A EBT surgiu como forma de avaliar, de modo comparável, se os entes cumprem a Lei de Acesso à Informação. Na versão original, a nota somava dois componentes: a regulamentação da LAI no ente (25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da nota) e a existência e a atuação efetiva do Serviço de Informação ao Cidadão (75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}), com base em pedidos reais de informação feitos pela própria CGU. Foi, durante anos, a principal referência de ranking da transparência passiva.
O que é a Escala Brasil Transparente
É uma metodologia de avaliação desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para medir o grau de cumprimento da LAI por estados e municípios, atribuindo notas de 0 a 10. Em vez de avaliar apenas se o município tinha um portal, a EBT testava o que acontecia na prática: se havia norma local de regulamentação e se o SIC respondia a pedidos de verdade, no prazo e com qualidade.
Como foi a trajetória do índice
A primeira edição foi divulgada em maio de 2015 e a segunda, em novembro de 2015. Os números de cada rodada (quantidade de entes avaliados e notas) constam das publicações da CGU e devem ser conferidos na fonte antes de serem citados. A metodologia foi depois revista (versão chamada “Avaliação 360º”), que passou a considerar também a transparência ativa, e não apenas a passiva. Atualmente, a CGU mantém o sistema “Mapa Brasil Transparente”; a disponibilidade e a metodologia podem mudar. Confirme a situação atual no site da CGU antes de citar números.
Para que serve
- Permite ao município comparar-se a outros e identificar lacunas de transparência.
- Permite à sociedade e à imprensa cobrar melhorias com base em critérios objetivos.
- Orienta o gestor sobre o que, na prática, a CGU considera essencial: regulamentação, SIC funcionando e resposta no prazo.
O que o índice avalia na prática
- Regulamentação local da LAI: se o município editou norma própria, como permite o art. 45 da lei, definindo SIC, prazos, recursos e responsáveis.
- Existência do SIC: se há serviço de informação ao cidadão com atendimento presencial e canal eletrônico.
- Atuação do SIC: se os pedidos de informação feitos como teste foram respondidos, dentro do prazo, e se a resposta atendeu ao que foi pedido.
- Transparência ativa (nas versões mais recentes): se o portal divulga o conjunto de informações que a lei exige.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer melhorar sua nota. O gestor verifica se há decreto local regulamentando a LAI e, caso não haja, edita um. Designa o responsável pelo SIC, divulga o canal eletrônico, treina os setores para respeitar o prazo de 20 dias e testa o sistema com um pedido fictício. Sem gastar com tecnologia, essas providências já resolvem a maior parte do que o índice cobrava.
EBT e PNTP: qual a diferença
A EBT é uma avaliação da CGU, voltada sobretudo à transparência passiva e à regulamentação da LAI. O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) é conduzido pelos tribunais de contas, com coordenação da Atricon, e avalia a transparência ativa dos portais, com selos Prata, Ouro e Diamante. Os dois tratam de transparência, mas com focos, avaliadores e metodologias diferentes. Um município pode ir bem em um e mal no outro.
Federal x municipal: o que o município precisa fazer
A LAI é lei federal, mas o município deve cumpri-la e pode regulamentá-la por legislação própria (art. 45). A EBT, por ser uma avaliação da CGU e não uma lei, não cria obrigações novas: ela mede o cumprimento das que já existem. Nenhum município é “obrigado a participar”, mas todos são obrigados a cumprir a LAI. O melhor uso do índice é como lista de verificação.
Erros comuns
- Não ter regulamentação local da LAI.
- Manter o SIC sem responsável ou sem canal eletrônico.
- Responder fora do prazo legal ou com respostas evasivas.
- Tratar a nota como fim em si mesmo, esquecendo que o objetivo é transparência de fato.
- Citar notas antigas da EBT como se fossem atuais.
Como transformar o índice em rotina
A transparência não se conquista uma vez. Vale instituir um calendário de verificação trimestral: testar o canal de pedidos, conferir prazos de respostas, atualizar o portal e rever o decreto quando houver mudanças legais. O retorno para o gestor é concreto: menos reclamações, menos processos e melhor imagem junto a cidadãos, imprensa e órgãos de controle.
Cuidados ao citar a nota de um município
Ao divulgar ou comentar a nota de um município na EBT, sempre cite a edição e a data, porque o índice mudou de metodologia e porque as notas de 2015 não refletem a situação de hoje. Para quem trabalha em comunicação, vale lembrar que o índice avaliava o cumprimento da LAI em um momento específico, e não a honestidade da gestão. Notas baixas costumavam refletir ausência de regulamentação e de SIC estruturado, problemas que podem ser corrigidos com providências administrativas simples.



