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Glossário da gestão pública

Projeto de decreto legislativo

O projeto de decreto legislativo é a proposição que trata de matéria de competência exclusiva da Câmara, sem sanção do prefeito. Exemplos: aprovação ou rejeição de contas, concessão de títulos honoríficos e cassação de mandato.

O projeto de decreto legislativo é o veículo usado quando a Câmara decide sozinha, em assunto que a Constituição ou a Lei Orgânica atribuem exclusivamente a ela. Ao contrário do projeto de lei, não vai ao prefeito para sanção ou veto: é votado pela Câmara e promulgado pelo Presidente. Por isso trata somente de matérias de competência exclusiva do Legislativo.

O que é projeto de decreto legislativo

É a proposição que, depois de aprovada, se transforma em decreto legislativo. A diferença em relação ao projeto de lei é a ausência do Executivo: como a matéria é da Câmara, não faz sentido submetê-la à sanção do prefeito.

Para que serve

  • Julgar as contas do prefeito, após o parecer prévio do tribunal de contas (veja contas do prefeito).
  • Conceder títulos honoríficos, como o de cidadão honorário (veja título de cidadão honorário).
  • Declarar a cassação do mandato do prefeito, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.
  • Autorizar o prefeito a se ausentar do município ou do país por prazo superior ao permitido, quando a Lei Orgânica assim prevê.
  • Sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, nos municípios cuja Lei Orgânica adota essa regra por simetria.

Base legal

O decreto legislativo é uma das espécies do art. 59 da Constituição Federal (inciso VI). No plano federal, o art. 49 lista as matérias de competência exclusiva do Congresso, como julgar anualmente as contas do Presidente da República (inciso IX) e sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (inciso V). No município, são exemplos típicos: julgar as contas do prefeito, conceder título de cidadão honorário e declarar a cassação (o Decreto-Lei nº 201/1967 prevê a expedição de decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito, art. 5º, VI). A lista local consta da Lei Orgânica e do Regimento Interno. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. O projeto é apresentado por vereador, comissão ou Mesa, conforme o Regimento, ou decorre de um processo da própria Câmara (por exemplo, a conclusão do julgamento das contas).
  2. É lido e despachado às comissões competentes.
  3. As comissões emitem parecer.
  4. O plenário vota no quórum exigido pela matéria (maioria simples, absoluta ou qualificada).
  5. Aprovado, o decreto legislativo é promulgado pelo Presidente da Câmara e publicado.
  6. Não há sanção nem veto do prefeito.

Exemplo ilustrativo: a Câmara recebe o parecer prévio do tribunal de contas sobre as contas do prefeito e, após a análise na comissão e a votação em plenário, aprova um projeto de decreto legislativo que rejeita (ou aprova) as contas. O Presidente promulga o decreto, que é publicado e comunicado aos órgãos competentes.

Projeto de decreto legislativo, de resolução e de lei

Instrumento Matéria Sanção do prefeito
Projeto de lei Direitos e obrigações em geral; matéria que atinge terceiros Sim
Projeto de decreto legislativo Competência exclusiva da Câmara com efeitos externos (contas, honrarias, cassação) Não
Projeto de resolução Economia interna da Câmara Não

Veja também projeto de resolução.

Erros comuns

  • Usar decreto legislativo para matéria que exige lei, ou o contrário.
  • Enviar à sanção o que dispensa sanção.
  • Esquecer a publicação, necessária para produzir efeitos.
  • Usar decreto legislativo para criar direitos e obrigações gerais, que exigem lei.
  • Não observar o quórum específico da matéria, como o exigido para o julgamento de contas.

Quórum e votação

O quórum de aprovação depende da matéria. O julgamento das contas do prefeito, por exemplo, tem regra própria na Constituição e na Lei Orgânica, e a cassação do prefeito exige o voto de pelo menos dois terços dos membros da Câmara, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. Já um título honorífico costuma exigir quórum definido pelo Regimento. Antes de pautar o projeto, a Mesa deve conferir o quórum aplicável para evitar nulidade na votação.

Publicidade do decreto legislativo

Depois de promulgado, o decreto legislativo precisa ser publicado no órgão oficial da Câmara ou do município, conforme a Lei Orgânica. Em muitos municípios a publicação ocorre no diário oficial eletrônico. Sem publicação, o ato pode não produzir efeitos externos, e a data da publicação serve de referência para prazos, como os de recursos e de comunicação a outros órgãos.

Cuidados na redação do projeto

  • Cite, na ementa e no preâmbulo, o dispositivo da Lei Orgânica ou do Regimento que atribui a competência à Câmara.
  • Seja objetivo: o decreto legislativo normalmente tem poucos artigos, com a decisão e a ordem de publicação.
  • Em caso de contas, mencione o parecer prévio do tribunal de contas e a votação realizada.
  • Em honrarias, indique o nome do homenageado e os fundamentos do reconhecimento, conforme exigido pelo Regimento.

Vale lembrar, por fim, que o projeto de decreto legislativo costuma ter tramitação mais curta que a de um projeto de lei, por não depender do Executivo. Mesmo assim, deve passar pelas comissões competentes e respeitar prazos regimentais, para que a decisão final tenha respaldo e possa ser defendida se for contestada.

Perguntas frequentes sobre Projeto de decreto legislativo

O que é projeto de decreto legislativo?

É a proposição que trata de matéria de competência exclusiva da Câmara, como julgar contas do prefeito, conceder títulos honoríficos ou declarar cassação de mandato. É votado pela Câmara e promulgado pelo Presidente, sem sanção ou veto do prefeito, e depois de aprovado se transforma em decreto legislativo.

Qual a diferença entre projeto de lei e projeto de decreto legislativo?

O projeto de lei vai à sanção do prefeito e pode ser vetado. O projeto de decreto legislativo trata de assunto de competência exclusiva da Câmara e é promulgado pelo Presidente da Casa, sem passar pelo Executivo. Cada um se aplica a matérias diferentes.

Para que serve o decreto legislativo na Câmara Municipal?

Serve para formalizar decisões como aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, conceder título de cidadão honorário, declarar a cassação do mandato do prefeito e autorizar sua ausência prolongada, entre outras previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno de cada Câmara Municipal.

O prefeito pode vetar um decreto legislativo?

Não. O decreto legislativo é promulgado pelo Presidente da Câmara e não passa por sanção ou veto do prefeito. Por isso só deve ser usado para matérias que a Constituição ou a Lei Orgânica reservam à competência exclusiva do Legislativo.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)

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