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Glossário da gestão pública

Informação pessoal

Informação pessoal, na LAI, é a que diz respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem de uma pessoa identificada. Tem acesso restrito por até 100 anos, a agentes autorizados e ao titular, salvo previsão legal ou consentimento.

Nem tudo que está nos arquivos públicos pode ser entregue a quem pedir. Dados sobre saúde, vida privada, situação familiar e outros dados pessoais exigem cuidado: a LAI e a LGPD convivem para equilibrar transparência e privacidade. O gestor precisa saber distinguir o que é informação pública, que deve ser divulgada, do que é informação pessoal, que deve ser protegida.

O que é informação pessoal

A LAI define informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (art. 4º, IV). O art. 31 trata especificamente das informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, que têm regime de acesso restrito. Já a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com o conceito de dado pessoal, acrescenta princípios de finalidade, necessidade e segurança e é aplicada em conjunto com a LAI.

O que diz a lei: o regime do art. 31

  • O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas e às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).
  • As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem (§1º, I).
  • Poderão ter divulgação ou acesso por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa (§1º, II).
  • Quem obtiver acesso responde pelo seu uso indevido (§2º).
  • O consentimento não é exigido em hipóteses como prevenção e diagnóstico médico de pessoa incapaz, estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público previstas em lei (vedada a identificação), cumprimento de ordem judicial, defesa de direitos humanos e proteção do interesse público e geral preponderante (§3º).
  • A restrição não pode ser invocada para prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular esteja envolvido, nem ações de recuperação de fatos históricos de maior relevância (§4º).

Informação pessoal e gestão pública: nem tudo é sigiloso

Informações que dizem respeito à gestão pública, como nome e cargo de servidores e valores de remuneração, em regra são divulgadas por transparência ativa, conforme a regulamentação aplicável, porque o interesse público prepondera. Também são públicos, em geral, os dados de fornecedores e de contratos, de beneficiários de recursos públicos quando a lei exigir a divulgação e outras informações necessárias ao controle social. O que deve ser protegido são dados de intimidade, saúde, vida familiar e outros que não digam respeito ao exercício da função pública. Em dúvida, consulte a procuradoria e o encarregado de dados antes de publicar ou negar.

Como funciona na prática

  1. Ao receber um pedido que envolva dados de pessoas, o SIC identifica se há informação pessoal.
  2. Verifica se o requerente é o próprio titular (que tem direito de acesso) ou terceiro.
  3. Se for terceiro, avalia se há previsão legal ou consentimento, ou hipótese do §3º.
  4. Sempre que possível, entrega a informação com ocultação dos dados pessoais protegidos (por exemplo, tarjando CPF e endereço), em vez de negar o documento inteiro.
  5. Registra a decisão e informa o requerente sobre o motivo e o recurso.

Imagine que alguém peça a uma prefeitura de pequeno porte a lista de pessoas atendidas por um programa de saúde, com diagnósticos. Esses dados são sensíveis e relativos à intimidade, e o pedido de terceiro deve ser negado quanto à identificação. Já os números agregados (quantos atendimentos, por bairro, por faixa etária, sem identificar pessoas) podem ser fornecidos. Assim se equilibram transparência e privacidade.

Informação pessoal e LGPD

A LGPD trouxe regras mais detalhadas, como as bases legais para tratamento, os direitos dos titulares e o dever de segurança. Ao responder pedidos de informação, o município deve aplicar as duas leis em conjunto: a LAI para definir o que é público e a LGPD para orientar o tratamento adequado dos dados pessoais envolvidos. O poder público trata dados para executar suas competências legais, mas deve limitar-se ao necessário. Veja também habeas data.

Erros comuns

  • Negar um documento inteiro quando bastaria ocultar os dados pessoais.
  • Entregar dados sensíveis de terceiros sem base legal.
  • Tratar como sigilosas informações de interesse público, como a remuneração de servidores.
  • Divulgar CPF, endereço e outros dados desnecessários em portal ou diário oficial.
  • Não distinguir o pedido do próprio titular, que tem acesso, do pedido de terceiro.

Roteiro de decisão para o SIC

Um roteiro simples ajuda quem atende pedidos: primeiro, a informação identifica ou pode identificar uma pessoa? Se não, é, em regra, pública. Se sim, diz respeito à intimidade, vida privada, honra ou imagem? Se não, pode ser pública conforme as regras de transparência (como cargo e remuneração). Se sim, quem pede é o titular? Se é terceiro, há previsão legal, consentimento ou hipótese do §3º do art. 31? Se não houver, negue a parte protegida, entregue o restante e informe o recurso. Registre os fundamentos em cada passo.

Perguntas frequentes sobre Informação pessoal

O que é informação pessoal na LAI?

É a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito por até 100 anos, independentemente de classificação, a agentes públicos autorizados e à própria pessoa, salvo previsão legal ou consentimento expresso, conforme o art. 31.

A remuneração de servidores é informação pessoal protegida?

Em regra, nome, cargo e remuneração de servidores são informações ligadas à gestão pública e divulgadas por transparência ativa, conforme a regulamentação aplicável. O que se protege são dados de intimidade, saúde, vida privada e outros que não digam respeito ao exercício da função pública. Em dúvida, consulte a procuradoria.

Posso pedir meus próprios dados pessoais à prefeitura?

Sim. O titular tem acesso às informações pessoais que lhe dizem respeito, conforme o art. 31 da LAI, e a LGPD reforça seus direitos de acesso e correção. Pode ser necessário comprovar identidade. Se o órgão negar, o titular pode recorrer administrativamente e, em última instância, usar o habeas data ou outras vias judiciais.

Se um documento tem dados pessoais, o órgão pode negá-lo por inteiro?

Em regra, não. Sempre que possível, deve entregar o documento com ocultação dos dados pessoais protegidos, como CPF e endereço, em vez de negar tudo. A LAI assegura o acesso à parte não restrita por certidão, extrato ou cópia com ocultação, e a negativa precisa ser fundamentada.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Câmara dos Deputados)

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