Esses dados podem gerar discriminação e exigem cuidado maior. Em prefeituras e câmaras, aparecem em prontuários, perícias médicas de servidores, cadastros de programas sociais, controle de ponto biométrico e registros de filiação. Um vazamento de dado sensível costuma causar danos mais graves ao titular do que o de um dado comum, e por isso a lei é mais rigorosa.
O que é dado pessoal sensível
O art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 define dado pessoal sensível como o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. É uma espécie de dado pessoal com maior potencial de causar discriminação.
Exemplos em prefeituras e câmaras
- Prontuários, receitas, exames, laudos e atestados médicos.
- Perícias médicas e licenças de saúde de servidores.
- Cadastros de programas sociais com dados de deficiência, doenças ou composição familiar.
- Controle de ponto por biometria (digital, face).
- Dados de filiação sindical ou partidária em folha de pagamento e cadastros.
- Registros de religião ou de etnia em cadastros escolares ou de programas.
Para que serve entender o conceito
Porque as bases legais são menos numerosas e os riscos de incidente, mais altos. Também importa para a elaboração de relatório de impacto e para a definição das medidas de segurança.
Base legal: quando pode tratar
O art. 11 da LGPD permite o tratamento de dados sensíveis somente: (i) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou (ii) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; realização de estudos por órgão de pesquisa; exercício regular de direitos; proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; e garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos. A diferença em relação aos dados comuns é que nem todas as bases do art. 7º estão disponíveis; por exemplo, o legítimo interesse não consta do rol do art. 11.
Em caso de incidente, o envolvimento de dados sensíveis é um dos critérios de risco relevante para a comunicação à ANPD, segundo a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (art. 5º).
Como funciona na prática
- Inventário: listar onde há dados sensíveis (sistemas, planilhas, papéis).
- Restrição de acesso: só quem precisa, com perfis individuais.
- Registro de acessos: saber quem consultou e quando.
- Segurança reforçada: criptografia, backup protegido, descarte seguro.
- Base legal adequada: consentimento específico e destacado quando necessário, ou outra hipótese do art. 11.
- Treinamento: servidores que lidam com saúde, assistência e pessoal.
Imagine uma secretaria de assistência social de município de pequeno porte que guarda, em planilha compartilhada, a lista de famílias com membros que têm doenças graves. A planilha circula por e-mail sem senha. Ao avaliar o risco, o município restringe o acesso a quem atende diretamente, passa a usar sistema com controle de acesso, mantém registro das consultas e treina a equipe. O risco de vazamento diminui.
Dados sensíveis e transparência
A transparência pública não autoriza expor dados sensíveis. Atestados, laudos e documentos de saúde juntados a processos devem ter acesso restrito, e publicações oficiais não devem trazer diagnóstico ou CID. A Lei de Acesso à Informação protege informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Veja informação pessoal.
Erros comuns
- Publicar atestados e laudos em processos públicos.
- Usar a mesma base legal e o mesmo aviso para dados comuns e sensíveis.
- Compartilhar dados de saúde com setores que não precisam deles.
- Adotar biometria sem avaliar necessidade, alternativas e riscos.
- Enviar planilhas com dados sensíveis por e-mail ou aplicativo de mensagens sem proteção.
Cuidado com a “sensibilidade” por inferência
Alguns dados comuns viram sensíveis na prática quando combinados: um cadastro de beneficiários de determinado programa pode revelar condição de saúde, a lista de falta ao trabalho por consulta pode indicar doença, e o registro de pagamento de mensalidade sindical revela filiação. Por isso, é recomendável avaliar o contexto, e não apenas a lista do art. 5º, II, ao decidir o nível de proteção.
Relatório de impacto para casos de maior risco
Atividades que envolvem dados sensíveis em larga escala, biometria, vigilância ou uso de inteligência artificial costumam justificar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, documento que descreve riscos e medidas de mitigação. A ANPD pode determinar sua elaboração, e a boa governança recomenda fazê-lo antes de implantar o tratamento.



