O projeto de decreto legislativo é o veículo usado quando a Câmara decide sozinha, em assunto que a Constituição ou a Lei Orgânica atribuem exclusivamente a ela. Ao contrário do projeto de lei, não vai ao prefeito para sanção ou veto: é votado pela Câmara e promulgado pelo Presidente. Por isso trata somente de matérias de competência exclusiva do Legislativo.
O que é projeto de decreto legislativo
É a proposição que, depois de aprovada, se transforma em decreto legislativo. A diferença em relação ao projeto de lei é a ausência do Executivo: como a matéria é da Câmara, não faz sentido submetê-la à sanção do prefeito.
Para que serve
- Julgar as contas do prefeito, após o parecer prévio do tribunal de contas (veja contas do prefeito).
- Conceder títulos honoríficos, como o de cidadão honorário (veja título de cidadão honorário).
- Declarar a cassação do mandato do prefeito, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.
- Autorizar o prefeito a se ausentar do município ou do país por prazo superior ao permitido, quando a Lei Orgânica assim prevê.
- Sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, nos municípios cuja Lei Orgânica adota essa regra por simetria.
Base legal
O decreto legislativo é uma das espécies do art. 59 da Constituição Federal (inciso VI). No plano federal, o art. 49 lista as matérias de competência exclusiva do Congresso, como julgar anualmente as contas do Presidente da República (inciso IX) e sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (inciso V). No município, são exemplos típicos: julgar as contas do prefeito, conceder título de cidadão honorário e declarar a cassação (o Decreto-Lei nº 201/1967 prevê a expedição de decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito, art. 5º, VI). A lista local consta da Lei Orgânica e do Regimento Interno. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- O projeto é apresentado por vereador, comissão ou Mesa, conforme o Regimento, ou decorre de um processo da própria Câmara (por exemplo, a conclusão do julgamento das contas).
- É lido e despachado às comissões competentes.
- As comissões emitem parecer.
- O plenário vota no quórum exigido pela matéria (maioria simples, absoluta ou qualificada).
- Aprovado, o decreto legislativo é promulgado pelo Presidente da Câmara e publicado.
- Não há sanção nem veto do prefeito.
Exemplo ilustrativo: a Câmara recebe o parecer prévio do tribunal de contas sobre as contas do prefeito e, após a análise na comissão e a votação em plenário, aprova um projeto de decreto legislativo que rejeita (ou aprova) as contas. O Presidente promulga o decreto, que é publicado e comunicado aos órgãos competentes.
Projeto de decreto legislativo, de resolução e de lei
| Instrumento | Matéria | Sanção do prefeito |
|---|---|---|
| Projeto de lei | Direitos e obrigações em geral; matéria que atinge terceiros | Sim |
| Projeto de decreto legislativo | Competência exclusiva da Câmara com efeitos externos (contas, honrarias, cassação) | Não |
| Projeto de resolução | Economia interna da Câmara | Não |
Veja também projeto de resolução.
Erros comuns
- Usar decreto legislativo para matéria que exige lei, ou o contrário.
- Enviar à sanção o que dispensa sanção.
- Esquecer a publicação, necessária para produzir efeitos.
- Usar decreto legislativo para criar direitos e obrigações gerais, que exigem lei.
- Não observar o quórum específico da matéria, como o exigido para o julgamento de contas.
Quórum e votação
O quórum de aprovação depende da matéria. O julgamento das contas do prefeito, por exemplo, tem regra própria na Constituição e na Lei Orgânica, e a cassação do prefeito exige o voto de pelo menos dois terços dos membros da Câmara, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. Já um título honorífico costuma exigir quórum definido pelo Regimento. Antes de pautar o projeto, a Mesa deve conferir o quórum aplicável para evitar nulidade na votação.
Publicidade do decreto legislativo
Depois de promulgado, o decreto legislativo precisa ser publicado no órgão oficial da Câmara ou do município, conforme a Lei Orgânica. Em muitos municípios a publicação ocorre no diário oficial eletrônico. Sem publicação, o ato pode não produzir efeitos externos, e a data da publicação serve de referência para prazos, como os de recursos e de comunicação a outros órgãos.
Cuidados na redação do projeto
- Cite, na ementa e no preâmbulo, o dispositivo da Lei Orgânica ou do Regimento que atribui a competência à Câmara.
- Seja objetivo: o decreto legislativo normalmente tem poucos artigos, com a decisão e a ordem de publicação.
- Em caso de contas, mencione o parecer prévio do tribunal de contas e a votação realizada.
- Em honrarias, indique o nome do homenageado e os fundamentos do reconhecimento, conforme exigido pelo Regimento.
Vale lembrar, por fim, que o projeto de decreto legislativo costuma ter tramitação mais curta que a de um projeto de lei, por não depender do Executivo. Mesmo assim, deve passar pelas comissões competentes e respeitar prazos regimentais, para que a decisão final tenha respaldo e possa ser defendida se for contestada.



