinco dias. Revisa, inclui a explicação sobre colunas e envia por e-mail no décimo dia. Como já era informação pública, a prefeitura passa a publicá-la mensalmente no portal.

Quando a informação não pode ser entregue integralmente

Se a informação for parcialmente sigilosa, a lei assegura acesso à parte não sigilosa, por certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sigilosa. Se for negada, o órgão deve indicar as razões e informar sobre a possibilidade de recurso, os prazos e a autoridade competente. Para informações pessoais, aplica-se regime próprio de proteção. Veja informação pessoal e informação classificada.

Erros comuns

  • Pedir ao cidadão que “vá pessoalmente” quando há canal eletrônico.
  • Negar por “trabalho adicional” sem fundamentação adequada.
  • Não registrar pedidos recebidos por telefone ou balcão.
  • Deixar o prazo correr sem prorrogar com justificativa expressa.
  • Responder de modo evasivo, sem entregar a informação nem indicar onde está.
  • Exigir identificação excessiva ou o motivo do pedido.

Boas práticas de resposta

Responda sempre de forma completa e em linguagem simples, indicando a fonte e a data dos dados. Se a informação exigir interpretação, ofereça uma breve explicação. Se a resposta for grande, entregue em formato aberto (planilha). Se houver parte sigilosa, entregue o restante e explique a restrição. Registre o pedido, a resposta e a data de envio, porque esse histórico é a prova de cumprimento de prazo. E, quando um mesmo tema for pedido várias vezes, leve-o para a transparência ativa.

Relatório estatístico anual

A lei determina que a autoridade máxima de cada órgão publique, anualmente, em sítio na internet, o relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, além de informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30, III). Manter o controle dos pedidos durante o ano torna esse relatório simples de produzir.

Perguntas frequentes sobre Transparência passiva

O que é transparência passiva?

É o atendimento a pedidos de acesso à informação feitos por qualquer pessoa. O órgão deve conceder acesso imediato à informação disponível ou responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa expressa, sem exigir motivo do pedido, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Qual o prazo da transparência passiva?

Acesso imediato, se a informação estiver disponível. Caso contrário, resposta em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10 mediante justificativa expressa, da qual o requerente deve ser informado. O recurso contra a negativa deve ser apresentado em 10 dias, e a autoridade superior responde em 5 dias.

O órgão pode cobrar para fornecer a informação?

O serviço de busca e fornecimento é gratuito. Só pode ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, como a reprodução de documentos, nas hipóteses previstas na lei. Quem declarar insuficiência de recursos tem as regras de isenção previstas na legislação aplicável.

E se o órgão não tiver a informação pedida?

Deve comunicar que não possui a informação, indicar, se souber, o órgão que a detém ou remeter o pedido a esse órgão, cientificando o interessado. Dizer apenas que não tem, sem orientar, é visto como resposta inadequada. A inexistência deve ser verdadeira e poder ser demonstrada, se questionada.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Câmara dos Deputados)

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