Se o órgão indefere o pedido de informação, ou nega as razões da negativa, o interessado pode recorrer. O recurso é dirigido a uma autoridade superior à que decidiu, e não é preciso advogado nem justificativa jurídica elaborada. É a garantia de que a negativa não é a palavra final de quem a deu.
O que é o recurso na Lei de Acesso à Informação
É o instrumento administrativo para contestar a decisão que negou, total ou parcialmente, o acesso à informação, ou que não apresentou as razões da negativa. Está previsto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e funciona como segunda análise do pedido, feita por autoridade diferente da que decidiu.
Prazos e instâncias
- Prazo para recorrer: 10 dias, contados da ciência da decisão (art. 15).
- Quem decide: a autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deve se manifestar em 5 dias (art. 15, parágrafo único).
- Recurso à CGU: no Poder Executivo federal, negado o acesso, o requerente pode recorrer à CGU, que delibera em 5 dias, em hipóteses específicas (como acesso à informação não classificada negado, falta de indicação da autoridade classificadora, descumprimento de procedimentos de classificação ou de prazos), mas só depois de submetido o recurso a ao menos uma autoridade hierarquicamente superior (art. 16). Essa instância não se aplica a órgãos municipais.
Federal x municipal: o que o município precisa definir
O art. 45 manda que Estados, Distrito Federal e Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais da lei, definam regras específicas, especialmente quanto ao procedimento de acesso. Por isso é fundamental que o município regulamente a instância recursal, indicando quem julga o recurso (por exemplo, o secretário da pasta ou o prefeito), eventual segunda instância, forma de apresentação e prazos internos, e informe essa instância na própria negativa. A lei exige ainda que, ao negar o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente seja informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições, e indicada a autoridade competente para apreciá-lo (art. 11, §4º).
Como funciona na prática
- O órgão responde ao pedido negando o acesso, total ou parcialmente, com as razões e a informação sobre o recurso.
- O cidadão apresenta o recurso em até 10 dias, pelo mesmo canal do pedido ou outro indicado, expondo por que discorda.
- O SIC registra o recurso, anexa o pedido e a resposta anterior e encaminha à autoridade competente.
- A autoridade analisa e decide em até 5 dias, mantendo a negativa, reformando-a ou determinando a entrega.
- O cidadão é informado da decisão. Se mantida a negativa, restam, conforme a legislação local, outras instâncias administrativas e, sempre, o Judiciário.
Imagine que uma prefeitura de pequeno porte negue o pedido de cópia de contratos por considerá-lo “genérico”, sem orientar o requerente. O cidadão recorre em oito dias. A autoridade superior verifica que o pedido era claro (contratos de determinado ano), reforma a decisão e determina a entrega em poucos dias. Se a prefeitura tivesse orientado o cidadão a especificar, o recurso seria desnecessário.
O que a autoridade julgadora deve verificar
- Se a informação é pública ou se a restrição tem amparo legal.
- Se, havendo sigilo parcial, foi entregue a parte não sigilosa por certidão, extrato ou cópia com ocultação (art. 7º, §2º).
- Se o órgão cumpriu o dever de fundamentar a negativa.
- Se houve classificação formal, quando alegado sigilo por classificação.
- Se os prazos foram respeitados.
Recurso e Judiciário
A Constituição assegura o acesso ao Judiciário, e o cidadão pode levar a negativa à via judicial; a lei local pode organizar etapas administrativas, mas não elimina esse direito. Por isso, decisões bem fundamentadas na via administrativa protegem o município de litígios desnecessários. Para dados pessoais do próprio requerente, veja também o habeas data.
Erros comuns
- Não regulamentar a instância recursal no município.
- Deixar de informar, na negativa, a possibilidade de recurso e a autoridade competente.
- Submeter o recurso à mesma autoridade que negou.
- Perder o prazo de 5 dias para decidir.
- Orientar o cidadão a recorrer à CGU contra negativa de órgão municipal.
Modelo de roteiro para a decisão do recurso
Para decidir de modo seguro, a autoridade pode seguir um roteiro curto: identificar o pedido e a negativa; resumir os argumentos do recurso; verificar a natureza da informação (pública, pessoal, sigilosa classificada, protegida por outra lei); conferir se a negativa foi fundamentada e se os prazos foram cumpridos; decidir, de forma motivada, e indicar o que será entregue e quando. Registrar essa análise em um parecer curto, assinado, protege a administração e mostra ao cidadão que seu argumento foi realmente considerado.
Prazos dentro do município
Como o prazo para decidir o recurso é curto, o município deve prever em regulamento que o SIC encaminhe o recurso à autoridade julgadora no mesmo dia ou no seguinte, e que a procuradoria seja consultada somente quando a matéria realmente exigir. Recursos parados por falta de fluxo são uma das causas mais comuns de descumprimento da lei.



