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Glossário da gestão pública

Resolução legislativa

A resolução legislativa é o ato normativo da Câmara que regula matéria de sua economia interna, como o Regimento Interno e a organização dos serviços da Casa. É promulgada pelo Presidente ou pela Mesa e dispensa sanção do prefeito.

A resolução legislativa é o ato com que a Câmara Municipal organiza a própria casa. Enquanto a lei vale para todo o município, a resolução vale, em regra, apenas dentro da Câmara: regras de funcionamento, estrutura, processos disciplinares, comissões e rotinas administrativas. É a forma mais comum de aprovar ou alterar o Regimento Interno.

O que é resolução legislativa

É o resultado aprovado de um projeto de resolução. Depois de votada em plenário, é promulgada pela Mesa (ou pelo Presidente, conforme a Lei Orgânica e o Regimento) e publicada. Não vai à sanção do prefeito, porque trata de matéria que cabe à Câmara decidir sozinha.

Para que serve

Permite que o Legislativo se organize com autonomia, sem depender do Executivo. Entre os usos mais comuns:

  • aprovar ou alterar o Regimento Interno;
  • criar comissões e definir como funcionam;
  • estruturar a secretaria e os serviços da Câmara;
  • disciplinar o uso do plenário e de outras dependências;
  • instituir o código de ética parlamentar, quando a Lei Orgânica não exigir lei;
  • concluir o trabalho de uma CPI, no modelo da Lei federal nº 1.579/1952, conforme a Lei Orgânica e o Regimento.

Base legal

O art. 59, VII, da Constituição Federal prevê as resoluções entre as espécies do processo legislativo. Como modelo, o art. 51, III e IV, e o art. 52 atribuem à Câmara dos Deputados e ao Senado competência privativa para elaborar seus regimentos e dispor sobre organização, funcionamento e serviços, matérias que as Câmaras Municipais seguem por simetria. A Lei nº 1.579/1952 prevê que a CPI conclua seu relatório por projeto de resolução (art. 5º). Matérias que criam cargos ou fixam remuneração na Câmara costumam exigir regra específica prevista na Constituição, na Lei Orgânica e na LDO; confira antes de usar a resolução. Lei 1.579/1952 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Tramita como projeto de resolução, com leitura, despacho às comissões e pareceres.
  2. É votada no quórum exigido pela matéria; alterações do Regimento, em muitas Casas, exigem quórum qualificado.
  3. A Mesa promulga a resolução, que recebe número sequencial do ano.
  4. A resolução é publicada, e o setor responsável atualiza normas internas, sistemas e orientações aos vereadores e servidores.

Exemplo ilustrativo: a Câmara resolve instituir um código de ética para os vereadores, com condutas, sanções graduais e comissão de ética. O projeto de resolução é votado e, uma vez aprovado, a Mesa promulga a resolução. Como se trata de organização interna, a norma tem efeitos na Casa e sobre os seus membros, sem passar por sanção do prefeito.

Resolução, lei e decreto legislativo

Instrumento Alcance Sanção
Lei Todo o município Sim, do prefeito
Decreto legislativo Matérias de competência exclusiva da Câmara com repercussão externa Não
Resolução Economia interna da Câmara Não

Veja também decreto legislativo e Regimento Interno da Câmara Municipal.

Erros comuns

  • Usar resolução para tratar de direitos de terceiros ou matéria que só lei pode regular.
  • Alterar o Regimento por simples ato da Mesa.
  • Não publicar a resolução.
  • Criar cargos ou fixar remuneração por resolução quando a Constituição e a Lei Orgânica exigem outra forma.
  • Deixar resoluções dispersas, sem consolidação do Regimento atualizado.

Como numerar e publicar

As resoluções costumam ser numeradas em sequência dentro de cada ano, com a epígrafe indicando espécie, número e ano. Depois de promulgadas, são publicadas no órgão oficial. Manter um índice atualizado por assunto, com a indicação de resoluções alteradas ou revogadas, facilita o trabalho de vereadores, assessores e servidores. Uma prática útil é consolidar periodicamente o Regimento Interno, incorporando as alterações feitas por resolução ao texto principal.

Resolução e autonomia da Câmara

A possibilidade de se organizar por resolução expressa a autonomia do Legislativo. Mas autonomia não é ausência de limites: a resolução deve respeitar a Constituição, a Lei Orgânica, a lei orçamentária e o princípio da legalidade. Ao tratar de pessoal e despesas, a Câmara também precisa observar os limites de gastos aplicáveis ao Legislativo municipal, tema tratado no verbete limite de despesa do Legislativo (art. 29-A).

Exemplos de resoluções úteis na rotina

  • Resolução que regulamenta a transmissão das sessões e o uso de imagens.
  • Resolução que institui o programa de capacitação de servidores e vereadores.
  • Resolução que disciplina o credenciamento de imprensa e visitantes.
  • Resolução que cria a escola do legislativo, quando a Lei Orgânica permitir.
  • Resolução que estabelece regras de acessibilidade e de uso do plenário.

Cuidado com a hierarquia das normas

A resolução está abaixo da Lei Orgânica e das leis. Se houver conflito entre uma resolução e uma lei, prevalece a lei. Por isso, ao redigir, a assessoria deve conferir se algum ponto já é tratado por norma superior e evitar contradições que depois precisarão ser corrigidas.

Por fim, convém que a Câmara mantenha um fluxo simples de elaboração: minuta pela assessoria, parecer jurídico, votação, promulgação, publicação e atualização do acervo. Com esse roteiro, cada resolução cumpre seu papel sem criar lacunas ou conflitos com as demais normas da Casa.

Perguntas frequentes sobre Resolução legislativa

O que é resolução legislativa?

É o ato normativo da Câmara que regula matéria de sua economia interna, como o Regimento Interno, a organização dos serviços e as comissões. É promulgada pelo Presidente ou pela Mesa e dispensa sanção do prefeito, valendo em regra apenas dentro da Câmara.

Qual a diferença entre resolução e lei?

A lei vale para todo o município, passa pela sanção do prefeito e pode criar direitos e obrigações gerais. A resolução trata de organização interna da Câmara, é promulgada pela Mesa e não vai ao Executivo. Não pode criar obrigações para terceiros.

Como se altera o Regimento Interno?

Normalmente por resolução, aprovada em plenário no quórum que o Regimento ou a Lei Orgânica exigirem, promulgada pela Mesa e publicada. Não basta um simples ato da Mesa, porque a alteração do Regimento Interno precisa seguir o processo legislativo interno e ser registrada em ata.

Resolução legislativa precisa de sanção do prefeito?

Não. A resolução é promulgada pela Mesa ou pelo Presidente da Câmara e publicada, sem sanção ou veto do prefeito. Isso vale porque a matéria é de economia interna do Legislativo, de competência da própria Câmara, e não atinge diretamente os direitos de terceiros.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 1.579/1952 – Comissões Parlamentares de Inquérito (Câmara dos Deputados)

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