A resolução legislativa é o ato com que a Câmara Municipal organiza a própria casa. Enquanto a lei vale para todo o município, a resolução vale, em regra, apenas dentro da Câmara: regras de funcionamento, estrutura, processos disciplinares, comissões e rotinas administrativas. É a forma mais comum de aprovar ou alterar o Regimento Interno.
O que é resolução legislativa
É o resultado aprovado de um projeto de resolução. Depois de votada em plenário, é promulgada pela Mesa (ou pelo Presidente, conforme a Lei Orgânica e o Regimento) e publicada. Não vai à sanção do prefeito, porque trata de matéria que cabe à Câmara decidir sozinha.
Para que serve
Permite que o Legislativo se organize com autonomia, sem depender do Executivo. Entre os usos mais comuns:
- aprovar ou alterar o Regimento Interno;
- criar comissões e definir como funcionam;
- estruturar a secretaria e os serviços da Câmara;
- disciplinar o uso do plenário e de outras dependências;
- instituir o código de ética parlamentar, quando a Lei Orgânica não exigir lei;
- concluir o trabalho de uma CPI, no modelo da Lei federal nº 1.579/1952, conforme a Lei Orgânica e o Regimento.
Base legal
O art. 59, VII, da Constituição Federal prevê as resoluções entre as espécies do processo legislativo. Como modelo, o art. 51, III e IV, e o art. 52 atribuem à Câmara dos Deputados e ao Senado competência privativa para elaborar seus regimentos e dispor sobre organização, funcionamento e serviços, matérias que as Câmaras Municipais seguem por simetria. A Lei nº 1.579/1952 prevê que a CPI conclua seu relatório por projeto de resolução (art. 5º). Matérias que criam cargos ou fixam remuneração na Câmara costumam exigir regra específica prevista na Constituição, na Lei Orgânica e na LDO; confira antes de usar a resolução. Lei 1.579/1952 (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- Tramita como projeto de resolução, com leitura, despacho às comissões e pareceres.
- É votada no quórum exigido pela matéria; alterações do Regimento, em muitas Casas, exigem quórum qualificado.
- A Mesa promulga a resolução, que recebe número sequencial do ano.
- A resolução é publicada, e o setor responsável atualiza normas internas, sistemas e orientações aos vereadores e servidores.
Exemplo ilustrativo: a Câmara resolve instituir um código de ética para os vereadores, com condutas, sanções graduais e comissão de ética. O projeto de resolução é votado e, uma vez aprovado, a Mesa promulga a resolução. Como se trata de organização interna, a norma tem efeitos na Casa e sobre os seus membros, sem passar por sanção do prefeito.
Resolução, lei e decreto legislativo
| Instrumento | Alcance | Sanção |
|---|---|---|
| Lei | Todo o município | Sim, do prefeito |
| Decreto legislativo | Matérias de competência exclusiva da Câmara com repercussão externa | Não |
| Resolução | Economia interna da Câmara | Não |
Veja também decreto legislativo e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Erros comuns
- Usar resolução para tratar de direitos de terceiros ou matéria que só lei pode regular.
- Alterar o Regimento por simples ato da Mesa.
- Não publicar a resolução.
- Criar cargos ou fixar remuneração por resolução quando a Constituição e a Lei Orgânica exigem outra forma.
- Deixar resoluções dispersas, sem consolidação do Regimento atualizado.
Como numerar e publicar
As resoluções costumam ser numeradas em sequência dentro de cada ano, com a epígrafe indicando espécie, número e ano. Depois de promulgadas, são publicadas no órgão oficial. Manter um índice atualizado por assunto, com a indicação de resoluções alteradas ou revogadas, facilita o trabalho de vereadores, assessores e servidores. Uma prática útil é consolidar periodicamente o Regimento Interno, incorporando as alterações feitas por resolução ao texto principal.
Resolução e autonomia da Câmara
A possibilidade de se organizar por resolução expressa a autonomia do Legislativo. Mas autonomia não é ausência de limites: a resolução deve respeitar a Constituição, a Lei Orgânica, a lei orçamentária e o princípio da legalidade. Ao tratar de pessoal e despesas, a Câmara também precisa observar os limites de gastos aplicáveis ao Legislativo municipal, tema tratado no verbete limite de despesa do Legislativo (art. 29-A).
Exemplos de resoluções úteis na rotina
- Resolução que regulamenta a transmissão das sessões e o uso de imagens.
- Resolução que institui o programa de capacitação de servidores e vereadores.
- Resolução que disciplina o credenciamento de imprensa e visitantes.
- Resolução que cria a escola do legislativo, quando a Lei Orgânica permitir.
- Resolução que estabelece regras de acessibilidade e de uso do plenário.
Cuidado com a hierarquia das normas
A resolução está abaixo da Lei Orgânica e das leis. Se houver conflito entre uma resolução e uma lei, prevalece a lei. Por isso, ao redigir, a assessoria deve conferir se algum ponto já é tratado por norma superior e evitar contradições que depois precisarão ser corrigidas.
Por fim, convém que a Câmara mantenha um fluxo simples de elaboração: minuta pela assessoria, parecer jurídico, votação, promulgação, publicação e atualização do acervo. Com esse roteiro, cada resolução cumpre seu papel sem criar lacunas ou conflitos com as demais normas da Casa.



