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Glossário da gestão pública

Recurso na Lei de Acesso à Informação

O recurso na LAI é o pedido de revisão feito pelo cidadão quando o acesso é negado. Deve ser apresentado em 10 dias da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior, que tem 5 dias para responder.

Se o órgão indefere o pedido de informação, ou nega as razões da negativa, o interessado pode recorrer. O recurso é dirigido a uma autoridade superior à que decidiu, e não é preciso advogado nem justificativa jurídica elaborada. É a garantia de que a negativa não é a palavra final de quem a deu.

O que é o recurso na Lei de Acesso à Informação

É o instrumento administrativo para contestar a decisão que negou, total ou parcialmente, o acesso à informação, ou que não apresentou as razões da negativa. Está previsto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e funciona como segunda análise do pedido, feita por autoridade diferente da que decidiu.

Prazos e instâncias

  • Prazo para recorrer: 10 dias, contados da ciência da decisão (art. 15).
  • Quem decide: a autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deve se manifestar em 5 dias (art. 15, parágrafo único).
  • Recurso à CGU: no Poder Executivo federal, negado o acesso, o requerente pode recorrer à CGU, que delibera em 5 dias, em hipóteses específicas (como acesso à informação não classificada negado, falta de indicação da autoridade classificadora, descumprimento de procedimentos de classificação ou de prazos), mas só depois de submetido o recurso a ao menos uma autoridade hierarquicamente superior (art. 16). Essa instância não se aplica a órgãos municipais.

Federal x municipal: o que o município precisa definir

O art. 45 manda que Estados, Distrito Federal e Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais da lei, definam regras específicas, especialmente quanto ao procedimento de acesso. Por isso é fundamental que o município regulamente a instância recursal, indicando quem julga o recurso (por exemplo, o secretário da pasta ou o prefeito), eventual segunda instância, forma de apresentação e prazos internos, e informe essa instância na própria negativa. A lei exige ainda que, ao negar o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente seja informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições, e indicada a autoridade competente para apreciá-lo (art. 11, §4º).

Como funciona na prática

  1. O órgão responde ao pedido negando o acesso, total ou parcialmente, com as razões e a informação sobre o recurso.
  2. O cidadão apresenta o recurso em até 10 dias, pelo mesmo canal do pedido ou outro indicado, expondo por que discorda.
  3. O SIC registra o recurso, anexa o pedido e a resposta anterior e encaminha à autoridade competente.
  4. A autoridade analisa e decide em até 5 dias, mantendo a negativa, reformando-a ou determinando a entrega.
  5. O cidadão é informado da decisão. Se mantida a negativa, restam, conforme a legislação local, outras instâncias administrativas e, sempre, o Judiciário.

Imagine que uma prefeitura de pequeno porte negue o pedido de cópia de contratos por considerá-lo “genérico”, sem orientar o requerente. O cidadão recorre em oito dias. A autoridade superior verifica que o pedido era claro (contratos de determinado ano), reforma a decisão e determina a entrega em poucos dias. Se a prefeitura tivesse orientado o cidadão a especificar, o recurso seria desnecessário.

O que a autoridade julgadora deve verificar

  • Se a informação é pública ou se a restrição tem amparo legal.
  • Se, havendo sigilo parcial, foi entregue a parte não sigilosa por certidão, extrato ou cópia com ocultação (art. 7º, §2º).
  • Se o órgão cumpriu o dever de fundamentar a negativa.
  • Se houve classificação formal, quando alegado sigilo por classificação.
  • Se os prazos foram respeitados.

Recurso e Judiciário

A Constituição assegura o acesso ao Judiciário, e o cidadão pode levar a negativa à via judicial; a lei local pode organizar etapas administrativas, mas não elimina esse direito. Por isso, decisões bem fundamentadas na via administrativa protegem o município de litígios desnecessários. Para dados pessoais do próprio requerente, veja também o habeas data.

Erros comuns

  • Não regulamentar a instância recursal no município.
  • Deixar de informar, na negativa, a possibilidade de recurso e a autoridade competente.
  • Submeter o recurso à mesma autoridade que negou.
  • Perder o prazo de 5 dias para decidir.
  • Orientar o cidadão a recorrer à CGU contra negativa de órgão municipal.

Modelo de roteiro para a decisão do recurso

Para decidir de modo seguro, a autoridade pode seguir um roteiro curto: identificar o pedido e a negativa; resumir os argumentos do recurso; verificar a natureza da informação (pública, pessoal, sigilosa classificada, protegida por outra lei); conferir se a negativa foi fundamentada e se os prazos foram cumpridos; decidir, de forma motivada, e indicar o que será entregue e quando. Registrar essa análise em um parecer curto, assinado, protege a administração e mostra ao cidadão que seu argumento foi realmente considerado.

Prazos dentro do município

Como o prazo para decidir o recurso é curto, o município deve prever em regulamento que o SIC encaminhe o recurso à autoridade julgadora no mesmo dia ou no seguinte, e que a procuradoria seja consultada somente quando a matéria realmente exigir. Recursos parados por falta de fluxo são uma das causas mais comuns de descumprimento da lei.

Perguntas frequentes sobre Recurso na Lei de Acesso à Informação

Qual o prazo para recorrer na Lei de Acesso à Informação?

O interessado tem 10 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer contra o indeferimento do acesso ou contra as razões da negativa. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que deve se manifestar em 5 dias, conforme o art. 15 da Lei 12.527/2011.

Posso recorrer à CGU contra negativa da prefeitura?

Não. O art. 16 da LAI prevê recurso à CGU apenas contra negativas de órgãos do Poder Executivo federal. Para prefeituras e câmaras, o rito do recurso é definido na legislação local, como autoriza o art. 45, e permanece a possibilidade de buscar o Judiciário.

Preciso de advogado para recorrer?

Não. O recurso administrativo da LAI é simples e pode ser apresentado pelo próprio cidadão, pelo canal indicado na resposta do órgão, expondo por que discorda da decisão. A negativa deve informar a possibilidade de recurso, os prazos, as condições e a autoridade competente para apreciá-lo.

Quem julga o recurso no município?

A LAI diz que o recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que decidiu. Quem é essa autoridade, e se há segunda instância, depende da regulamentação municipal. Por isso o município deve definir, por decreto ou lei, a instância recursal e informá-la na própria negativa.

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Fontes

  1. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Câmara dos Deputados)

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