Nem tudo que está nos arquivos públicos pode ser entregue a quem pedir. Dados sobre saúde, vida privada, situação familiar e outros dados pessoais exigem cuidado: a LAI e a LGPD convivem para equilibrar transparência e privacidade. O gestor precisa saber distinguir o que é informação pública, que deve ser divulgada, do que é informação pessoal, que deve ser protegida.
O que é informação pessoal
A LAI define informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (art. 4º, IV). O art. 31 trata especificamente das informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, que têm regime de acesso restrito. Já a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com o conceito de dado pessoal, acrescenta princípios de finalidade, necessidade e segurança e é aplicada em conjunto com a LAI.
O que diz a lei: o regime do art. 31
- O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas e às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).
- As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem (§1º, I).
- Poderão ter divulgação ou acesso por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa (§1º, II).
- Quem obtiver acesso responde pelo seu uso indevido (§2º).
- O consentimento não é exigido em hipóteses como prevenção e diagnóstico médico de pessoa incapaz, estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público previstas em lei (vedada a identificação), cumprimento de ordem judicial, defesa de direitos humanos e proteção do interesse público e geral preponderante (§3º).
- A restrição não pode ser invocada para prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular esteja envolvido, nem ações de recuperação de fatos históricos de maior relevância (§4º).
Informação pessoal e gestão pública: nem tudo é sigiloso
Informações que dizem respeito à gestão pública, como nome e cargo de servidores e valores de remuneração, em regra são divulgadas por transparência ativa, conforme a regulamentação aplicável, porque o interesse público prepondera. Também são públicos, em geral, os dados de fornecedores e de contratos, de beneficiários de recursos públicos quando a lei exigir a divulgação e outras informações necessárias ao controle social. O que deve ser protegido são dados de intimidade, saúde, vida familiar e outros que não digam respeito ao exercício da função pública. Em dúvida, consulte a procuradoria e o encarregado de dados antes de publicar ou negar.
Como funciona na prática
- Ao receber um pedido que envolva dados de pessoas, o SIC identifica se há informação pessoal.
- Verifica se o requerente é o próprio titular (que tem direito de acesso) ou terceiro.
- Se for terceiro, avalia se há previsão legal ou consentimento, ou hipótese do §3º.
- Sempre que possível, entrega a informação com ocultação dos dados pessoais protegidos (por exemplo, tarjando CPF e endereço), em vez de negar o documento inteiro.
- Registra a decisão e informa o requerente sobre o motivo e o recurso.
Imagine que alguém peça a uma prefeitura de pequeno porte a lista de pessoas atendidas por um programa de saúde, com diagnósticos. Esses dados são sensíveis e relativos à intimidade, e o pedido de terceiro deve ser negado quanto à identificação. Já os números agregados (quantos atendimentos, por bairro, por faixa etária, sem identificar pessoas) podem ser fornecidos. Assim se equilibram transparência e privacidade.
Informação pessoal e LGPD
A LGPD trouxe regras mais detalhadas, como as bases legais para tratamento, os direitos dos titulares e o dever de segurança. Ao responder pedidos de informação, o município deve aplicar as duas leis em conjunto: a LAI para definir o que é público e a LGPD para orientar o tratamento adequado dos dados pessoais envolvidos. O poder público trata dados para executar suas competências legais, mas deve limitar-se ao necessário. Veja também habeas data.
Erros comuns
- Negar um documento inteiro quando bastaria ocultar os dados pessoais.
- Entregar dados sensíveis de terceiros sem base legal.
- Tratar como sigilosas informações de interesse público, como a remuneração de servidores.
- Divulgar CPF, endereço e outros dados desnecessários em portal ou diário oficial.
- Não distinguir o pedido do próprio titular, que tem acesso, do pedido de terceiro.
Roteiro de decisão para o SIC
Um roteiro simples ajuda quem atende pedidos: primeiro, a informação identifica ou pode identificar uma pessoa? Se não, é, em regra, pública. Se sim, diz respeito à intimidade, vida privada, honra ou imagem? Se não, pode ser pública conforme as regras de transparência (como cargo e remuneração). Se sim, quem pede é o titular? Se é terceiro, há previsão legal, consentimento ou hipótese do §3º do art. 31? Se não houver, negue a parte protegida, entregue o restante e informe o recurso. Registre os fundamentos em cada passo.


