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Glossário da gestão pública

Transparência ativa

Transparência ativa é a divulgação de informações públicas por iniciativa do próprio órgão, sem necessidade de pedido, em local de fácil acesso, especialmente em sítios oficiais na internet. Está prevista no art. 8º da Lei de Acesso à Informação.

O gestor não deve esperar o cidadão perguntar: certas informações precisam estar publicadas. Isso inclui estrutura e competências, endereços e horários, repasses e despesas, licitações e contratos, programas e obras e respostas a perguntas frequentes. Quanto melhor o portal, menos pedidos individuais exigem esforço do órgão.

O que é transparência ativa

É o dever de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito das competências do órgão, de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas (Lei nº 12.527/2011, art. 8º). Contrapõe-se à transparência passiva, em que o órgão responde a pedidos de quem solicita. A ativa é permanente e preventiva; a passiva é sob demanda.

Para que serve

  • Evitar pedidos repetitivos sobre as mesmas informações.
  • Aumentar a confiança da população e das instituições de controle.
  • Permitir controle social contínuo, sem depender de pedidos.
  • Reduzir riscos para o gestor, porque a publicação sistemática demonstra boa-fé e organização.

Base legal: o que deve ser publicado

O art. 8º da LAI determina que, na divulgação, constem no mínimo: registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações sobre procedimentos licitatórios, incluindo editais e resultados, e todos os contratos celebrados; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. A divulgação em sítios oficiais da internet é obrigatória (§2º).

O §3º exige que esses sítios, na forma de regulamento, tenham ferramenta de pesquisa de conteúdo; permitam a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos e não proprietários, como planilhas e texto; possibilitem o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; garantam autenticidade e integridade; mantenham as informações atualizadas; indiquem local e instruções para comunicação por via eletrônica ou telefônica; e adotem medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência.

O §4º dispensa os municípios de até 10 mil habitantes da divulgação obrigatória na internet, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos do art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a LRF (arts. 48 e 48-A) e a Lei Complementar nº 131/2009 reforçam a transparência fiscal, e cada município deve conferir também seus decretos e as orientações do tribunal de contas, que costumam detalhar o rol e os prazos de atualização.

Como funciona na prática

  1. Inventário: listar tudo o que a lei, a LRF e o tribunal de contas exigem publicar.
  2. Responsáveis: designar um servidor por bloco de informação (contratos, pessoal, despesas, obras).
  3. Portal: manter um portal da transparência com busca, filtros e exportação de dados.
  4. Atualização: definir periodicidade (diária, semanal, mensal) e checar se está sendo cumprida.
  5. Formato: priorizar planilhas e formatos abertos, evitando PDF escaneado.
  6. Revisão: testar o portal periodicamente, como se fosse cidadão, e corrigir links quebrados.

Imagine uma câmara municipal de pequeno porte que decide organizar a transparência ativa. Cria uma página com abas: estrutura e contatos, pauta e atas das sessões, votações, despesas, diárias, quadro de pessoal, contratos e licitações, perguntas frequentes. Define que a contabilidade atualiza as despesas semanalmente e o setor de licitações publica editais no mesmo dia. Os pedidos de informação sobre esses temas caem, e a imagem da casa melhora.

Transparência ativa na Câmara e na prefeitura

A Câmara costuma divulgar pauta, atas, votações nominais, gastos de gabinete, diárias e informações de pessoal, além do que a LAI exige de todos os órgãos. A prefeitura divulga, além do mínimo, dados de saúde, educação, obras, convênios, renúncias e outras matérias exigidas por leis específicas e por normas do tribunal de contas. As exigências variam, e o gestor deve conferir as regras federais, estaduais e locais.

Transparência ativa e dados pessoais

Transparência não significa expor dados pessoais sem necessidade. Ao publicar informações sobre servidores, beneficiários de programas ou fornecedores, o órgão deve observar o que a lei exige divulgar e proteger o que a lei manda resguardar, em harmonia com a LAI (art. 31) e a LGPD. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria e o encarregado de dados.

Erros comuns

  • Portal desatualizado ou com links quebrados.
  • Dados só em PDF imagem, impedindo análise.
  • Misturar a transparência ativa com respostas a pedidos individuais.
  • Publicar o mínimo uma vez e não atualizar.
  • Não divulgar informações exigidas por normas do tribunal de contas.
  • Ocultar dados “incômodos”, o que costuma gerar pedidos e denúncias.

Rotina de verificação do portal

Uma prática simples é reservar, a cada mês, um horário para que a controladoria ou o responsável pela transparência percorra o portal com uma lista de verificação: os dados do último mês estão publicados? Os contratos novos aparecem? Os links funcionam? As planilhas abrem? O formulário de pedido de informação está acessível? Os resultados da checagem devem ser registrados e as falhas corrigidas por responsável e prazo. Essa disciplina evita que o portal envelheça e protege o gestor de apontamentos em auditorias e em avaliações de transparência.

Perguntas frequentes sobre Transparência ativa

O que é transparência ativa?

É a divulgação de informações públicas por iniciativa do próprio órgão, sem necessidade de pedido, em local de fácil acesso, especialmente em sítios oficiais na internet. Está prevista no art. 8º da Lei de Acesso à Informação e inclui estrutura, despesas, licitações, contratos, obras e perguntas frequentes.

Qual a diferença entre transparência ativa e passiva?

Na ativa, o órgão publica informações por conta própria, sem que ninguém peça. Na passiva, ele responde a pedidos de acesso à informação feitos por qualquer pessoa, no prazo da lei. As duas se complementam: o que é muito pedido na passiva deve ser publicado na ativa.

Município pequeno é obrigado a ter portal da transparência?

O art. 8º, §4º, da LAI dispensa municípios de até 10 mil habitantes da divulgação obrigatória na internet prevista na lei, mas mantém a obrigação de divulgar, em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira, nos critérios do art. 73-B da LRF. Outras normas, como as do tribunal de contas, podem exigir mais.

Que formato as informações devem ter?

O art. 8º, §3º, exige ferramenta de pesquisa, possibilidade de gravar relatórios em formatos abertos e não proprietários (como planilhas), acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos e legíveis por máquina, atualização, autenticidade, integridade e acessibilidade. PDF escaneado, sozinho, dificilmente atende.

Termos relacionados

Glossário de controle e transparência

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Fontes

  1. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (Câmara dos Deputados)

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