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Glossário da gestão pública

Decreto regulamentar

O decreto regulamentar é o ato do chefe do Executivo que detalha a execução de uma lei, sem criar direitos ou obrigações novos. Seu limite é o texto da lei: se o exceder, pode ser sustado pelo Legislativo ou anulado.

O decreto regulamentar é o instrumento pelo qual o prefeito explica como aplicar uma lei. A lei estabelece as regras gerais; o decreto regulamentar detalha: procedimentos, prazos, formulários, competências. Ele dá efetividade à lei, mas não pode criar nem restringir direitos além do que a própria lei prevê. É o ponto de equilíbrio entre a lei, feita pelo Legislativo, e a execução, a cargo do Executivo.

O que é decreto regulamentar

É o ato normativo do chefe do Poder Executivo, expedido para a fiel execução da lei. É também chamado de decreto de regulamentação ou de execução. Seu conteúdo é secundário em relação à lei: não inova na ordem jurídica, apenas detalha o que a lei já determinou. A regulamentação pode ser necessária para que certos dispositivos da lei se tornem aplicáveis na prática.

Para que serve

Dá efetividade à lei. Sem regulamento, certas leis ficam vazias; com regulamento excessivo, o Executivo “legisla” indevidamente. O decreto serve para: definir procedimentos e fluxos; fixar prazos operacionais dentro dos limites da lei; designar órgãos responsáveis dentro da estrutura existente; estabelecer formulários e documentos; e esclarecer conceitos que a lei empregou de modo geral.

Base legal

No modelo federal, o art. 84, IV, da Constituição atribui ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. O art. 49, V, dá ao Congresso Nacional competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Os municípios adotam o modelo por simetria, e as Leis Orgânicas costumam prever que o prefeito expeça decretos e regulamentos para fiel execução das leis e que a Câmara possa sustar atos que exorbitem. O art. 5º, II, e o art. 37, caput, reforçam a reserva de lei. Constituição Federal (Câmara dos Deputados). Veja também reserva de lei.

Como funciona na prática

  1. A lei é sancionada e publicada, indicando (ou não) que será regulamentada.
  2. A secretaria responsável e a procuradoria elaboram a minuta do decreto, com base nos artigos da lei.
  3. O preâmbulo cita o fundamento: o dispositivo da Lei Orgânica e a lei regulamentada.
  4. Antes de assinar, a procuradoria confere se o decreto não vai além da lei.
  5. O prefeito assina, o decreto é numerado e publicado no diário oficial.
  6. Os órgãos aplicam o decreto, e a Câmara pode fiscalizar o respeito aos limites da lei.

Exemplo ilustrativo: uma lei institui o programa de reciclagem e diz que o Executivo definirá, em regulamento, o cadastro das cooperativas participantes. O decreto regulamentar estabelece quais documentos são exigidos e o fluxo de análise do cadastro. Se, no decreto, o prefeito criasse uma multa para quem não aderisse, estaria inovando, o que só a lei poderia fazer.

Teste de limite

Se a regra do decreto só existe nele e não encontra fundamento no texto da lei, ele está inovando. Nesses casos, o caminho é alterar a lei. Pergunte, a cada artigo do decreto: “em que dispositivo da lei isso se apoia?”. Se a resposta for “em nenhum”, há risco de nulidade.

Decreto regulamentar e decreto autônomo

O decreto regulamentar depende de lei. Já o decreto que dispõe sobre organização e funcionamento da administração, quando não implica aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, é uma hipótese que a Constituição prevê para o Presidente (art. 84, VI), e que cada Lei Orgânica local pode adaptar. Para o gestor municipal, vale conferir o que a Lei Orgânica autoriza e se o assunto exige lei. Veja decreto do Executivo municipal.

Erros comuns

  • Criar por decreto taxas, multas, obrigações ou cargos.
  • Regulamentar lei ainda inexistente ou revogada.
  • Deixar de regulamentar dispositivo que depende de regulamentação, travando a lei.
  • Não publicar o decreto.
  • Ampliar, no decreto, o alcance da lei (por exemplo, incluindo novos destinatários).
  • Deixar o decreto sem preâmbulo ou com fundamento legal errado.

Sustação pelo Legislativo

O Legislativo pode sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, quando a Lei Orgânica assim prever, por decreto legislativo. Isso reforça a importância de o decreto se manter dentro dos limites da lei. Veja decreto legislativo.

Dúvidas frequentes

Toda lei precisa de decreto? Não: só quando há necessidade de detalhamento. Quem pode regulamentar? O chefe do Executivo, em regra. E se o decreto contrariar a lei? É ilegal, e pode ser sustado ou anulado.

Em síntese: o decreto regulamentar é um instrumento de execução, e não de criação. O gestor que o utiliza com disciplina protege a lei, os servidores e a própria Prefeitura contra questionamentos, e preserva a relação com a Câmara, que fiscaliza os limites do poder regulamentar.

Perguntas frequentes sobre Decreto regulamentar

O que é decreto regulamentar?

É o ato do chefe do Executivo que detalha a execução de uma lei, sem criar direitos ou obrigações novos. Seu limite é o texto da lei: se o exceder, pode ser sustado pelo Legislativo ou anulado pelo Judiciário. Serve para dar efetividade à lei, definindo procedimentos e prazos.

O decreto pode criar obrigação não prevista em lei?

Não. O decreto regulamentar só detalha o que a lei prevê, sem inovar. O art. 5º, II, da Constituição afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Obrigações, multas e taxas dependem de lei aprovada pelo Legislativo.

Quem pode sustar um decreto regulamentar que exceda a lei?

O Legislativo, quando a Lei Orgânica assim prever, por decreto legislativo, seguindo o modelo do art. 49, V, da Constituição Federal. Além disso, o Judiciário pode anular o decreto que exorbite do poder regulamentar, a pedido de interessados ou dos legitimados para ações de controle.

Toda lei precisa de decreto regulamentar?

Não. Só as leis que dependem de detalhamento para serem aplicadas. Mas, se a lei prevê expressamente que será regulamentada, o Executivo deve editar o decreto em prazo razoável, para evitar que a lei fique sem eficácia prática por falta de regulamentação.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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