O gestor não deve esperar o cidadão perguntar: certas informações precisam estar publicadas. Isso inclui estrutura e competências, endereços e horários, repasses e despesas, licitações e contratos, programas e obras e respostas a perguntas frequentes. Quanto melhor o portal, menos pedidos individuais exigem esforço do órgão.
O que é transparência ativa
É o dever de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito das competências do órgão, de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas (Lei nº 12.527/2011, art. 8º). Contrapõe-se à transparência passiva, em que o órgão responde a pedidos de quem solicita. A ativa é permanente e preventiva; a passiva é sob demanda.
Para que serve
- Evitar pedidos repetitivos sobre as mesmas informações.
- Aumentar a confiança da população e das instituições de controle.
- Permitir controle social contínuo, sem depender de pedidos.
- Reduzir riscos para o gestor, porque a publicação sistemática demonstra boa-fé e organização.
Base legal: o que deve ser publicado
O art. 8º da LAI determina que, na divulgação, constem no mínimo: registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações sobre procedimentos licitatórios, incluindo editais e resultados, e todos os contratos celebrados; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. A divulgação em sítios oficiais da internet é obrigatória (§2º).
O §3º exige que esses sítios, na forma de regulamento, tenham ferramenta de pesquisa de conteúdo; permitam a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos e não proprietários, como planilhas e texto; possibilitem o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; garantam autenticidade e integridade; mantenham as informações atualizadas; indiquem local e instruções para comunicação por via eletrônica ou telefônica; e adotem medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência.
O §4º dispensa os municípios de até 10 mil habitantes da divulgação obrigatória na internet, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos do art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a LRF (arts. 48 e 48-A) e a Lei Complementar nº 131/2009 reforçam a transparência fiscal, e cada município deve conferir também seus decretos e as orientações do tribunal de contas, que costumam detalhar o rol e os prazos de atualização.
Como funciona na prática
- Inventário: listar tudo o que a lei, a LRF e o tribunal de contas exigem publicar.
- Responsáveis: designar um servidor por bloco de informação (contratos, pessoal, despesas, obras).
- Portal: manter um portal da transparência com busca, filtros e exportação de dados.
- Atualização: definir periodicidade (diária, semanal, mensal) e checar se está sendo cumprida.
- Formato: priorizar planilhas e formatos abertos, evitando PDF escaneado.
- Revisão: testar o portal periodicamente, como se fosse cidadão, e corrigir links quebrados.
Imagine uma câmara municipal de pequeno porte que decide organizar a transparência ativa. Cria uma página com abas: estrutura e contatos, pauta e atas das sessões, votações, despesas, diárias, quadro de pessoal, contratos e licitações, perguntas frequentes. Define que a contabilidade atualiza as despesas semanalmente e o setor de licitações publica editais no mesmo dia. Os pedidos de informação sobre esses temas caem, e a imagem da casa melhora.
Transparência ativa na Câmara e na prefeitura
A Câmara costuma divulgar pauta, atas, votações nominais, gastos de gabinete, diárias e informações de pessoal, além do que a LAI exige de todos os órgãos. A prefeitura divulga, além do mínimo, dados de saúde, educação, obras, convênios, renúncias e outras matérias exigidas por leis específicas e por normas do tribunal de contas. As exigências variam, e o gestor deve conferir as regras federais, estaduais e locais.
Transparência ativa e dados pessoais
Transparência não significa expor dados pessoais sem necessidade. Ao publicar informações sobre servidores, beneficiários de programas ou fornecedores, o órgão deve observar o que a lei exige divulgar e proteger o que a lei manda resguardar, em harmonia com a LAI (art. 31) e a LGPD. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria e o encarregado de dados.
Erros comuns
- Portal desatualizado ou com links quebrados.
- Dados só em PDF imagem, impedindo análise.
- Misturar a transparência ativa com respostas a pedidos individuais.
- Publicar o mínimo uma vez e não atualizar.
- Não divulgar informações exigidas por normas do tribunal de contas.
- Ocultar dados “incômodos”, o que costuma gerar pedidos e denúncias.
Rotina de verificação do portal
Uma prática simples é reservar, a cada mês, um horário para que a controladoria ou o responsável pela transparência percorra o portal com uma lista de verificação: os dados do último mês estão publicados? Os contratos novos aparecem? Os links funcionam? As planilhas abrem? O formulário de pedido de informação está acessível? Os resultados da checagem devem ser registrados e as falhas corrigidas por responsável e prazo. Essa disciplina evita que o portal envelheça e protege o gestor de apontamentos em auditorias e em avaliações de transparência.



